Legislação Informatizada - Decreto nº 14.824, de 24 de Maio de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.824, de 24 de Maio de 1921

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica na importancia de 968:000$, para attender a despezas resultantes da rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade com o decreto n. 14.799, de 5 do corrente mez:

DECRETA:

     Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica, do valor de 1:000$ cada uma, dos juros de 5 % ao anno, typo 90 %, até a importancia de 968:000$, para accorrer ao pagamento das depezas com a rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de que trata o decreto n. 14.136, de 10 de abril do anno proximo findo.

     Art. 2º A importancia de 503$685 será paga em moeda corrente.

     Art. 3º Ficam abertos os necessarios creditos para attender a taes pagamentos.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1921, Página 10207 (Publicação Original)