Legislação Informatizada - Decreto nº 14.811, de 19 de Maio de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.811, de 19 de Maio de 1921

Altera a divisão do territorio do Districto Federal em quatro zonas para o funccionamento dos officios do registro geral de immoveis estabelecida pelo decreto n. 12.588, de 1 de agosto de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a divisão do territorio do Districto Federal em quatro zonas para o funccionamento dos officios do registro geral de immoveis, estabelecida pelo decreto numero 12.588, de 1 de agosto de 1917, para execução do art. 10, § 2º, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do mesmo anno, não obedeceu á perfeita distribuição das freguezias pelos quatro officios do alludido registro,

DECRETA:

     Art. 1º O territorio do Districto Federal é dividido, para o serviço dos quatro officios do registro geral de immoveis, em quatro zonas ou circumscripções, cuja extensão e limites ficam subordinados aos da divisão judiciaria do decreto numero 12.356, de 10 de janeiro de 1917, e fixados, respectivamente, pelos das freguezias que formam as actuaes pretorias.

      § 1º A primeira zona comprehende o territorio das seguintes freguezias: I, Candelaria; II, Santa Rita; III, Santa Anna; IV, Espirito Santo; V, Engenho Novo.

      § 2º A segunda zona comprehende o territorio das seguintes freguezias: I, Sacramento; II, S. José; lII, Santo Antonio; IV, Gloria; V, Lagôa; VI, Gavea; VII, Governador (ilha).

      § 3º A terceira zona comprehende o territorio das seguintes freguezias: l, Engenho Velho; II, Jacarépaguá; III, S. Christovão; IV, Paquetá (ilha).

      § 4º A quarta zona comprehende o territorio das seguintes freguezias: I, lnhaúma; II, Irajá; III, Campo Grande; IV, Guaratiba; V, Santa Cruz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1921, Página 9803 (Publicação Original)