Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.810, DE 19 DE MAIO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.810, DE 19 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.000:000$, para subvencionar o Lloyd Brasileiro no exercicio de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVIII do art. 83 da vigente lei orçamentaria, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.000:000$, para subvencionar o Lloyd Brasileiro, no exercicio de 1921, dando a titulo de auxilio 4.000:000$, para manter e melhorar o serviço das actuaes linhas de navegação de cabotagem, sem prejuizo das novas linhas que possam ser creadas, e 2.000:000$, para o serviço de linhas internacionaes.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1921, Página 9804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 49 Vol. IV (Publicação Original)