Legislação Informatizada - Decreto nº 14.791, de 2 de Maio de 1921 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.791, de 2 de Maio de 1921

Proroga até 31 de julho do corrente anno o prazo marcado á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande para concluir as obras de reconstrucção do deposito de lubrificantes do almoxarifado de Curityba da Estrada de Fero do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de julho do corrente attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Rio Grande pelo art. 3º do decreto n. 14.652, de 27 de janeiro ultimo para concluir as obras de reconstrucção do deposito de lubrificantes do almoxarifado de Curitiba, da Estrada de Ferro do Paraná.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1921, Página 9641 (Publicação Original)