Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.789, DE 2 DE MAIO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.789, DE 2 DE MAIO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 168:150$, para attender ás despezas com as Escolas de Intendencia, durante o corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, n. X, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 168:150$, de que trata a inclusa demonstração, a fim de attender ás despezas, no periodo decorrido de 1 de dezembro do corrente anno, com as Escolas de Intendencia.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
DEMONSTRAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 14.789, DESTA DATA, DA NECESSIDADE DO CREDITO 168:150$000
Pessoal:
| Empregados alludidos no art. 4º do regulamento approvado pelo decreto n. 14.764, de 7 do corrente, e na tabella annexa ao mesmo regulamento............................................................. | 21:150$000 |
| Gratificações e outras despezas extraordinarias de caracter pessoal...................................... | 60:000$0000 |
Material:
| Expediente e diversas despezas.............................................................................................. | 12:000$000 |
| Mobiliario, machinas, utensilios, etc.......................................................................................... | 60:000$000 |
| Despezas miudas...................................................................................................................... | 2:000$000 |
| Organização de bibliotheca, installação da secretaria, etc....................................................... | 8:000$000 |
| Despezas com viagens e visitas technicas............................................................................... | 5:000$000 |
| 168:150$000 |
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1921. - João Pandiá Calogeras.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/5/1921, Página 8935 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 1 Vol. IV (Publicação Original)