Legislação Informatizada - Decreto nº 14.788, de 30 de Abril de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.788, de 30 de Abril de 1921

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 184:726$051, para o prolongamento do ramal de Urussanga até ás minas de carvão do rio Deserto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Carbonifera de Urussanga, á qual foi transferida, pelo decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, o contracto celebrado ex-vi do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, na parte relativa á construcção de um ramal para a zona carbonifera das cabeceiras, do rio Urussanga, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia correcta de 184:726$051, para o prolongamento do ramal ferreo de Urussanga, de Santo Antonio do Caethé atá ás minas de carvão do rio Deserto na extensão de 2klm,660, apresentados pela Companhia Carbonifera de Urussanga e modificados pela Inspectoria Federal das Estradas, conforme os documentos que com este baixam rectificados pela mesma inspectoria e rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1921, Página 10061 (Publicação Original)