Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.753, DE 2 DE ABRIL DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.753, DE 2 DE ABRIL DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas de construcção do ramal de Montes Claros, da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas de construcção do ramal de Montes Claros, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1921, Página 6818 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1921, Página 511 Vol. III (Publicação Original)