Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.749, DE 30 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.749, DE 30 DE MARÇO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 500:000$, ouro, para o pagamento ás Repartições Internacionaes, inclusive a Liga das Nações, nos exercicios de 1920 e 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 96, n. VIII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 500:000$, ouro, afim de poder o Governo Brasileiro saldar os seus compromissos com as Repartições Internacionaes a que, se referem a verba oitava do art. 4 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e a mesma verba do art. 16 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, ambas do orçamento do Ministerio da Relações Exteriores, nellas incluida a Liga das Nações, bem como para attender ás differenças de cambio e aos augmentos de contribuição ás referidas repartições durante os exercicios de 1920 e 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
J. M. de Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1921, Página 6591 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 509 Vol. III (Publicação Original)