Legislação Informatizada - Decreto nº 14.742, de 23 de Março de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.742, de 23 de Março de 1921

Proroga até 12 de maio de 1922 o prazo fixado no decreto n.7.995, de 12 de maio do 1910, para a conclusão do prolongamento do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana até porto Tibiriçá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de São Paulo, concessionario de ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, o ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 12 de maio de 1922 o prazo fixado na clausula III do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, e já prorogado pelos decretos ns. 10.805, de 11 do março de 1914 e 12.906, de 6 de março de 1918, para a conclusão do prolongamento do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, até Porto Tibiriça.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1921, Página 16813 (Publicação Original)