Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.736, DE 21 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.736, DE 21 DE MARÇO DE 1921

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do Regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915,

 Resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro de Pernambuco, proposta pelo respectivo Conselho Administrativo, em officio n. 74, de 6 de novembro do anno proximo findo:

NUMEROS CLASSES VENCIMENTO ANNUAL POR EMPREGADO  DESPEZA TOTAL POR ANNO
     Ordenado  Gratificação  
1 Gerente .................................................... 5:866$667 2:933$333 8:800$000
1 Contador .................................................. 4:400$000 2:200$000 6:600$000
6 1os escripturarios ...................................... 3:000$000 1:500$000 27:000$000
6 2os ditos .................................................... 2:800$000 1:400$000 25:200$000
6 3os ditos .................................................... 2:666$666 1:333$334 24:000$000
1 Thesoureiro (inclusive 1:200$ para quebras) ...................................................  4:000$000  2:000$00  7:200$000
3 Fieis ......................................................... 2:666$666 1:333$334 12:000$000
1 Perito avaliador ........................................ 3:466$666 1:733$334 5:200$000
1 Archivista ................................................. 2:533$333 1:266$667 3:800$000
1 Ajudante de archivista ............................. 1:333$334 666$666 2:000$000
1 Porteiro .................................................... 2:400$000 1:200$000 3:600$000
1 Continuo .................................................. 1:600$000 800$000 2:400$000
        127:800$000
 

Rio de Janeiro, 21 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/03/1921


Publicação:
  • Diário Official - 31/3/1921, Página 6359 (Publicação Original)