Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.735, DE 21 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.735, DE 21 DE MARÇO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 55:619$623, de um muro de arrimo a ser constuido no ramal ferreo de Urussanga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Carbonifera de Urussanga», cessionaria, em virtude do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, do contracto celebrado na conformidade do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, para a construcção de um ramal, que, partindo da estação do kilometro 34, da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, e passando pela margem direito do rio Urussanga, até a barra do Caethé e pelo valle deste rio, vá attingir a zona carbonifera, das cabeceiras daquelle, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um muro de arrimo entre as estacas 1.327 e 1.329, do ramal ferreo de Urussanga, acima citado, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 55:619$623 os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Serão registradas na conta de construcção do referido ramal, cujos estudos e orçamento geral foram approvados pelos decreto n. 13.465, de 12 de fevereiro de 1919, as despezas que a execução da obra ora approvada determinar, até ao maximo do orçamento a que se refere o art. 1º deste decreto.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1921, Página 6423 (Publicação Original)