Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.724, DE 16 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.724, DE 16 DE MARÇO DE 1921

Publica a adhesão da Republica de Venezuela á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica, a adhesão da Republica de Venezuela á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, assignada em 22 de julho de 1875 e revista, em Lisbôa, a 11 de junho de 1908, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Portugueza nesta Capital, por Nota de 28 de fevereiro ultimo, appensa, por cópia, a este decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

  Embaixada de Portugal - N. 16 - Rio de Janeiro, 28 de fevereiro do 1921

    Sr. ministro:

    Tenho a honra de conimunicar a Vossa Excellencia, por ordem do meu Governo, que a Republica de Venezuela adheriu á Convenção Telegraphica Internacional de São Petersburgo, revista em Lisbôa.

    Aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mui alta consideração.- Duarte Leite.

    Sua Excellencia Senhor Doutor Azevedo Marques, ministro das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1921, Página 5577 (Publicação Original)