Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.715, DE 9 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.715, DE 9 DE MARÇO DE 1921

Publica a adhesão do Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos a actos internacionaes relativos á protecção da propriedade industrial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos: 1º) á Convenção Internacional, assignada em Paris a 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 17 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Julho de 1911, com os actos indicados no artigo 18 da referida Convenção e o Protocollo de encerramento annexo á mesma; 2º) ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio, revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911; - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta Capital, por Nota de 26 de Fevereiro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 9 de Março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

 

     Traducção.

    Legação da Suissa no Brasil - 1.698|2 - Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 1921 - Caixa postal, 744.

    Senhor Ministro,

    Tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, por Nota datada de 4 de Janeiro de 1921, e Governo do Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos notificou ao Conselho federal suisso que, de conformidade com o artigo 77 da lei de finanças para o anno fiscal 1920|21, foi autorizado a adherir:

    1º, á Convenção Internacional de Paris, de 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com os actos mencionados no artigo 18 dessa Convenção e o Protocollo de encerramento á mesma annexado;

    2º, ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio, revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911;

    3º, ao Accôrdo de Berna, de 30 de Junho de 1920, relativo á conservação ou no restabelecimento dos direitos de propriedade industrial attingidos pela guerra mundial.

    Quanto ao segundo accôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, para a repressão das falsas indicações de procedencia, o Governo Real reserva-se para a elle acceder depois.

    No que concerne á contribuição para as despezas da Repartição Internacional, o Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos deseja ser collocado na quarta classe.

    Esta adhesão produzirá os seus effeitos um mez após a data da notificação dirigida pelo Conselho Federal Suisso aos Estados membros da União Internacional, isto é, a 26 de Fevereiro de 1921.

    Rogo a Vossa Excellencia queira tomar nota desta adhesão, e aproveito a opportunidade para lhe renovar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima, e da minha mais distincta, consideração. - Gertsch.

    A Sua Excellencia

    O Sr. Dr. José Manuel de Azevedo Marques.

    Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1921, Página 4935 (Publicação Original)