Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.714, DE 9 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.714, DE 9 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 495:218$027, para pagamento de vencimentos e outras despezas decorrentes da reorganização da Justiça Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, n. XV, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro ultimo resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 495:218$027, de que trata a inclusa demonstração, para pagamento de vencimentos e outras despezas decorrentes da reorganização da Justiça Militar effectuada pelo decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, sendo 449:518$027, destinados áquelles e 45:700$ a estas.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1921, Página 4833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 148 Vol. III (Publicação Original)