Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.709, DE 2 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.709, DE 2 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 182:773$334, destinado a attender, no vigente exercicio, ao augmento de despezas em virtude da reorganização dos serviços da Inspectoria de Seguros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. IV do art. 68 da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do anno findo, revigorada no n. XII do art. 2º da lei n. 4.230, de 31 de dezembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento baixado com o decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 182.773$334, destinado a attender, no vigente exercicio, ao augmento de despezas em virtude da reorganização dos serviços da Inspectoria de Seguros.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1921, Página 4457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 65 Vol. III (Publicação Original)