Legislação Informatizada - Decreto nº 14.703, de 2 de Março de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.703, de 2 de Março de 1921

Concede á «Pará Public Works Company, Limited», autorização para continuar a funccionar na Republica, substituida a sua actual denominação pela «Pará Telephone Company, Limited».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu á «Pará Public Works Company, Limited», autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 6.828, de 16 de janeiro de 1908, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á «Pará Public Works Company, Limited», para funccionar na Republica, substituida a sua actual denominação pela de «Pará Telephone Company, Limited», de accôrdo com a resolução votada em assembleia geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 28 de novembro de 1919, ficando, porém, a realizada em 28 de novembro de 1919, ficando, porém, a riores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1921, 100º da Indenpendencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Dopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1921, Página 5423 (Publicação Original)