Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.697, DE 1º DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.697, DE 1º DE MARÇO DE 1921

Approva os projectos e orçamentos para a construcção de diversas obras de arte na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, decreta:

    Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, organizados pela directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção das seguintes obras de arte, na referida estrada:

    a) dous encontros e um pilar central, com dous vãos de 39m,20 para uma ponte sobre o rio Aquidauana, no kilometro 990+770, orçados em 38:177$604.

    b) dous encontros para uma ponte de 39m,20 de vão, sobre a vasante do lado direito do rio Aquidauana, no kilometro 1.049, orçados em 20:456$671.

    c) dois encontros para uma ponte de 39m,20 de vão, sobre a vasante do lado esquerdo do rio Aquidauana, no kilometro 1.049, orçados em 15:159$585.

    Rio de Janeiro, 1 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/03/1921


Publicação:
  • Diário Official - 5/3/1921, Página 4456 (Publicação Original)