Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.692, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.692, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1921
Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil junto a S. M. o Rei dos Belgas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da
autorização contida no Decreto legislativo n. 4.156, de 15 de Outubro do anno
proximo findo:
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada á categoria de Embaixada, a representação diplomatica do Brasil junto a Sua Majestade o Rei dos Belgas, com a seguinte dotação annual, em ouro: Embaixador: Ordenados, 12:000$000 (doze contos de réis); Gratificação, Rs. 6:0000$000 (seis contos de réis), e Representação, Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis); para aluguel de Chancellaria, Rs. 10:000$000 (dez contos de réis); e para Expediente, Rs. 1:000$000 (um conto de réis).
Art. 2º A Embaixada terá, além do Embaixador, um Primeiro e um Segundo Secretarios, tirados do quadro actual.
Art. 3º Para occorrer ás despezas no corrente anno, fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de Rs. 24:174$103, ouro (vinte e quatro contos cento o setenta o quatro mil cento e tres réis), assim discriminados: Embaixador: Vencimentos (Ordenado, Gratificação e Representação), Rs. 13:571$428 (trese contos quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e oito réis) e mais 25%, réis 3:392$857 (tres contos tresentos e noventa e dous mil oitocentos e cincoenta e sete réis); e para aluguel de Chancellaria e Expediente, Rs. 7:209$818 (sete contos duzentos e nove mil oitocentos e dezoito réis).
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1921, Página 3938 (Publicação Original)