Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.688, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.688, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921

Concede autorização á Companhia Calçado Clark, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com as novas alterações feitas em seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Calçado Clark, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.134, de 18 de fevereiro de 1904, 6.436, de 27 de março de 1907, e 10.417, de 27 de agosto de 1918, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Calçado Clark, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com as novas alterações feitas em seus estatutos, approvadas e confirmadas em assembléas geraes extraordinarias de seus accionistas, realizadas em 12 e 29 de março de 1920, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto numero 6.436, acima citado, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1921, Página 4377 (Publicação Original)