Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.683, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.683, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 18:000$, destinado ao pagamento das despezas com o pessoal e material da Commissão Especial de Exame do Cofre dos Orphãos, durante o anno de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 104, da lei. n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 18:000$, destinado ao pagamento das despezas com o pessoal e material, que a Commissão Especial de Exame do Cofre dos Orphãos, fizer durante o anno de 1921.
Rio da Janeiro, 22 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1921, Página 4807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 490 Vol. II (Publicação Original)