Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.673, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.673, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 349:290$, para auxiliar as despezas effectuadas em 1920, com a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. I, do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 349:290$, para auxiliar as despesas effectuadas em 1920, com a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1921, Página 3520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 478 Vol. II (Publicação Original)