Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 612:000$, em apolices da divida publica, no valor de 1:000$ cada uma, para acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na Capital do Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 612:000$, em apolices da divida publica, no valor de 1:000$ cada uma, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado Amazonas.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1921, Página 3519 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 478 Vol. II (Publicação Original)