Legislação Informatizada - Decreto nº 14.668, de 14 de Fevereiro de 1921 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.668, de 14 de Fevereiro de 1921

Proroga até 23 de abril de 1921 o prazo para a conclusão e entrega ao trafego do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãosinho, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu Antonio Mendes Fernandes Ribeiro, concessionario, nos termos dos decretos ns. 12.309, de 6 de dezembro de 1916 e 12.807, de 9 de janeiro de 1918, de uma Estrada de Ferro do municipio de Barreiros ás proximidades da villa de Sertãosinho, no Estado de Pernambuco,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorogado até 23 de abril de 1921, o prazo fixado no decreto n. 13.928, de 17 de dezembro de 1919, para a conclusão e entrega ao trafego, do primeiro trecho da referida estrada, (clausula 24ª, 1º do decreto n. 12.309, de 6 de dezembro de 1916).

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1921, Página 4453 (Publicação Original)