Legislação Informatizada - Decreto nº 14.666, de 3 de Fevereiro de 1921 - Republicação
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Decreto nº 14.666, de 3 de Fevereiro de 1921
Incorpora á Estrada de Ferro D. Thereza Christina uma linha ferrea construida pela «Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá», arrendataria da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica incorporada á Estrada de Ferro Dona Thereza Christina, para todos os effeitos, menos quanto ás despesas de construcção, que devem correr todas por conta da requerente e sem qualquer onus para o erario publico, visto que aproveita principalmente á «Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá», a linha ferrea por ella construida e já trafegada, ligando aquella estrada, da qual é arrendataria, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto numero 13.192, de 11 de setembro de 1918, á linha de Melhoramentos da Barra da Laguna, conforme o projecto que ora baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do
Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1921, Página 3519 (Republicação)