Legislação Informatizada - Decreto nº 14.664, de 3 de Fevereiro de 1921 - Republicação

Decreto nº 14.664, de 3 de Fevereiro de 1921

Approva as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos Terrestres Indemnizadora, com séde nesta Capital Federal, adoptadas pela assembléa geral extraordinaria de 1 de março do anno findo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Indemnizadora, com séde nesta Capital Federal, e autorizada a funccionar por carta patente n. 8, de 12 de junho de 1902, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada a 1 de março do anno findo, continuando a companhia sujeita ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1921, Página 3935 (Republicação)