Legislação Informatizada - Decreto nº 14.659, de 1º de Fevereiro de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 14.659, de 1º de Fevereiro de 1921
Concede á «Compagnie des Cables Sud Américains», prorogação dos prazos fixados para começar a funccionar a secção do cabo submarino Noronha-Rio de Janeiro e para lançar e aterrar o cabo Rio de Janeiro-Montevidéo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Cables Sud Americains»,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam concedidos á «Compagnie des Cables Sud Américains, concessionaria dos cabos submarinos, a que se referem os contractos abaixo mencionados, as seguintes prorogações de prazos:
a) por 5 (cinco) annos, o prazo fixado na clausula IV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.697, de 20 de julho de 1919, para começar a funccionar a secção do cabo Noronha-Rio de Janeiro;
b) por 5 (cinco) annos, o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.831, de 23 de outubro de 1919, para lançar e aterrar o cabo Rio de Janeiro-Montevidéo.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1921, Página 4980 (Publicação Original)