Legislação Informatizada - Decreto nº 14.659, de 1º de Fevereiro de 1921 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.659, de 1º de Fevereiro de 1921

Concede á «Compagnie des Cables Sud Américains», prorogação dos prazos fixados para começar a funccionar a secção do cabo submarino Noronha-Rio de Janeiro e para lançar e aterrar o cabo Rio de Janeiro-Montevidéo.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Cables Sud Americains»,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam concedidos á «Compagnie des Cables Sud Américains, concessionaria dos cabos submarinos, a que se referem os contractos abaixo mencionados, as seguintes prorogações de prazos:

    a) por 5 (cinco) annos, o prazo fixado na clausula IV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.697, de 20 de julho de 1919, para começar a funccionar a secção do cabo Noronha-Rio de Janeiro;

    b) por 5 (cinco) annos, o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.831, de 23 de outubro de 1919, para lançar e aterrar o cabo Rio de Janeiro-Montevidéo.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1921, Página 4980 (Publicação Original)