Legislação Informatizada - Decreto nº 14.656, de 29 de Janeiro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.656, de 29 de Janeiro de 1921

Autoriza a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» a construir na estação de «Antonio Rebouças», da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay, envez de o fazer na de «Roxo Roiz», como lhe permitta o decreto n. 14.437, de 26 de outubro de 1920, uma casa para séde da 3ª residencia daquella linha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» autorizada a construir na estação de «Antonio Rebouças», envéz de o fazer na de «Roxo Roiz», como lhe permitta o art. 1º do decreto n. 14.437, de 26 de outubro de 1920, uma casa para séde da 3ª residencia da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay, cujos projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1921, Página 4104 (Publicação Original)