Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.652, DE 27 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.652, DE 27 DE JANEIRO DE 1921

Approva o projecto e orçamento na importancia de 16:796$802, para a reconstrucção do deposito de lubrificantes do almoxarifado, em Curityba, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e ás informações da Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 16:796$802 (dezeseis contos setecentos e noventa e seis mil oitocentos e dois réis, que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas, para a reconstrucção do deposito de lubrificantes em Curityba da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

     Art. 2º O custo dessa obra, até o maximo do respectivo orçamento, será levado á conta do capital a que se refere a lettra c da clausula 78 do contracto de consolidação de 24 de janeiro de 1916.

     Art. 3º Fica marcado á Companhia o prazo de 3 mezes (tres) a contar da data deste decreto, para conclusão do serviço de que se trata.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/02/1921


Publicação:
  • Diário Official - 12/2/1921, Página 3000 (Publicação Original)