Legislação Informatizada - Decreto nº 14.650, de 27 de Janeiro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.650, de 27 de Janeiro de 1921

Proroga até 31 de janeiro de 1921 o prazo marcado á «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande», para concluir a construcção do prolongamento da plataforma da estação de «Castro», da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de janeiro de 1921 o prazo marcado no art. 3º do decreto n. 14.207, de 9 de junho de 1920, para a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» concluir a construcção do prolongamento da plataforma da estação de «Castro», da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay, cujos projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1921, Página 2999 (Publicação Original)