Legislação Informatizada - Decreto nº 14.642, de 24 de Janeiro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.642, de 24 de Janeiro de 1921

Approva o Regulamento para o Serviço em Campanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o Regulamento para o Serviço em Campanha, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.

 

 

RELATORIO CONCERNENTE Á REVISÃO DO REGULAMENTO PARA O SERVIÇO EM CAMPANHA

    A adopção do novo Regulamento para a Direcção das Grandes Unidades, o estabelecimento de novos regulamentos para as Armas e as modificações introduzidas no funccionamento dos differentes Serviços, reclamam uma revisão do Regulamento Brasileiro para o Serviço em Campanha.

    Este regulamento é de data recente: junho de 1918. Seus redactores tinham-se inspirado, em grande parte, no Regulamento similar Francez, desenvolvendo certos capitulos para inserir nelles as disposições contidas nas instrucções das differentes Armas e relativas á applicação do Regulamento, modificando outros e supprimindo o capitulo referente ao Combate. No concernente a este ultimo parecia que se esperava o estabelecimento de uma doutrina resultante do estudo profundo da guerra, cujos methodos ainda estavam em via de experiencia.

    Relativamente á inserção no Regulamento para o Serviço em Campanha de disposições peculiares ás differentes Armas, não vemos que haja grande inconveniente em mantel-as. O unico defeito talvez seja sobrecarregar em pouco o Regulamento; mas póde-se, tambem, admittir que esse defeito é compensado pela vantagem de ampliar os conhecimentos dos officiaes, mostrando-lhes os processos empregados por camaradas de combate que trabalham para o mesmo objectivo, embora com instrumentos differentes, cada um executando uma tarefa especial em proveito do conjunto.

    Parece-nos indispensavel restabelecer o capitulo relativo ao Combate, que é propriamente a base do Regulamento, sendo o fim das disposições previstas nos outros capitulos apenas levar as tropas ao combate nas melhores condições. Todos os officiaes devem conhecer a fundo a physionomia do combate moderno e os processos de combate da Grande Unidade Tactica Elementar - a Divisão. Esses capitulos acham-se amplamente desenvolvidos no Regulamento para a Direcção das Grandes Unidades. Deviam estar comprehendidos no Serviço em Campanha, mas para lhes conservar, pelo menos provisoriamente, um caracter reservado, foram reunidos em um opusculo que se intitula *A Divisão no Cambate».

    O titulo do Combate que se reporta a esse opusculo apenas contém no Regulamento para o Serviço em Campanha os capitulos relativos aos deveres dos chefes e das tropas, ás partes de Combate, as citações, á Bandeira e aos signaes distinctivos.

    O Regulamento para as Grandes Unidades fornece-nos igualmente, mas desta vez para o proprio texto do Serviço em Campanha, uma parte do titulo relativo ao emprego da Cavallaria e especialmente da Cavallaria na Exploração, que não tinha sida estabelecida de uma maneira bem precisa no Regulamento de 1918.

    Sendo assim, o Regulamento para o Serviço em Campanha contém só a exposição dos processos tactivos concernentes ao commando das unidades elementares, Divisão e unidade menores, processos esses que devem ser conhecidos de todos os officiaes.

    Entretanto, julgamos necessario manter no começo do Regulamento o Titulo I - Organização das Forças - reduzindo-o ao estrictamente necessario e resumindo ahi, de maneira muito succinta, o funccionamento dos diversos Serviços taes como devem ser reorganizados.

    Finalmente, parece util que no Regulamento commum a todas as Armas e antes de entrar na exposição da meteria, se reunam as definições dos termos empregados não sómente no R. S. C., mas em todos os Regulamentos das Armas, afim de que haja unidade e entendimento completo a respeito do valor das palavras.

    Em resumo, propomos para o novo Regulamento o plano seguinte, que se approxima tanto quanto possivel do Regulamento de 1918.

DEFINIÇÕES

    Titulo I - Organização das Forças.

    Titulo II - Relações entre o Commando e a Tropa.

    Titulo III - Marchas - Estacionamentos.

    Titulo IV - A Segurança.

    Titulo V - O Combate.

    Titulo VI - A Cavallaria na Exploração e na Segurança.

    Titulo VII - Tres, parques e comboios.

    Titulo VIII - Remuniciamento.

    Titulo IX - Alimentação em Campanha.

    Titulo X - Funccionamento do Serviço Telegraphico e das Transmissões.

    Titulo XI - Funccionamento do Serviço de Saude.

    Examinaremos successivamente esses differentes titulos indicando ao mesmo tempo as modificações introduzidas nos correspondentes do Regulamento de 1918.

    TITULO I

ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS

    Comprehende quatro capitulos:

    Capitulo I - Constituição dos Exercitos.

    Capitulo II - Administração.

    Capitulo III - Estados-Maiores e Quarteis-Generaes.

    Capitulo IV - Serviços.

    O texto desses capitulos apenas indica as grandes linhas da Organização Militar e as disposições que têm um caracter de permanencia relativa. Todas as minucias de funccionamento dos Serviços, sujeitas a variarem constantemente com os aperfeiçoamentos do material e da technica, serão objecto de regulamentos especiaes.

    TITULO II

RELAÇÕES ENTRE O COMMANDO E A TROPA

    Quatro capitulos:

    Capitulo I - Instrucções - Ordens - Partes - Relatorios.

    Capitulo II - Informações.

    Capitulo III - Ligações.

    Capitulo IV - Transmissões.

    O capitulo I teve de ser harmonizado com o Regulamento para a Direcção das Grandes Unidades e o Regulamento para o Serviço dos Estados Maiores em Campanha.

    Os capitulos II a IV foram revistos de accôrdo com a Instrucção para as Ligações e as Transmissões.

    Este titulo comprehende, além disso, um outro capitulo que indica os documentos estabelecidos nos Estados Maiores e Corpos de Tropa.

    TITULO III

MARCHAS E ESTACIONAMENTOS

    Os mesmos capitulos do Regulamento de 1918:

    Capitulo I - Marchas.

    Capitulo II - Estacionamentos.

    Capitulo III - Regras communs ás marchas e aos estacionamentos.

    Esses capitulos foram objecto de modificações de minucia com o fito de harmonizal-os com o Regulamento para as Grandes Unidades e os Regulamentos das Armas, principalmente no tocante á formação das columnas, ás distancias entre os elementos que as constituem, ao logar da Artilharia nas columnas de marcha, ás precauções que se devem tomar contra as investigações aereas, ao disfarce, á importancia das marchas de noite, e ás formações para os acompanhantes e bivaques que precisavam de ser muito simplificados.

    TITULO IV

A SEGURANÇA

    Comprehende cinco capitulos:

    Capitulo I - Considerações geraes.

    Capitulo II - Segurança em marcha.

    Capitulo III - Segurança em estacionamento.

    Capitulo IV - Segurança da Cavallaria que opera isoladamente em marcha e em estacionamento.

    Capitulo V - Reconhecimento do inimigo.

    Cada capitulo reproduz as definições e os processos expostos no capitulo «Segurança da Divisão» (R. G. U.) e expõe os pormenores de execução. Foram previstas modificações de minucia assás numerosas, principalmente no serviço de Segurança em estacionamento, o qual foi inteiramente refeito para que o assumpto ficasse exposto de maneira mais logica e mais precisa.

    TITULO V

O COMBATE

    Reporta-se ao opusculo «A Divisão no Combate».

    Comprehende, além disso, os seguintes capitulos:

    Capitulo I - Deveres dos Chefes e da Tropa.

    Capitulo II - Partes de Combate - Citações.

    Capitulo III - A Bandeira e os signaes distinctivos.

    TITULO VI

A CAVALLARIA NA EXPLORAÇÃO E NA SEGURANÇA

    Comprehende quatro capitulos:

    Capitulo I - Papel Geral da Cavallaria.

    Capitulo II - A Cavallaria na Exploração.

    Capitulo III - A Cavallaria na Segurança.

    Capitulo IV - Cavallaria de um Destacamento que opera isoladamente.

    Os titulos VII a XI inclusive, relativos aos trens, parques e comboios, ao requerimento, á alimentação em campanha, ao funccionamento do serviço telegraphico e ao do serviço de saude, foram revistos e harmonizados com a nova organização que se tem de realizar.

    O R. S. C. contém ainda os seguintes annexos:

    Annexo I - Memento das ordens da Divisão.

    Annexo II - Diario de Marchas e Operações - Modelos dos documentos estabelecidos nos E. M. e nos Corpos de Tropa.

    Annexo III - Signaes distinctivos e lanternas.

    Annexo IV - Symbolos convencionaes regulamentares.

Abreviaturas regulamentares

    A. - Artilharia.

    A. A. - Artilharia de Assalto.

    A. A. A. - Artilharia Ante Aerea.

    A. C. - Artilharia a Cavallo.

    M. - Artilharia Montada.

    A. Mth. - Artilharia de Montanha.

    A. P. - Artilharia Pesada.

    A. P. C. - Artilharia Pesada Curta.

    A. P. L. - Artilharia Pesada Longa.

    A. D. 2. - Artilharia da 2ª Divisço.

    Aer. - Aeronautica.

    Amb. - Ambulancia.

    Amb. O. - Ambulancia Ordinaria.

    Amb. C. - Ambulancia Cirurgica.

    Bda. - Brigada.

    Bia. - Bateria.

    Btl. - Batalhão.

    B. C. - Batalhão de Caçadores.

    B. C. A. - Batalhão de Carros de Assalto.

    C. - Cavallaria.

    C. A. - Carro de Assalto.

    C. C. - Corpo de Cavallaria.

    Cab. - Cabo.

    Cap. - Capitão.

    Cav. - Cavallo.

    Cia. - Companhia.

    Cia. - Companhia.

    Cia. Mtr. - Companhia de Metralhadoras.

    Cmt. - Commandante.

    Cel. - Coronel.

    C. B. - Comboio.

    C. B. A. D. - Comboio Administrativo Divisionario.

    C. B. A. E. - Comboio Administrativo de Exercito.

    C. B. A. X. - Comboio Auxiliar.

    C. B. C. G. - Comboio de Cargueiros.

    C. E. - Columna de Evacuações.

    Det. - Destacamento.

    D. I. - Divisão de Infantaria.

    D. C. - Divisão de Cavallaria.

    D. D. - Deposito Divisionario.

    D. C. A. - Defesa Contra Aeronaves.

    D. R. M. - Deposito de remonta movel.

    D. R. T. - Deposito de transição.

    E. - Engenharia.

    Escd. - Esquadrilha.

    Escd. B. - Esquadrilha de Bombardeio.

    Escd. C. - Esquadrilha de caça.

    Escd. D. - Esquadrilha Divisionaria.

    Escd. O. - Esquadrilha de observação.

    Esq. - Esquadrão.

    Eq. Pnt. - Equipagem de Pontes.

    Eq. R. D. - Equipagem de Reparações Divisionaria.

    E. A. - Estação Armazem.

    E. Dis. - Estação Distribuidora.

    E. R. - Estação Reguladora.

    F. - Fuzileiro.

    F. M. - Fuzil Metralhador.

    F. C. - Fundos e Correios.

    F. G. - Flancoguarda.

    G. A. - Granadeiro Atirador.

    G. C. - Grupo de Combate.

    G. L. - Grupo Lançador.

    G. Q. G. - Grande Quartel General.

    G. Pq. A. E. - Grande Parque de Artilharia de Exercito.

    G. P. D. - Grupo Divisionario de Padioleiros.

    Gen. - General.

    Gen. D. E. - General Director de Etapas.

    H. - Homem.

    H. E. - Hospital de Evacuação.

    I. - Infantaria.

    I. P. - Infantes Pioneiros.

    I. M. - Infantaria Montada.

    Int. - Intendencia.

    Maj. - Major.

    Mtr. L. - Metralhadora leve.

    Mtr. P. - Metralhadora pesada.

    O. A. - Ondas Amortecidas.

    O. C. - Ondas Continuas.

    Pel. - Pelotão.

    Pel. Mtr. - Pelotão de Metralhadoras.

    Pnt. - Pontoneiros.

    Ptr. Acp. - Petrecho de Acompanhamento.

    Pq. - Parque.

    Pq. A. - Parque de Artilharia.

    Pq. A. D. - Parque de Artilharia Divisionario.

    Pq. Aer E. - Parque Aeronautico de Exercito.

    Pq. E. - Parque de Engenharia.

    Pq. G. - Parque de Gado.

    Pq. T. E. - Parque Telegraphico de Exercito.

    P. I. - Ponto Incial.

    P. A. - Postos Avançados.

    P. P. - Posto Principal.

    p. p. - Pequeno Posto.

    P. C. - Posto de Commando.

    P. O. - Posto de Observação.

    P. S. - Posto de Soccorro.

    Q. G. - Quartel General.

    R. - Regimento.

    R. I. - Regimento de Infantaria.

    R. G. - Retaguarda.

    R. D. - Reabastecimento Diario.

    Reab. - Reabastecimento.

    Rem. - Remuniciamento.

    S. - Soldado.

    Sgt. - Sargento.

    Sec. - Secção.

    Sec. Mtr. - Secção de Metralhadoras.

    Sec. Dist. - Secção de Distribuição.

    Sec. Reab. - Secção de Reabastecimento.

    Sec. Res. - Secção de Reserva.

    Sec. Pq. - Secção de Parque.

    S. T. P. D. I. - Secção Topographica de D. I.

    S. I. A. - Serviço de Informações de Artilharia.

    S. M. I. - Secção de Munições de Infantaria.

    S. M. A. - Secção de Munições de Artilharia.

    S. S. - Serviço de Saude.

    Sap. Min. - Sapadores Mineiros.

    Ten. - Tenente.

    T. - Telegrapho (telegraphista).

    T. S. F. - Telegraphia sem fio.

    T. P. S. - Telegraphia pelo solo.

    T. C. - Trem de Combate.

    T. E. - Trem de Estacionamento.

    T. C. B. - Testa dos Comboios de Estrada.

    T. Et. - Testa de Etapas.

    T. G. C. - Tropa de Gado de Corte.

    Trns. - Transmissões.

    Trb. - Trabalhadores.

    V. - Volteador.

    V. G. - Vanguarda.

    E' prohibido empregar nas ordens outras abreviaturas além das contidas na precedente relação e no Regulamento para a Organização Geral dos Serviços nos Exercitos. Essas abreviaturas só devem ser utilizadas nos telegrammas e mensagens quando disso não possa resultar qualquer erro de interpretação.

DEFINIÇÕES

    Os termos militares teem um sentido preciso de exclusivo emprego, quer na linguagem corrente, que nas ordens ou partes escriptas.

    Afim de evitar divergencias de interpretação, define-se, a seguir, o sentido preciso dos principaes termos empregados na Manobra e no Combate:

    Acção defensiva - Acção de conjuncto que tem por fim a conservação e a defesa do terreno no qual o Commando resolveu quebrar o systema offensivo do inimigo. Ella se traduz para os executantes pela defesa de uma frente.

    Acção offensiva - Acção de conjuncto que tem por fim romper o dispositivo de combate do inimigo.

    Póde comportar varios ataques successivos ou simultaneos, cada qual sesceptivel de uma duração de varias horas ou varios dias e decomposição em um certo numero de phases.

    Approximação - Movimento de uma Infantaria que se vae collocar á distancia de ataque ou de assalto sob o fogo da Artilharia e dos aviões, e que adopta formações apropriadas para diminuir sua vulnerabilidade.

    Ataque - Acção de uma Infancia obridada a tomar uma formação que lhe permitta responder ao fogo da Infantaria inimiga, e cuja progressão se faz por uma combinação do fogo e do movimento.

    Assalto - Acto decisivo do ataque, que consiste em abordar o adversario a bayoneta e granada. A formação de assalto é o ultimo aspecto da formação de ataque, que, por sua vez, mediante variações successivas do dispositivo, succede ás formações de approximação. Póde acontecer que o ataque comece pelo assalto: a formação de assalto resulta, neste caso, da collocação da tropa, tão secreta quanto possivel, em uma base de partida mais ou menos organizada.

    Agentes de ligação - Officiaes ou graduados destacados por uma autoridade junto de uma unidade subordinada ou vizinha, afim de:

    1º - pôr o commando subordinado ou vizinho, ao corrente das intenções da autoridade que destaca o agente;

    2º - manter constantemente esta autoridade ao par da situação da unidade subordinada ou vizinha.

    Aos agentes de ligação fornecem-se os meios de transmissão necessarios.

    Agentes de transmissão - Praças incumbidas de assegurar a transmissão mecanica das ordens e informações, que, em regra, devem ser sempre escriptas.

    Contra-ataque - Resposta mais ou menos immediata a uma acção adversa.

    Contra-offensiva - Operação de conjuncto encarada a mór parte das vezes a priori e executada com os processos da offensiva.

    Columna - Disposição da tropa cujas fracções estão uma atrás das outras.

    Dispositivos - Disposição de uma tropa em fracções cada uma com papel especial para concorrer ao mesmo fim.

    Distancia - Espaço entre dous homens collocados um atrás do outro ou duas unidades dispostas dessa fórma. Entre duas unidades a distancia mede-se do ultimo elemento da unidade de testa ao primeiro elemento da unidade seguinte: em principio, seu commandante.

    Esta regra continúa a applicar-se mesmo quando a unidade testa se escalona em varias fracções successivas.

    Direita (esquerda) - Extremidade direita (esquerda) de uma tropa em linha quando se faz face á direcção para qual a tropa está voltada.

    Direita (esquerda) de um objectivo - Parte desse objectivo que o observador vê á sua direita (esquerda).

    Escalonamento em profundidade - Base de todos os dispositivos offensivos e defensivos de qualquer das armas.

    Tratando-se de uma unidade de infantaria, o escalonamento em profundidade é a repartição de seus elementos em varias camadas successivas chamadas escalões, que se devem manter distinctas, sem, no emtanto, ficarem adstrictas a qualquer alinhamento ou continuidade. Os escalões podem ser desbordantes. Entre as fracções que fazem parte do mesmo escalão póde haver grande intervallo.

    Na cavallaria, os escalões desbordantes constituem a base das formações de combate a cavallo.

    Engajamento - Conjuncto das acções confiadas aos destacamentos de segurança, especialmente ás Vanguardas, afim de reconhecer o inimigo, cobrir e preparar a entrada em acção do grosso das forças. A acção desses destacamentos póde comportar todas as phases do combate: approximação, ataque, assalto; póde igualmente revestir o aspecto defensivo.

    Evoluções - Movimentos executados para passar de uma formação a outra.

    Exploração - Serviço que incumbe ás Grandes Unidades de Cavallaria que trabalham para informar o Commando do Grupo de Exercitos e do Exercito, de maneira exacta e continua, ácerca dos movimentos e disposições do inimigo, em uma determinada zona.

    Eixo de transmissão - Linha de communicação central que atravessa a zona de acção de uma grande unidade. Nelle se encontra um centro avançado de informações, na proximidade das centraes telephonicas e opticas.

    Frente - Espaço em largura occupado por uma tropa, em linha, em columna, ou disposta para o combate.

    Formação - Collocação regular de todas as fracções de uma tropa disposta em linha, em columna ou para o combate.

    Flancoguarda - Destacamento de segurança fixo ou movel, destinado a proteger o flanco de uma tropa não enquadrada.

    Flancoguarda de ligação (destacamento de ligação) (*) - Destacamento que marcha em combate, no limite de acção de duas unidades juxtapostas, com a missão de remediar a disjuncção que poderá provir de um avanço desigual ou divergente.

    Intervallo - Espaço entre dous homens collocados na mesma fileira ou entre duas unidades vizinhas, contado parallelamente á frente. Entre duas unidades que se acham á mesma altura, mede-se o intervallo - do homem da esquerda da fracção da direita ao homem da direita da fracção da esquerda.

    Linha - Conjuncto da tropa cujos elementos são dispostos uns ao lado dos outros quaesquer que sejam suas formações e seus intervallos.

    A palavra linha emprega-se principalmente quando se trata de unidades em ordem unida e das grandes unidades no combate. Tratando-se de pequenas unidades no combate, ella é substituida pela palavra escalão, afim de não despertar á idéa de uma formação linear, rigida e continua. De resto a palavra - linha - sempre póde ser empregada em um sentido geral: Divisões, regimentos, unidades de tal linha, linha de combate, linha de resistencia, balisamento da linha, etc.

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    (*) Não confundir com «destacamento de ligação de Artilharia», constituido pelo grupo dos agentes de ligação enviados pela Artilharia junto da Infantaria que apoia.

    Manobra - Combinação do fogo e do movimento que activa um dispositivo para alcançar determinado fim.

    Objectivo - Parte da posição inimiga que a tropa atacante deve attingir. A Infantaria póde ter de executar varios lances entre objectivos successivos, principalmente no inicio de um combate de ruptura de posições organizadas.

    Além dos objectivos indicados, dão-se sempre pontos de direcção afastados, quer para guiar a marcha contra esses objectivos, quer para assegurar, si houver necessidade,o desenvolvimento da acção depois da ruptura das primeiras posições.

    Passagem de linha ou de escalão - Passagem, atravez um Batalhão testa, de um ou varios batalhões successivos, em uma linha de terreno definida.

    Patrulha - Elemento ligeiro destacado de Infantaria ou Cavallaria, que uma tropa envia, afim de esclarecer-se, e que com ella opera em ligação constante.

    Plano de defesa - Documento estabelecido em todos os escalões, até á companhia inclusive, e que tem por mira o funccionamento normal da defesa com os meios immediatamente escolhidos. E' completado, muitas vezes, por um plano de reforço previsor das contracções que se têm de fazer para dar logar a novas unidades que veem assegurar a defesa de parte da frente. Nas situações de estabilização, os planos podem ser communicados aos executantes e são completados por uma ordem de execução. Nas situações defensivas momentaneas, a vontade do Commando manifesta-se sempre sob a fórma de ordens.

    Planos e ordens de ataques - Projectos e medidas de organização assentados em uma Grande Unidade e redigidos sob a fórma de planos, que servem de base ao estabelecimento das ordens. Em todas as unidades as medidas de execução de um ataque são expressas em ordens.

    Posição - Conjuncto das organizações de toda especie (installações de combate, obstaculos, abrigos, communicações, collocações de reservas, installações de Artilharia, etc.), estabelecidas para permittir á tropa, incumbida de manter uma frente, conjugar esforços para a defesa da mesma.

    Posição principal de resistencia - Conjuncto do terreno e das organizações occupadas pelo grosso da tropa de defesa. Póde ser precedida de uma posição de segurança ou de postos avançados e seguida de uma posição de barragem.

    Profundidade - Espaço comprehendido entre a testa do primeiro e a cauda do ultimo elemento de qualquer formação.

    Reunião articulada - Dispositivo que comporta largos intervallos e distancias entre as fracções de uma unidade, de modo que esta se mantenha prompta para actuar em varias direcções, sob as ordens de seu commandante.

    Reconhecimento de Cavallaria e Infantaria (2) - Eelemento ligeiro, de Cavallaria ou Infantaria, enviado em uma direcção ou em um sector dado afim de procurar o inimigo, manter com elle o contacto e informar o Commando de todos os seus movimentos A descoberta na Cavallaria comporta reconhecimentos de official e destacamentos de descoberta.

    Retaguarda - Destacamento de segurança destinado a proteger a retaguarda de uma tropa em marcha.

    Tropa reservada ou reserva (3) - Fracção de uma unidade, que fica á disposição do Commandante dessa unidade ou do Commandante superior; assim se denomina por opposição á tropa empenhada.

    Unidades successivas - Unidades collocadas umas atrás das outras, separadas por qualquer distancia, paradas ou progredindo no mesmo eixo de marcha ou em eixos parallelos pouco afastados.

    Unidades juxtapostas - Unidades collocadas umas ao lado das outras, no mesmo escalão, qualquer que seja o intervallo que as separe e saem que se achem estrictamente á altura.

    Vanguarda - Destacamento de segurança, que comprehende muitas vezes unidades de todas as armas e precede um grosso mais ou menos articulado. A's primeiras tomadas de contacto (engajamento) e aos periodos de perseguição, corresponde um dispositivo que comprehende uma ou varias vanguardas. Elle é caracterizado por distancias mais consideraveis que as das formações de approximação ou de ataque. Os escalões de uma vanguarda denominam-se Corpo, Testa e Ponta.

    Xadrez - Conjuncto de unidades collocadas em dous ou varios escalões e fraccionadas com intervallos, de modo que as fracções de um escalão correspondam aos intervallos do escalão precedente.

    Zona de acção - Terreno attribuido ao Batalhão ou unidades superiores. Em regra geral a Companhia não recebe zona de acção; sua zona, sem que haja necessidade de lhe precisar os limites, decorre da missão, dos objectivos e dos pontos de direcção afastados, que lhe cabem.

    A zona de acção póde tomar os nomes de zona de manobra, nos periodos de engajamento e de perseguição, e zona de ataque no ataque e no assalto das pequenas unidades (Regimentos, Batalhões).

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    (2) A palavra reconhecimento applica-se igualmente aos Officiaes e graduados das differentes Armas mandados para a frente afim de reconhecerem o terreno e prepararem e entrada em acção, principalmente da Artilharia e Infantaria.

    (3) Esta denominação abrange a antiga designação de «apoio» ou «reforço», que não é necessario particularizar. Comtudo, as denominações de «apoio» e de «reforço» correspondem, de maneira geral, ás unidades reservadas, mas destinadas a entrar em acção automaticamente para sustentar ou reforçar as unidades do 1º escalão e por opposição as reservas propriamente ditas que o Commando só deseja ver empenhar por ordem sua, salvo circumstancias excepcionaes.

    Uma tropa póde sustentar um combate defensivo ou achar-se em uma situação de estabilização mais ou menos prolongada.

    DENOMINAÇÃO DA TROPA DA DEFESA

    1º - Tropa de segurança, de cobertura ou postos avançados (4), que combate na posição de segurança.

    2º - Grosso; que defende á porfia a posição principal;

    3º - Reservas geraes, collocadas á disposição do Commando, á retaguarda da posição principal, na posição de barragem, ou atrás, desta.

    No caso de estabilização, adopta-se geralmente a correspondencia seguinte entre as repartições da frente, a organização do terreno e as unidades normalmente attribuidas á sua defesa:

    

Sector........................................................................................................................ Divisão
Sub-sector................................................................................................................ Regimento
Quarteirão - Centro de resistencia........................................................................... Batalhão
Sub-quarteirão - Ponto de apoio.............................................................................. Companhia

    DENOMINAÇÃO DOS FOGOS

    Diz-se que o fogo é de frente, de escarpa, de flanco ou de revéz, conforme a direcção da linha de tiro relativamente á da progressão do inimigo ou á da linha que elle occupa, qualquer que seja de resto sua formação de ataque ou de defesa.

    O fogo é de enfiada quando dirigido no sentido da maior dimensão de um objectivo. O fogo póde ser ao mesmo tempo de frente, de escarpa, de revéz conforme a maneira por que o objectivo se apresenta.

    O fogo de enfiada é o que proporciona melhores resultados materiaes, quando executado com armas de grande rendimento que atiram com trajectoria tensa para que á zona rasada seja consideravel.

    Os fogos de flanco e de revéz desmoralizam o adversario mesmo que sejam muitos mortiferos.

    Denominam-se fogos de flanco, os executados por uma unidade para interdictar a frente ou flanco de outra vizinha.

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    (4) A palavra cobertura reserva-se de preferencia para acções do começo das hostilidades, que precedem a chegada das forças principaes (ou para os periodos de detenção prolongada das operações); a cobertura torna-se segurança quando o systema de forças está completamente organizado e cada Grande Unidade se incumbe de guardar seu grosso na propria zona.

    Os destacamentos de cobertura são destacamentos de segurança empregados nas operações de cobertura.

    Postos avançados - Denominarão preferencial de um dispositivo de segurança tomado pela Infantaria em um terreno que, constituindo por si mesmo uma posição, ainda não foi organizado methodicamente (por exemplo antes da tomada de contacto ou em fim de combate), ou de um elemento dessa propria unidade. Conforme a Direcção de ataque seguida pelo aggressor, esses fogos podem attingil-o de frente, de escarpa, de flanco ou mesmo de revéz.

    DENOMINAÇÕES TACTICAS DE ARTILHARIA

    Artilharia de Acompanhamento Immediato - Geralmente baterias ou secções de Artilharia de Montanha, postas, para uma dada phase da acção, á disposição do commandante de uma unidade de Infantaria, o qual tem competencia para fixar as missões e os deslocamentos dessa Artilharia, sem entrar no funccionamento technico dos fogos.

    As dotações em munição e o remuniciamento continuam sendo regulados pelo commandante da Artilharia Divisionaria, representando o Commandante da Divisão.

    Artilharia de Apoio Directo - Encarregada de executar, em proveito de uma unidade de Infantaria, fogos de acompanhamento e, eventualmente de protecção.

    A Artilharia de Apoio Directo trabalha, em zona normal, na da unidade de Infantaria considerada. Mantem-se em estreita ligação com essa Infantaria, principalmente por intermedio de um destacamento de ligação. Attende aos pedidos de fogo formulados pelo commandante da unidade de Infantaria, mas seus deslocamentos, consumo de munições e remuniciamento continuam sendo da competencia do commandante da Artilharia, Divisionaria (representando o commandante da Divisão) que por sua vez póde retomal-a para dispor novamente della ou dar outra attribuição a toda ou parte dessa Artilharia.

    Artilharia Disponivel - Mantida ás ordens da Artilharia Divisionaria para outras missões (contra-bateria, concentrações, certos fogos de protecção, missões eventuaes, etc.).

    Artilharia posta á disposição de um Commandante de Destacamento de Segurança - Neste caso, o Commandante do Destacamento opera em relação a essa Artilharia como o Commandante da Divisão em relação á Artilharia Divisionaria.

    OS FOGOS DE ARTILHARIA

    Em uma acção offensiva os fogos de artilharia pódem ser classificados em:

    A) Fogos de preparação;

    B) Fogos de apoio da Infantaria;

    C) Fogos contra objectivos fugazes.

    A - Os fogos de preparação comportam:

    a) Os de destruição, que não tem por objecto destruir os orgãos de fogo e as organizações defensivas inimigas. Exigem precisão e potencia.

    b) Os de neutralização, tem por objectivo impedir o jogo de certos orgãos de fogo da defesa durante o periodo do ataque. Executados contra zona exigem um material de tiro rapido.

    c) Os de contra-bateria, que são os dirigidos conta a Artilharia inimiga e comprehendem, conforme o caso, fogos de destruição ou de neutralização.

    d) Os de concentração, que consistem em fogos de destruição ou de nutralização executados simultaneamente por muitas baterias, contra o mesmo objectivo.

    e) Os de interdicção, executados ocntra zonas limitadas, definidas, e que têm por fim, seja obstar a retirada do inimigo, seja impedir a intervenção dos seus reforços.

    f) Os de inquietação, executados contra entroncamentos, estradas ou caminhos, e que têm por fim embaraçar as comunicações do inimigo e seus reabastecimentos.

    Esses dous ultimos destina-se a inquietar a zona do ataque; são fogos compactos executados com intervallos de tempo variaveis para causar surpresa; à noite adquirem efficacia especial.

    g) Os de manutenção das destruições, executados por séries irregulares, quer em percussão, quer em tempo, contra toda a frente dos objectivos destruidos, para impedir que o inimigo durante a noite proceda á respectiva reparação.

    B - Os fogos de apoio da Infantaria comportam:

    1. Os de acompanhamento, que teem por objecto paralysar os defensores, forçando-os a se enterrarem até ao momento de serem abordados pelo assaltante e comprehendem:

    a) As borragens rolantes, que formam uma cortina de fogo que se desloca na frente da Infantaria, com a velocidade fixada pelo commando. Nellas empregam-se granadas explosivas algumas vezes secundadas por shrapnels. A barragem rolante com shrapnel, por medida de precaução, é executada além da barragem com granadas.

    b) Fogos de varrer, que teem por objecto attingir em uma dada zona o pessoal mal abrigado sem exigir um consumo de munição tão consideravel como a barragem. São geralmente executados com schrapnel.

    c) Fogos de concentração contra objectivos successivos, que são iniciados e suspensos a pedido da infantaria.

    2. Os de protecção que comportam:

    a) Os de cegar, executados contra os observatorios de onde o inimigo póde dominar o terreno do ataque. Quando as munições permittem, esses fogos são executados com granadas fumigenas da Artilharia leve de Campanha.

    b) Os de neutralização.

    c) Os de varrer.

    d) Os de interdicção e inquietação.

    e) Os de enjaulamento que lhe tiram a possibilidade de abordar o dispositivo de ataque.

    C - Fogos contra objetivos fugazes, são os executados por baterias disponiveis contra objectivos que apparecem inopinadamente.

    Os fogos de Artilharia em uma acção defensiva, comportam:

    a) Os de deter que comprehendem fogos de contra-preparação, desencadeados pelo commando desde que prevê uma ameaça séria de ataque, e os de barragem, executados a pedido directo da Infantaria no momento em que o ataque inimigo parte.

    Os de contra-preparação têm por fim desconcertar o dispositivo do ataque inimigo antes que elle se manifeste por concentrações de fogo contra a zona presumida do inimigo.

    Os de barragem estendem uma cortina de fogo logo após e tão perto quanto possivel das linhas de defesa. Durante a execução da barragem, as baterias que não participam desse fogo cintinuam atirando contra os objectivos da contra-preparação.

    A pedido da Infantaria, a barragem fixa póde tornar-se regressiva, deslocando-se em direcção ás linhas da defesa, de conformidade com os progressos do ataque.

    b) Os de destruição.

    c) Os de contra-bateria.

    d) Os de concentração.

    e) Os de inquietação e interdicção.

    TITULO I

Organização das forças

CAPITULO I

CONSTITUIÇÃO DOS EXERCICIOS

    1. O Grupo de Exercitos comprehende:

    - Um certo numero de Exercitos (e além destes, eventualmente Destacamentos de Exercito), de Divisões de Cavallaria, agrupadas ou não em Corpos de Cavallaria.

    - Unidades especiaes.

    O G. Q. G. de um Grupo de Exercitos comprehende:

    1º O Commandante em Chefe.

    2º O Grande Estado-Maior do Grupo de Exercitos, dirigido por um Chefe de Estado-Maior, Official General, que recebe o nome de Major General, e tem como ajdunctos Officiaes Generaes denominados Ajudantes Generaes.

    No G. Q. G. de um Grupo de Exercitos funcciona um certo numero de Serviços; um dos Ajudantes Generaes, sob a autorização superior do Major General, assegura sua fiscalização superior e coordenação de conjuncto.

    2. O Exercito compões-se:

    - de um certo numero de Divisões de Infantaria (eventualmente de Brigadas Mixtas);

    - de Unidade (Regimentos, Brigadas, Divisões) de Cavallaria;

    - de Unidades Especiaes não divisionarias (Artilharia Pesada, Artilharia de Assalto, Tropa de Telegraphia e de Engenharia, Aeronautica e, eventualmente, Brigadas Independentes de Infantaria);

    - do pessoal de direcção e execução e orgão dos differentes Serviços.

    O Q. G. de um Exercito comprehende:

    1º O General ou Marechal Commandante do Exercito.

    2º O Estado-Maior do Exercito, com um Chefe e dous sub-chefes.

    3º A Direcção dos differentes Serviços, da qual um dos Sub-Chefes do Estado-Maior do Exercito fica especialmente encarregado, competindo ao Chefe do Estado-Maior assegurar sua fiscalização superior e coordenação.

    3. A Divisão comprehende:

    A) Quartel General:

    O General Commandante;

    O Estado-Maior da Divisão;

    Os Chefes de Serviços;

    A Companhia Divionaria de Transmissões.

    B) Tropa:

    Brigadas de Infantaria;

    Artilharia Divisionaria, constituindo uma Brigada;

    Cavallaria;

    Engenharia;

    Tropa especial (Infantes-pioneiros, Aviação, etc.).

    C) Pessoal e orgãos dos diversos Serviços.

    4. A Brigada de Infantaria tem normalmente a seguinte composição:

    a) General Commandante;

    Officiaes e praças do serviço de ordens.

    b) Dous Regimentos de Infantaria.

    O Regimento de Infantaria póde ser substituido por tres Batalhões de Caçadores.

    5. A Brigada de Artilharia é normalmente constituida do modo seguinte:

    a) Como na Brigada de Infantaria;

    b) Dous Regimentos de Artilharia Montada, um Regimento de Artilharia Pesada e um Grupo de Artilharia de Montanha.

    c) Parque Divisionario, que comprehende Secções de Munição de A. M. e de A. P. com S. M. I. e Eq. R. D.

    6. A Divisão de Cavallaria comprehende:

    A) Q. G.:

    O General Commandante;

    O Estado-Maior;

    Os Chefes de Serviços;

    O Esquadrão Divisionario de Transmissões.

    B) Tropa:

    Brigadas de Cavallaria;

    Grupos de Artilharia a Cavallo;

    Tropa especial (Infantaria Montada, Engenharia, Aviação, etc.).

    C) Pessoal e orgãos dos serviços.

    7. A Brigada de Cavallaria comprehende:

    a) Como na Brigada de Infantaria.

    b) Dous Regimentos de Cavallaria.

    DIVISÃO DO TERRITORIO

    8. Nos termos do art. 48, n. 7, da Constituição da Republica, o ministro da Guerra fixa os limites que separam a parte do territorio posta, sob a autoridade do Commandante em Chefe ou dos Generaes que commandam nos diversos Theatros de operações, da parte que se deve manter sob sua autoridade, afim de definir os limites da, acção de cada autoridade e evitar duvidas prejudiciaes á execução das operações.

    9. A parte do territorio submettida á autoridade do Commandante em Chefe é denominada Zona de Guerra e a que fica submettida á acção do Ministro Zona do Interior.

    Os limites dessas duas zonas devem ser perfeitamente definidos e precisos, havendo grande conveniencia em se aproveitarem para esse fim linhas naturaes ou accidentes geographicos como rios, serras, etc., levando em conta, tanto quanto possivel, as divizas dos Estados, provincias ou municipios. Esses limites, porém, podem ser modificados no curso das operações, a pedido do Commandante em Chefe ou dos Generaes que commandam nos diversos theatros de operações.

    10. A parte da Zona de Guerra onde se move a tropa de operações (Divisões de Infantaria e Cavallaria com seus orgãos constitutivos) denomina-se Zona de Frente.

    Atrás da zona de frente, cada Exercito, para o jogo dos seus orgãos de reabastecimento e evacuação, que propriamente lhe pertencem, dispõe de uma porção de territorio denominada Zona de Etapas do Exercito.

    Todo o resto do territorio da zona de guerra constitue a Zona da Retaguarda, unicamente á disposição do Commandante em Chefe.

    11. Em cada Exercito, um Official General que recebe o nome de Director de Etapas, é incumbido do commando do territorio e da direcção geral dos serviços na zona das etapas. Esse Official General depende do Commandante do Exercito nas mesmas condições que os Commandantes de Divisão.

    12. Na zona da retaguarda, o Commandante do Grupo de Exercito, organiza os Commandos Territoriaes que julga necessario. Os Officiaes Generaes investidos desses commandos dependem do Commandante do Grupo de Exercitos do mesmo modo que os Commandantes de Exercito.

    13. Nas zonas de guerra, o Commandante em Chefe fixa os limites lateraes bem como o limite posterior da zona attribuida a cada Exercito. O limite anterior da zona de etapas é fixada, em principio, pelo Commandante do Exercito.

    14 Ao Commandante em Chefe ou Generaes que commandam nos diversos theatros de operações compete:

    a) a direcção suprema das operações sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sendo suas ordens formaes e obrigatorias;

    b) o commando supremo de todas as forças existentes no theatro de operações;

    c) a autoridade sobre os funccionarios civis e a população do territorio nacional que estiver sob sua immediata jurisdicção, observados os limites prescriptos em lei;

    d) a responsabilidade das medidas extraordinarias que tomar para melhor desempenho de sua missão;

    e) a modificação no curso da campanha da ordem de batalha primitiva;

    f) as promoções dos Officiaes que realmente se tenham distinguido, de accôrdo com a legislação em vigor;

    g) a resolução das questões relativas ao pessoal, inclusive officiaes generaes, transferindo-os de um para outros commandos, uma vez que isso convenha ás operações de guerra.

    Em virtude dessa prerrogativa, o Commandante em Chefe faz as nomeações para as funcções de Commandante de Unidades ou de Chefes de Serviço, nos differentes escalões. Quando occorrer que não se encontrem officiaes do posto normalmente estabelecido para essas funcções (de Commandantes de Unidades ou de Chefes de Serviço) susceptiveis de exercel-as com toda a competencia desejavel, cabe ao Commandante em Chefe nomear um official de posto inferior, munindo-o, em caso de necessidade, de um titulo de commandante que o invista da autoridade necessaria.

    15. Na falta ou impedimento do Commandante em Chefe ou dos Generaes que commandam nos diversos theatros de operações, por doença, ferimento, morte ou qualquer falta eventual, assumirá o respectivo commando o General mais graduado ou mais antigo, presente no theatro de operações, salvo si o Governo tiver designado préviamente o successor.

    16. A cada Commandante de Exercito, Divisão ou Brigada, incumbe, além da direcção das operações de suas unidades, de accôrdo com as ordens e o plano geral do Commando em chefe, zelar mui especialmente para que nada falte ao reabastecimento da tropa sob seu commando.

    17. Si por qualquer circumstancia vagar o Commando de uma Grande Unidade, assumil-o-ha o official mais graduado ou mais antigo, pertencente a essa Unidade, salvo as restricções do artigo 14, alinea g.

    18. A designação do Commandante de Destacamento compete á autoridade que ordena a formação desse destacamento.

    Em qualquer caso, o Commandante designado deve Ter um posto, pelo menos, igual as dos officiaes mais graduados que fizerem parte do mesmo.

    19. O official incumbido de uma missão especial exerce, em igualdade de posto, autoridade sobre os demais officiaes que participam da mesma missão.

    20. Os officiaes pertencentes aos quadro dos serviços especiaes, como saude, veterinaria, intendencia, etc., não teem, relativamente a commandos outros direitos além dos que se acham expressos nos regulamentos especiaes de seus serviços.

    No que concerne aos officiaes de reserva, reformados ou demittidos, em serviço, os direitos ao commando são estabelecidos pelos regulamentos especiaes.

CAPITULO II

ADMINISTRAÇÃO

    21. Em companha a administração e centralizada, em cada Exercito, e pelos diversos elementos dependente directamente do Commandante do Corpo de Exercitos.

    O Commandante do Grupo de Exercitos ou General commandante dum theatro particular de operações, recebe a delegação de parte dos poderes administrativos do Ministro da Guerra e a sub-delega aos Commandantes de Exercito. Esses poderes são exercidos: no Grupo de Exercitos, por intermedio do Major General e do Ajudante General designado para assegurar a fiscalização superior e a coordenação do conjunto dos Serviços e no Exercito, por intermedio do Chefe de Estado Maior do Exercito e do Sub-Chefe do Estado Maior incumbido da direcção das 1ª e 4ª secções.

    22. O Intendente do Grupo de Exercitos e os Intendentes de Exercito, recebem do Ministro da Guerra a delegação do conjunto dos creditos destinados a satisfazer as necessidades das Unidades que dependem directamente dos Commandantes de Grupo de Exercitos e de Exercito. Elles as sub-delegam á medida que fôr preciso, aos Directores dos serviços interessados, por ordem dos Generaes Commandantes do Grupo de Exercitos e Exercito.

    Por delegação desses Officiaes Generaes, o Intendente do Grupo de Exercitos zela para que a Caixa Militar do Grupo de Exercitos e dos Exercitos e suas Succursaes (das Divisões destacamento isolados, Etapas) sejam providas em numerario dos recursos necessarios.

    23. Os Chefes Superiores dos Serviços exercem, sob a autoridade do Major General ou do Chefe de Estado Maior do Exercito, a fiscalização e inspecção technica e administrativa dos chefes de Serviços das Unidades subordinadas.

    25. Os Generaes Commandantes de Divisão e os Commandante de Unidades não divisionarias são respectivamente responsaveis, perante o Commandante de Exercito, pela administração de suas Divisões e dessas Unidades.

    25. Os Officiaes Generaes e os Commandantes de tropa em todos os escalões, teem o dever de prever as necessidades de tropa e ordenar ou provocar as providencias necessarias para satisfazel-as.

    Devem determinar os provimentos e distribuições e zelar para que todos recebam os recursos precisos ou fixados pela tabella.

    26. Em caso de insufficiencia dos creditos delegados, os Generaes Commandantes de Grupo de Exercitos de Exercito e o Major General teem competencia para conceder as Caixas Militares uma «Autorização geral de pagamentos».

    27. Quando uma Grande Unidade é incumbida de operar isoladamente e não póde entrar o quadro de um Exercito, relativamente ao funccionamento geral da administração, o General Commandante em Chefe (ou o General que commanda em um theatro particular de operações) ou o Ministro (si esta Grande Unidade depende directamente delle) fixa os poderes administrativos do Commandante desta grande unidade e os creditos que serão delegados ao Intendente da mesma.

CAPITULO III

ESTADOS MAIORES

    28. «Todo Commandante de Grande Unidade dispõe de um Estado Maior que se denomina; na Divisão, Estado Maior de Divisão; no Exercito, Estado Maior de Exercito, e no Grupo de Exercitos, Grande Estado Maior de Grupo de Exercitos.».

    «Em cada Estado Maior, o serviço em conjuncto é dirigido por um chefe de Estado Maior, que se chama, em uma Divisão, Chefe de Estado Maior de Divisão; em um Exercito, Chefe de Estado Maior de Exercito, e em um Grupo de Exercitos, Major General. Tem este ultimo como adjunctos, officiaes generaes chamados Ajudantes Generaes.» (R. G. U. - 44).

    29. «O Estado Maior prepara os elementos das decisões do General; traduz estas condições em Instrucções e Ordens; completa umas e outras com todas as medidas particulares necessarias e lhes assegura a transmissão.» (R. G. U. - 45).

    30. «O cuidado de estimular o serviço de informações, de centralizar, verificar e comparar entre si as informações obtidas, constitue uma das mais importantes atribuições dos Estados Maiores.»

    «E' raro em tempo de guerra poder-se considerar, como absolutamente certa, uma informação isolada; o gráo de confiança que se lhe deve attribuir depende da fonte ou da personalidade de que ella emana e das confirmações que recebe do conjuncto das outras informações.»

    «Todas as fontes de informações devem ser, por consequencia, aproveitadas a fundo e com o maximo cuidado.» (R. G. U. - 46).

    31. «O Chefe do Estado Maior é o auxiliar immediato do Commandante da Grande Unidade.

    «Mantem-se constantemente ao par das intenções de seu Commandante, afim de poder prevêr e preparar a execução das decisões.

    «Ao apresentar os elementos das mesmas, deve expor as opiniões ou propostas que lhe são suggeridas pelo conhecimento minucioso da situação; mas, em seguida, abstrai completamente de sua opinião pessoal, uma vez que o General tome a decisão. Logo que isto se verifique, estuda e propõe todas as medidas de execução.

    «Faz chegar aos serviços e orgãos encarregados de coordenal-as todas as instrucções necessarias.

    «Dirige pessoalmente o serviço de transmissões e o de informações.» (R. G. U. - 47).

    32. Nos Estados Maiores de Exercito e de Grupo de Exercitos, o serviço é distribuido por quatro secções distinctas:

    1ª Secção - Pessoal e Material;

    2ª Secção - Informações;

    3ª Secção - Operações e Ligações;

    4ª Secção - Transportes e Reabastecimentos.

    33. Nas Divisões só ha tres secções; a primeira cntraliza não só as questões de pessoal e de material como tambem as de reabastecimento e transportes.

    34. Cada um dos Estados Maiores acima designados (Grupo de Exercitos, Exercito, Divisão) possue, além disso, uma Secção de Correio.

QUARTEIS GENERAES

    35. A reunião do Estado Maior, dos Serviços e de todo o pessoal ligado ao mesmo Commando, constitue o Quartel General.

    36. O G. Q. C. o Q. G. de um Exercito ou de uma Divisão, comprehende:

    1º O Estado Maior;

    2º Os Serviços.

    O de uma Divisão comprehende mais, organicamente, uma Companhia (ou Esquadrão) de Transmissões.

    37. O serviço particular do Quartel General abrange o commando e a administração do quartel General.

    38. Um official especialmente designado com o titulo de Commandante de Quartel General, assegura esses serviços que comportam - a installação e a guarda do Quartel General, de accôrdo com as instrucções do Chefe do Estado Maior. No Grupo de Exercitos o Commandante do G. Q. G. está subordinado ao Ajudante General encarregado dos Serviços; no Exercito, o de Q. G. analogamente, ao Sub-Chefe, do Estado Maior encarregado da 1ª e 4ª Secções; na Divisão póde-se addir o Commandante do Q. G. á 1ª Secção.

CAPITULO IV

SERVIÇOS

    39. «Os serviços são orgãos encarregados de satisfazer as necessidades dos Exercitos; funccionam sob a autoridade do Commando.

    «A' frente de cada um está um Chefe de Serivço que provê as necessidades, reune os meios, ordena e assegura as medidas technicas de execução.

    «Na Divisão, os Chefes de Serviço funccionam sob as ordens immediatas do General Commandante da Divisão, secundado pelo Chefe do Estado-Maior. No Exercito é o chefe do Estado Maior quem assegura a fiscalização superior e a coordenação do conjuncto dos Serviços; delles si incumbe particularmente um dos respectivos Sub-Chefes.

    «Na Zona de Etapas, o commando do territorio e a direcção geral dos serviços incumbem a um official general, que se denomina, Director de Etapas. Este official general depende do Commandante do exercito nas mesmas condições que os Commandantes de Divisão.

    «No Grupo de Exercitos, em dos Ajudantes Generaes assegura a fiscalização superior e a coordenação do conjuncto dos Serviços, sob a direcção suprema do Major General, e tambem superintende o Serviço das Estradas de Ferro.

    «Na Zona de Retaguarda do Grupo de Exercitos que independe dos Exercitos, o Commandante do Grupo de Exercitos respectivo organiza os Commandos territoriaes que julga necessarios. Os Officiaes Generaes, collocados á frente delles, dependem de Commadante do Grupo de Exercitos, do mesmo modo que os Commandantes de Exercitos.». - (R. G. U. - 48).

    40. «O funccionamento dos serviços subordina-se inteiramente ao desenvolvimento das operações; seu objectivo é permittir que o Commando tome as decisões livre de qualquer precocupação de reabastecimento e evacuações.

    «Para isto, á essencial que os Chefes de Serviços sejam inteirados, o mais cedo possivel, das eventualidades encaradas pelo plano de manobra, nos limites compativeis com os segredos das operações. Assim, poderão prevêr sem que os acontecimentos os surprehendam.

    «Em caso de difficuldades technicas especiaes, só ao Commando cabe julgar em que medida levará em conta as exigencias do funccionamento dos serviços.

    «E' igualmente ao Commando (4) que incumbe o cuidado de escalonar os recursos de maneira que sejam dirigidos aos pontos desejados, opportunamente e sem atravancamento.». (R. G. U. - 49)

    41. Os serviços podem classificar-se em duas categorias:

    1º - Serviços provedores, cuja incumbencia á dotar o Exercito do pessoal, do material e dos animaes necessarios:

    Serviço de Material bellico;

    Serviço de Engenharia;

    Serviço de Intendencia de Guerra;

    Serviço de Saude;

    Serviço Telegraphico e de Transmissões;

    Serviço Aeronautico;

    Serviço de Fundos e Correios;

    Serviço Veterinario;

    Serviço de Remonta;

    Serviço de Policia;

    Serviço de Justiça Militar;

    Serviço de Estradas de Rodagem, Acampamentos e Bivaques. (5).

    Eventualmente e com especialidade nos periodos de tabilização:

    Serviço de aguas;

    Serviço de Florestas.

    2ª - Serviços transportadores:

    Serviço de Estradas de Ferro;

    Serviço Automovel;

    Serviço de Comhoioss de Estada;

    Serviço de Vias Navegaveis;

    Serviço de Transportes Maritimos.

_________________

    (4) Directamente na Divisão; por intermedio do Chefe do Estado-Maior e do Director de Etapas, no Exercito; do Ajudante General encarregado dos Serviços ou dos Generaes Commandantes dos territorios, no Grupo de Exercitos.

    (5) Ligado ao Serviço de engenharia.

    Eventualmente:

    Serviço de Estadas de Campanha.

SERVIÇO DE MATERIAL BELLICO

    42. Ao Serviço de Material Bellico que no G Q. G. depende do Ajudante General encarregado dos Serviços e no Exercito do Commandante da Artilharia do Exercito, compete o seguinte:

    a) effectuar o abastecimento dos Exercicios em munições, armas e viaturas;

    b) receber ou recolher as armas, munições e material provenientes de prisioneiros, do desarmamento de habitantes ou entregues pelos orgãos do Serviço de Saude;

    c) proceder na maior escala possivel, aos reparos do material que lhe fôr entregue:

    d) evacuar o material inservivel para os pontos designados.

SERVIÇO DE INTENDENCIA DA GUERRA

    43. As attribuições dos funccionarios do serviço de intendencia de guerra comprehendem:

    a) a organização, a direcção e a execução dos serviços das subsistencias de homens e de animaes, do fornecimento de fardamento, equipamento, arreiamento e material de acampamento;

    b) a requisição de todos os objectos, mantimentos, materiaes ou serviços pessoaes neccessarios á execução da sua missão;

    c) a ordem de pagamento pelas Caixas Militares de todos os adeantamentos previstos pelos regulamentos financeiros de guerra, afim de prover com os dinheiros necessarios os corpos de tropa e os Serviços do Exercito; e nas mesmas condições regulamentares, a ordem de pagamento pelas ditas Caixas de todas as despezas que ellas estejam autorizadas a fazer, seja em virtude de leis e regulamentos em vigor, seja, em certos casos excepionaes, em virtude de uma ordem especial do Commando;

    d) a verificação de todas as contas em dinheiro ou em especie, do seu serviço e dos serviços dos corpos de tropa.

    e) a administração do pessoal sem tropa (Estados-Maiores e Serviços);

    f) as attribuições exercidas pelo notario (Registro Civil na Zona de Guerra), que lhes poderão ser conferidas pelas leis em vigor.

    Os funccionarios do serviço da Intendencia de Guerra teem competencia para requisitar o pagamento das despezas de seus serviços, seja recorrendo aos fundos adeantados para esse fim aos Officiaes de Administração da Intendencia, seja aos de que dispõem os pagadores das Caixas Militares.

SERVIÇO DE SAUDE

    44. As attribuições do Serviço de saude em Campanha consistem na previsão, preparação e execução technicas de toda a sorte, relativas:

    A' hygiene e prophylaxia;

    Ao tratamento e evacuação dos doentes;

    Ao levantamento, transporte, tratamento e evacuação dos feridos, qualquer que seja sua nacionalidade;

    A' substituição do pessoal e ao reaprovisionamento em material dos corpos de tropa e orgãos do Serviço de Saude.

SERVIÇO DE ENGENHARIA

    45. O Serviço de Engenharia tem por missão executar todos os trabalhos destinados a facilitar a acção efficaz das outras armas, fornecendo-lhes, além disso, a ferramenta, o material de sapa e os explosivos necessarios e regulamentares.

    Compete-lhe, de modo geral, a execução dos trabalhos concernentes ao estabelecimento, conservação e distribuição das communicações de qualquer natureza, permanentes ou improvizadas, obras especiaes de defesa e de installação de tropa.

    Nas Divisões, o Serviço de Engenharia é dirigido, sob a autoridade do General Commandante da Divisão, pelo Commandante do Batalhão de Engenharia.

SERVIÇO VETERINARIO

    46. O serviço veterinario tem por objecto:

    1º, o estudo, a preparação e a execução de todas as medidas relativas:

    á hygiene e prophylaxia dos animaes do Exercito e da tropa de gado de córte;

    á ferragem dos animaes de carga e de tracção.

    2º, á procura das informações e ao estabelecimento das medidas capazes de facilitar o serviço de remonta;

    3º A organização dos depositos de cavallos feridos ou doentes e seu tratamento.

SERVIÇO DE POLICIA

    47. O Serviço de Policia tem as incumbencias seguintes:

    a) investigar e verificar os crimes, delictos e contravenções, perseguir e prender os culpados e transportar os prisioneiros;

    b) manter a ordem na zona de guerra;

    c) vigiar os civis que seguem a tropa, assim como os vagabundos e individuos suspeitos de espionagem;

    d) dirigir o serviço das prisões nos Quarteis Generaes;

    e) vigiar e fiscalizar os salvo-conductos e salva-guardas.

    Eventualmente póde ter a seu cargo:

    1º. o agrupamento, commando e vigilancia dos trens de estacionamento;

    2º. a vigilancia dos prisioneiros de guerra.

    O Serviço de Policia é organizado por Exercito e dirigido, sob a autoridade do Commando, por intermedio do Chefe do Estado Maior: no Exercito por um Coronel ou Tenente-Coronel; na Disisão e na Zona de Etapas por um ofticial superior; na Brigada, quando houver necessidade, por um capitão ou subalternos; e nos Commandos Territoriaes dependentes do Commandante em Chefe, por um official superior ou subalterno.

SERVIÇO DE JUSTIÇA MILITAR

    48. O Serviço de Justiça em campanha é feito de accôrdo com a legislação em vigor.

SERVIÇO DE FUNDOS E CORREIOS

    49. O Serviço de Fundos e Correios tem por objectivo:

    a) receber as receitas provenientes do Thesouro ou outras fontes;

    b) provêr ao pagamento, pelas caixas, de todas as despezas regularmente ordenadas ou visadas pela autoridade competente;

    c) acceitar depisitos e consignações;

    d) executar o serviço de correios, das estações reguladoras para a frente.

    O Serviço de Fundos e Correios é confiado a funccionarios de Fazenda designados para a execução simultanea desses dous serviços. Em caso de mobilização, o Ministerio da Guerra põe immediatamente á disposição do Serviço de Fundos e Correios um destacamento do trem que. fornece os meios de transporte - viaturas e conductores - para as malas postaes e o numerario .

SERVIÇO TELEGRAPHICO E DE TRANSMISSÕES

    50. O Serviço telegraphico tem por objecto a organização, funccionamento das communicações telephonicas, telegraphicas, radio-telegraphicas e opticas, necessarias aos Exercitos.

    E' dirigido:

    No Grupo de Exercitos, sob a autoridade do Major General, por um official superior, Chefe do Serviço Telegraphico dos Exercitos.

    No Exercito, sob a autoridade do Chefe de Estado Maior, por um Official superior Chefe do Serviço Telegraphico do Exercito.

    Na Divisão de Infantaria ou de Cavallaria, sob a autoridade do Chefe do Estado Maior da Divisão, pelo commandante da Companhia de Transmissões ou Esquadrão de Transmissões Divisionario.

    Todo Chefe de Serviço Telegraphico depende, no ponto de vista technico, do Chefe do Serviço Telegraphico do escalão superior.

SERVIÇO AERONAUTICO

    51. Ao serviço aeranautico compete:

    1ª, organização da Aeronautica, desenvolvimento do material, creações de unidades, adaptação de terreno, etc.;

    2ª, instrucção decorrente dos aperfeiçoamentos e emprego do material, do desenvolvimento da aviação e meios de acção do inimigo;

    3ª, emprego, repartição das unidades, missões, deslocamentos;

    4ª, reabastecimento e reparações.

    Divide-se praticamente em dous: de Aviação e de Aerostação.

    O serviço aeronautico e dirigido no Estado Maior de Crupo de Exercitos e nos Estados Maiores de Exercito por um Official superior Chefe do Serviço Aeronautico. Na Divisão é ao Commandante da Esquadrilha Divisionaria que compete dirigir o serviço aeronautico.

    O Serviço de aviação comprehende um certo numero de esquadrilhas:

    Esquadrilhas de observação (em principio pertencentes ás Divisões);

    Esquadrilhas de caça:

    Orgãos de Grupo de Exercitos ou de Exercito.

    Esquadrilhas de bombardeio:

    Eventualmente: esquadrilhas de reconhecimento.

    O Serviço de Aerostação comprehende um certo numero de companhias de aerostação, em principio unidades de Exercito, encarregadas dos serviços de balões (captivos e dirigiveis).

    Além do pessoal technico, encarregado da manobra dos apparelhos, podem ser designados pelo Commando, observadores escolhidos, conforme os casos, entre os officiaes de Estado Maior ou das Armas especiaes.

    Como orgão de reabastecimento e reparações, ha no Exercito um Parque Aeronautico de Exercito e no Grupo de Exercitos um Grande Parque Aeronautico.

SERVIÇO DE REMOTA

    52. O Serviço de remota tem por objecto fornecer aos Exercitos todos os animaes necessarios: de sella, tiro ou tracção e carga.

    Para esse fim dispõe de recursos, pessoal e materia, distribuidos pelos differentes depositos:

    a) Depositos de remonta moveis;

    b) Depositos de transição;

    c) Depositos de remonta fixos;

    d) Estabelecimentos de remonte.

    53. Os depositos de remonta moveis das Divisões teem a seu cargo o fornecimento de animaes de sella e tracção, unicamente aos corpos não montados - Infantaria e Engenharia.

    54. Os depositos de transição são os organizados na zona de retaguarda no momento da concentração e que se deslocam para a frente á proporção que as tropas avançam.

    São formados com animaes adquiridos por compra e requisição ou oriundos dos depositos fixos e estabelecimentos de remonta. Estabelecidos em localidades apropriadas, com boas pastagens e aguadas, estão subordinados aos Generaes Directores de Etapas ou Commandantes Territoriaes que determinam sua formação, situação e delocamento.

    Devem ficar nas proximnidades das linhas de etapas e fornecer os animaes necessarios á tropa montada, unidades dos serviços e depositos moveis.

SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ACAMPAMENTOS E BIVAQUES

    55. Organizado com um chefe de serviço e pessoal esciaes, é ligado ao Serviço de Engenharia.

SERVIÇO DE ESTRADAS DE FERRO

    56. As Estradas de Ferro constituem o elemento essencial da linha de communicações entre o Exercito e o Territorio Nacional. O Serviço de Estradas de Ferro abrange os transportes de reabastecimento e evacuação, bem como os de tropa.

    Decretada a mobilização, o conjuncto das rêdes ferroviarias é requisitado e dividido, aos cuidados do Ministro da Guerra, em duas partes distinctas:

    a) Rêde do Interior, que continúa sob as ordens do Ministro e do Director dos Transportes Militeres no Interior (official superior ou General), seu delegado. Este tem sob suas ordens um certo numero de commissões e sub-commissões de rêde

    b) Rêde da Zona de guerra, sob as ordens de General Commandante em Chefe, o qual assegura sua direcção por intermedio de um dos Ajudantes Generaes e do Director Ferroviario (Coronel ou General).

    O aproveitamento das estradas de ferro na zona de guerra é feito: longe da frente, pelo pessoal das emprezas, nas proximidades da frente, por pessoal militar ou militarizado.

    Em qualquer dos casos, o conjuncto dos movimentos ascendentes e descendentes, é regulado por commissões reguladoras, que tem séde nas estações reguladoras e dependem directamente do Director Ferroviario com o qual os Exercitos se correspondem directamente.

SERVIÇO DE COMBOIOS DE ESTRADA

    57. Quando a distancia entre a linha ferrea e a tropa é tal que esta não póde ir reabastecer-se nas estações das Estradas de Ferro, intervem o Serviço de Comboios de Estrada organizado por Exercito, onde um chefe de Serviço de Comboios de Estrada, dependente da 4ª Secção, exerce autoridade sobre todas as unidades de tranporte do Exercito, isto é:

    Comboios auxiliares, cuja organização é préviamente estudada e que são formados no momento da mobilizaçãon com um pessoal militar;

    Comboios eventuaes organizados no local mediante requisição, quando se torna sensivel a necessidade delles (comboios de viaturas ou de cargueiros).

    Quando as circumstancias tornam difficil a direcção directa do Serviço de Camboios de Estrada pelo Estado-Maior do Exercito, compete ao Commandante do Exercito delegar, com a extensão necessaria, a direcção desse serviço ao Director de Etapas, o qual, por sua vez, dispõe de um chefe de Serviço de Comboios de Estrada de Etapas

    Finalmente no G. Q. G. funcciona um Chefe de Serviço de Comboios de Estrada do Grupo de Exercitos, incumbindo de coordenar o conjuncto do serviço.

    Os orgãos principaes de uma linha de communicações por comboios da estrada, são:

    Estação (porto, armazem de campanha), inicial dos comboios de estrada;

    Pousos Ordinarios o Pousos Principaes;

    Testa de Comboios de Estrada.

SERVIÇO AUTOMOVEL

    58. Na mobilização, os automoveis são requisitados para formar um serviço automovel que comprehende:

    a) Viaturas: de turismo, attribuidas aos Q. G. ou a certas unidades; de transporte em commum que formam duas secções, uma de transporte de material, outra de pessoal;

    b) Orgãos de conservação e reparação.

    No G. Q. G. funcciona um Director do Serviço Automovel; no Q. g. de cada Exercito ha um Chefe de Serviço automovel.

SERVIÇOS DAS VIAS NAVEGANTES

    59. O conjuncto das secções de vias navegaveis postas á disposição do General Commandante em Chefe, é aproveitado de arccôrdo com as ordens deste ultimo assistido de um Director dos Serviços das Vias Navegaveis que, por sua vez, dispõe de uma ou varias commissões reguladoras de navegação de campanha e, com o pessoal technico, de companhias de sapadores de navegação (população fluvial mobilizavel).

SERVIÇO DE TRANSPORTES MARITIMOS

    60. Esse serviço é dirigido pelo Ministerio da Marinha, que deve manter uma ligação especial com o General Commandante em Chefe que, por sua vez, dá as instrucções necessarias para a creação de bases de desembarque nos portos situados na zona de guerra.

SERVIÇO DE ESTRADAS DE FERRO DE CAMPANHA

    61. Eventualmente organizado com um chefe e pessoal especiaes.

    TITULO II

Relações entre o Commando e a Tropa

CAPITULO I

INSTRUCÇÕES - ORDENS - PARTES - RELATORIOS

Principios geraes

    62. «As decisões do commando são ratificadas aos executantes sob a fórma de instrucções ou ordens». (R. S. E. M. - 22).

    As instrucções ou ordens recebidas nos diversos escalães transformam-se, para uo dos subordinados immediatos, em novas ordens e instrucções, ou apenas em novas ordens; com effeito, a substancia e a fórma das prescripções do commando variam com a natureza e a importancia das unidades a que se referem.

    «Todos os esforços devem tender para diminuir a duração dessa transformação.» (R. O. U. - 54.).

    63. «As instrucções dizem-se geraes ou particulares,

    conforme se referem á totalidade ou sómente a uma fracção dos elementos collocados sob o commando da autoridade que as dá.»

    «O mesmo acontece com as ordens, que se dizem geraes ou particulares».

    «As instrucções e as ordens recebem uma numeração especial em cada uma dessas quatro categorias.»

    64. «As ordens ou eventualmente instrucções que não se referem ás operações, quer da tropa, quer dos servços, constituem uma categoria especial com uma numeração propria que recebe o nome de Ordens do Dia ou Boletins».

    65. «Em regra, todas as ordens devem ser dadas por escripto. A observancia desta medida accentua a responsabilidade respectiva do Chefe e dos subordinados e estabelece uma garantia contra as inexactidões de interpretação.

    «Sómente as ordens de pura execução que interessam pequenas unidades, podem ser verbaes.»

    «Os Generaes, os Commandantes de Corpos ou os Chefes de Serviços, são obrigadas a fazer registar as instrucções ou ordens que dão ou recebem.» (R. S. E. M. - 22).

As instrucções

    66. «A instrucção fixa o objectivo que se quer attingir, prevê evevtualidades, exprime intenções. Seu fim é ministrar aos Chefes subordinados as indicações indispensaveis para procederem, em qualquer circumstancia de conformidade com os projectos do commando». (R. G. U. - 51).

    «Em virtude das indicações que contem acerca das intenções do Chefe, as instrucções relativas ás operações, emanadas do Commando de uma Grande Unidade, têm caracter essencialmente secreto. Só devem ser communicadas ás pessoas qualificadas para dellas terem conhecimento.»

    «Uma instrucção é mais ou menos pormenorizada conforme a situação e a autoridade a que é dirigida. Em qualquer caso contém obrigatorimente, as indicações seguintes:

    «Informações a respeito do inimigo e hypotheses plausiveis que dellas decorrem.»

    «Intenções do Chefe; fim que se procura attingir.»

    «Missão da Unidade a que a instrucção se dirige e missão das Unidades vizinhas.»

    «As instrucções são geralmente completaddas por ordens que fixam as condições de execução da operação prescripta». (R. S. E. M. - 23.

As ordens

    67. «A ordem, ao contrario da instrucção, contém prescripções formaes, applicaveis em condições de tempo e espaço nitidamente determinadas». (R. G. U. - 51).

    «Encerra estrictamente o que fôr necessario aos subordinados para o cumprimento de suas missões. O Chefe que ordena não deve deixar aos subordinados a incumbencia de prescrever as medidas cuja responsabilidade normalmente lhe incumbe. Por outro lado, evitará tolher sua iniciativa precisando os meios de execução». (R. S. E. M. - 24).

    Na Divisão, em geral, bastarão ordens.

    O executor de uma ordem, colocado inopinadamente em presença de circumstancias imprevistas, póde não se conformar estrictamente com as prescripções que cessaram de ser applicaveis á nova situação, mas tem o dever de tomar por sua propria iniciativa as disposições necessarias para realizar, a despeito de qualquer entave, as intenções do Commando a quem deve informar no mais curto prazo.

    68. «A ordem preparatoria tem por fim definir succintamente e mais cedo, as condições iniciaes do movimento das unidades subordinadas. E' de emprego corrente, e, de accôrdo com as necessidades, enviada sob forma muito simples e pelos mais rapidos meios de communicação (telegrammas, telephonemas). A expedição da ordem preparatoria não dispensa o estabelecimento da ordem geral que deve sempre chegar aos executantes entes do inicio dos movimentos que prepara e coordena.» (R. S. E. M. - 24).

Partes - Relatorios

    69. «A parte é o relato summario de um facto ou de uma situação, redigido no proprio momento em que os acontecimentos se produziram.

    «O relatorio é uma exposição minuciosa, redigida immediatamente depois dos acontecimentos que narra.

    «As partes e os relatorios são peças eccriptas. A parte, excepcionalmente, póde ser verbal quando é dada, sem intermadiario, de chefe a chefe. Qualquer Commandante de unidade deve manter seu superior ao corrente do que sabe do inimigo, da situação e das operações da sua unidade. Para isto tem de lhe remetter partes: umas periodicas e com a frequencia determinada pelo Commando, outras enviadas desde que as circumstancias justifiquem uma transmissão especial.

    «Especialmente os Commandantes de corpos e os Estados Maiores dirigem, o mais cedo possivel, ao Estado Maior do qual dependem, sua parte quotidiana da situação no fim do dia; a transmissão é feita pela via mais rapida.

    «Qualquer acontecimento importante é objecto de um relatorio destinado a confirmar as partes anteriores, completando-as e coordenando-as.» (R. S. E. M. - 25).

Redaccção das instrucções, ordens e telegrammas

    70. «Os officiaes incumbidos de redigir instrucções ou ordens devem, com a maior attenção, traduzir exactamente e sem deformação alguma, as intenções do Commando.

    «A redacção das ordens deve de preferencia ser clara e tão concisa quanto possivel. Não se receie dizer de novo ou repetir palavras, si são uteis á clareza do texto.

    «Póde haver vantagem em utilizar, para a redacção das ordens, Quadros-memento que permittem evitar erros e omissões, mas sem ficar-se obrigado a reproduzir todos os seus paragraphos, nem apresental-os na mesma ordem.

    «A redacção clara dos telegrammas reclama especial attenção.

    «Na redacção das instrucções, ordens e partes, deve-se, além disso, observar as recommendações seguintes:

    «Orthographar, correctamente, os nomes proprios (localidades, rios, montanhas, etc.) escrevel-os por extenso e, si for necessarios, nas duas linguas dos paizes fronteiriços, sublinhal-os ou escrevel-o com lettras maiusculas.

    «Indicar a carta utilizada para redigir a ordem.

    «Precisar, pela indicação de pontos faceis de achar na carta, a situação daquelles que nella não figuram em caracteres bem visiveis, proceder da mesma fórma em relação ás cotas empregadas como meio de determinação de um logar que se tem de occupar ou de uma direcção que se deve seguir.

    «Empregar os termos de orientação, de preferencia ás expressões: - «A direita, á esquerda, na frente, na rectaguarda.»

    «Enviar expressões vagas: «ao amanhecer» «ao cahir da noite» etc. Escrever em algarismos e por extenso as datas e horas importantes, contando estas de 0 a 24.» (R. S. E. M. - 26).

    Só empregar as abreviaturas regulamentares.

    Muitas vezes na vantagem em juntar ás ordens, partes e relatorios esboços summarios para esclarecer ou completar a redacção.

    Qualquer ordem ou parte deve ser escripta mui visivelmente e, em principio, a tinta: só na falta desta, a lapis preto. Devem-se tomar todas as precauções para que a escripta não se apague durante o transporte.

    Uma parte dada no decurso de um encontro com o inimigo deve especificar:

    1º. As forças reconhecidas (efectivo, armas a que pertencem, eventualmente numeros dos regimentos).

    2º. O momento preciso (dia e hora) em que se verificou a sua presença.

    3º. Os logares que occupavam nesse momento.

    4º. Sua situação e o que se pode apreciar de seus movimentos.

    50. As forças empenhadas e os logares occupados pela unidade de onde provém a parte; o effectivo de seus elementos ainda disponiveis e as intenções de seus chefes.

CAPITULO II

INFORMAÇÕES

    Natureza das informações

    71. A procura de indicações tão precisas, quanto possivel, referentes á força, situação, estando material e moral do inimigo, tende a facilitar a direcção das operações limitando o campo das hypotheses.

    «Só o Commandante póde julgar das informações e verificações uteis para eliminar tal ou qual das eventualidades que lhe haviam parecido possiveis de realização e desenvolvimento a manobra a despeito do inimigo.» (R. G. U. - 18).

    «As informações são sempre pedidas em fórma de perguntas simples e precisas.» (R. G. U. -, § 3º).

    Fontes de informações

    72. Os meios de investigação empregados para obter informações podem classificar-se em:

    1º, processos indirectos;

    2º, processos directos;

    Os processos indirectos, são:

    a) os documentos cartographicos, estatisticos e historicos;

    b) as correspondencias publicas e particulares e as divulgações da imprensa estrangeira;

    c) o interrogatorio dos habitantes, prisioneiros, desertores, parlamentarios, guias e refens;

    d) a espionagem;

    e) a intercepção e a traducção dos radiogrammas inimigos;

    f) a radio-goniometria que permitte situar os postos de R. S. F. inimigos;

    g) a captação das communicações telephonicas.

    Os processos directos comprehendem:

    a) A observação aerea, a aerostação e a aviação, esta ultima comprehendendo duplo serviço;

    «Um, de longo alcance, subordinado ao Commandante em Chefe (ou Commandante de Grupo de Exercitos) ou aos Commandantes de Exercito;

    «Outro, de alcance mais limitado, subordinado aos Commandantes de Divisão.

    «Os observadores aeros reconhecem com especialidade as columnas em marcha, os agrupamentos, os bivaques, a occupação dos acantonamentos, a organização geral das posições, as intallações de artilharia etc.

    «Os dados da photographia completam taes observações.

    «Todavia não se póde contar com ellas de modo absoluto, por causa das circumstancias atmosphericas e dos recurso utilizados pelo adversario para embaraçar a acção dos observadores.

    De uma maneira geral, as informações positivas trazidas pela aviação teem real valor, porém as negativas não indicam obrigatoriamente ausencia completa do inimigo.» (R. G. U. - 28).

    b) Os reconhecimentos da Cavallaria:

    «A Cavallaria á disposição do Commandante em Chefe e a Cavallaria de Exercito participam da procura de informações, mediante a Exploração.

    A Cavallaria das Divisões ministra as informações complementares, indispensaveis á segurança destas unidades.

    c) «Os reconhecimentos de Estado-Maior, que se fazem por observação aerea ou em ligação intima com os da Cavallaria. Teem por objecto precisar certos pontos que só podem ser esclarecidos por officiaes que conheçam que conheçam perfeitamente os projectos do Commando.» (R. G. U. - 29-30).

    d) «A observação terrestre (observatorios de Infantaria e de Artilharia, serviço de informações da Artilharia pelo som e pelos clarões, etc.).

    e) «O combate proporciona informações que se devem considerar exactas, «desde que só se leve em conta o que tiver sido devidamente comprovado.» (R. G. U. - 31).

    73. As palavras e observações dos prisioneiros, dos doentes ou feridos abandonados, os documentos encontrados em officiaes mortos ou prisioneiros, concorrem tambem com alguns esclarecimentos.

    No que respeita aos prisioneiros, si não puderem ser conduzidos immediatamente ao Estado Maior, deve haver o cuidado de interrogal-os separadamente e sem demora.

    Si taes interrogatorios forem feitos com tacto e habilidade, permittirão desenhar a verdade, que resaltará da maior ou menor concordancia nas respostas.

    Nesses interrogatorios, as perguntas principaes devem ser as seguintes:

    Corpo de tropa a que pertence o prisioneiro, numero do exercito, da divisão, da brigada de que faz parte, nomes dos principaes chefes, marchas executadas, situação material da tropa, estado moral, etc.;

    Forças vizinhas encontradas (Onde? Quando);

    Situação das baterias;

    Modo, itinerarios e horas dos reabastecimentos.

    Si as circumstancias não permittem fazer immediatamente um interrogatorio minucioso, convém pelo menos precisar os numeros dos regimentos a que pertencem os prisioneiros o que concorre para se conhecer a repartição da tropa inimiga.

    Serviço regimental de informações

    74. A procura das informações que podem ser ministradas pela tropa, sua coordenação e transmissão constituem o objecto do serviço regimental de informações, dirigido pelo Official de Informações.

     Em principio, o aproveitamento das informações compete, principalmente, aos Estados Maiores e particularmente aos Exercito, as quaes estabelecem Boletins de Informações. Mas o estabelecimento desses documentos necessita a collaboração e a verificação constantes da tropa. As informações que esta procura durante o combate (sobretudo os que provêm do interrogatorio dos prisioneiros) muitas vezes são, concurrentemente com os da observação aerea, as unicas de que o Commando e a Artilharia se podem aproveitar no dominio tactico.

    Qualquer informação, e qualquer documento, com indicações a respeito do inimigo, deve ser enviado sem a menor demora. Não compete á tropa distinguir si a informação ou o documento é importante ou interessante, tudo deve ser transmittido. As peças de fardamento ou outras deixadas pelo inimigo são examinadas. Dá-se parte ao Commando do seu numero e das inscripções que contem, juntam-se a essa parte todos os accessorios caracteristicos dos uniformes, que podem ser facilmente remettidos, passadeiras, emblemas, adornos, etc.

    O Commandante do destacamento que primeiro penetra numa localidade abandonada pelo inimigo, manda immediatamente recolher as cartas depositadas no Correio e nas Caixas, os papeis da Intendencia, da Estação da Estrada de Ferro, das Agencias Postaes, etc. Manda procurar todos os documentos deixados pelo inimigo e as indicações que permittem identificar os elementos occupavam a localidade (inscripções, etc.).

    O militar que sabe da existencia, um acantonamento, de pombos correios e postos de T.S. F. dá parte a seu chefe.

    Quando um avião cae ou aterra na proximidade de uma tropa, colloca-se immediatamente uma guarda junto ao mesmo até a chegada dos especialistas encarregados de examinal-o.

    Todo aquelle que ouvir fallar da aterragem de um batonete deve preoccupar-se em procurar documentos que nelle possam estar pendurados.

    Nos periodos de estabilização, em todas as unidades em contacto, a observação do inimigo deve ser organizada com o maximo cuidado.

    «As informações dos observadores são centralizados pelo Official e Informações que mantém em dia o processo das informações de toda especie recolhidas no sector.»

CAPITULO III

LIGAÇÕES

    75. «As ligações destinam-se a coordenar os esforços, assegurados a continuidade das relações entre as diversas autoridades (Commando, Serviços) que participem da mesma operação.»

    Assumem importancia crescente com a complexidade dos meios empregados na guerra.

    76. «As ligações consistem:

    - para o Commando: em seguir a minuciosa execução das ordens, utilizando subretudo agentes de ligação fidedignos, em manter os subordinados constantemente ao par das modificações sobrevindas na situação geral e das informações recebidas capazes de influir no seu procedimento, e em inteirar-se de suas necessidades.

    - para os escalões subordinados: em dar conta de suas operações, necessidades e informações recebidas á autoridade superior e, eventualmente em provocar ordens;

    - para todo Commandante de unidade: em tomar contacto com as unidades vizinhas para manter com ellas estreita cooperação, auxilial-as ou pedir-lhes concurso;

    - para cada arma em trabalhar initimamente unida ás outras;

    - para todo Chefe de serviço: em ir ao encontro dos pedidos dos combatentes e dos outros serviços afim de garantir, com a maior rapidez, o esforço commum, correspondente ás ordens e instrucções do Commando.

    «77. A ligação é funcção, em primeiro logar:

    - da instrucção e educação militares da tropa, dos Estados Maiores e dos Chefes de todos os postos. O conhecimento profundo das disposições regulamentares, a comprehensão perfeita das ordens do Commando e de suas intenções e a disciplina intellectual constituem os melhores meios de assegurar a unidade de vistas e de acção.»

    - da execução das ordens traductoras da vontade do commando e de que resulta a convergencia de todos os esforços para o objectivo fixado por ella;

    - das disposições de ordem, tactico tomadas para estabelecer a continuidade de acção entre unidades vizinhas (destacamentos de ligação, etc.);

    - do cuidado com que o commando, em todos os escalões, é informado a situação de sua tropa, das vizinhas, de habilitado a tomar decisões correspondentes á situação;

    - da rapidez com que são transmittidas as ordens e informações.

    As ligações estabelecem-se:

    entre o Commdante de uma unidade e seus subordinados immediatos;

    entre os Commandantes de unidades que operam em zonas de acção limitrophes.

    As primeiras permittem ao commando transmittir suas instrucções e ordens, completal-as tal for o caso, e receber, em retorno, os esclarecimentos partes e relatorios, que, precisando a pouco e pouco a situação lhe proporcionará elementos para decisões ulteriores.

    As segundas manifestam-se pela permuta da informações, que permitte as unidades vizinhas combinarem seus esforços para o exilo commum, e prestarem-se mutuo apoio.

    «78. Toda unidade, na medida compativel com sua missão, tem o dever absoluto de auxiliar a tropa vizinha. Ao revez disso, não tem o direito de contar com o auxilio dos elementos que operam nas zonas de acção limitrophes, os quaes podem estar inhibidos de prestar o concurso esperado, em vista da respectiva missão.

    Em caso algum as ligações lateraes devem restringir, por suas consequencias, a liberdade de movimento de uma unidade, nem obrigal-a a regular-se de maneira estreita pelas vizinhas.

    «79. Nunca será demais lembrar que é dever de todo Commandante de unidade, em qualquer circumstancia, ligar-se aos subordinados com o maior empenho e o mais cedo possivel, e que, reciprocamente, todo subordinado deve estabelecer immediatamente ligação com o seu superior directo.

    Em principio, o Commandante de um unidade fixa os logares de permanencia dos subordinados immediatos, no minimo, a zona em que se devem achar ou seu eixo de marcha.

    Si a ordem nada disser de preciso sobre o assumpto ou si o subordinado mudar de logar, cabe-lhe participar immediatamente seu ponto de estacionamento.

    Analogamente, todo Commandante deve informar as unidades vizinhas, com exactidão, onde póde ser encontrado. Tambem é obrigado, a communicar-lhes todos os esclarecimentos uteis acerca da situação propria e da do inimigo.

    «80. Em regra, o Commandante de uma Grande Unidade emprega para estabelecer suas ligações, os recurso de que dispões, evitando tomal-os ás unidade subordinadas.

    Obtem-se materialmente as ligações, utilizando meios de transmissão de diversas especies. Nenhum é seguro de modo absoluto; as transmissões devem ser organizadas tendo em conta circumstancias aleatorias.

    E preciso, pois, empregar todos os meios disponiveis, organizando cada um como se devesse, sosinho, bastar ao serviço.

    Todos os chefes devem conhecer-lhes a importancia e o rendimento.

    Velam pela organização e fiscalização do serviço de ligações, que depende, especialmente, dos Chefes de Estado-Maior.

    A fallencia dos meios mechanicos de transmissão, em qualquer circumstancia, jamais desculpará o Chefe que tiver permanecido na ignorancia de modificações importantes sobrevindas na situação de sua unidade ou das vizinhas, e que não tenha feito sentir sua acção pessoal, tomando as medidas necessarias.

    As ligações podem ser completadas por meio de officiaes de Estado-Maior, enviados como agentes de ligação.

    Proceder-se-á assim, sempre que o Commandante de uma Grande Unidade quizer informar-se continuamente e com exactidão da marcha dos acontecimentos.

    Este official póde pedir ou fornecer em nome do Chefe que representa, todas as informações ou explicações; que julgar convenientes.» (R. G. U. - 56-62).

CAPITULO IV

TRANSMISSÕES

    81. As ordens e informações são transmittidas por meio de telegrapho, telephonio, T. S. F., signaes opticos, cavalleiros, mensageiros, pombos correios, etc., por escripto ou verbalmente conforme as distancias e circumstancias.

    As ordens e informações de uma certa importancia, transmittidas por telephonio, verbalmente, ou por signaes opticos, devem ser registradas por aquelles que as recebem, com a indicação nominal dos officiaes que as dictaram.

    Em regra, as ordens e informações devem ser dadas cuviadas por escripto. O telegrapho, o telephonio e a T. S. F. sendo sujeitos a intercepção, principalmente em paiz inimigo, as ordens ou partes transmittidas por esses meios, devem, em principio, ser cifradas, tomando-se todas as precauções necessarias para evitar as indiscripções. As mensagens e telegrammas importantes são cifrados.

    As mensagens não cifradas, relativas ás operações, são transmittidas por officiaes.

    As ordens enviadas pela T. S. F. devem ser cifradas.

    As ordens importantes transmittidas pelo telegrapho ou telephonio devem ser confirmadas por escripto.

    Os telephonemas são escriptos e colleccionados, ao serem expedidos e recebidos.

    82. A transmissão de ordens deve ser feita por via hierarchica sem emittir nenhuma autoridade intermediaria, excepto em casos de urgencia; em tal hypothese, quem ordena é obrigado a informar as autoridades intermediarias, e quem recebe a ordem deve imeditamente communical-a a seu chefe directo.

    Pode-se utilizar aviões, estafetas, bicycletas, motocycletas, cães estafetas e pombos correios, para transmissão, desde que as circumsntacias permittam.

    83. A entrega das ordens, partes, relatorios, que não apresentem um caracter de urgencia realiza-se diariamente na hora da Ordem.

    84. Os quarteis generaes devem ter o numero de homens necessarios para a transmissão de ordens. Os Estados-Maiores dos regimentos de infantaria e dos destacamentos mixtos devem utilizar os esclarecedores montados e só excepcionalmente, estafetas fornecidos pela tropa de cavallaria de que dispõe o elemento constituido para a marcha, para o combate ou para o serviço de postos avançados.

    O numero de estafetas será estrictamente necessario para o serviço, devendo-se mandal-os apresentar ás respectivas autoridades logo que não sejam mais necessarias.

    85. As ordens, verbaes ou escriptas, importantes, são sempre transmittidas por officiaes.

    Os officiaes portadores de ordens escriptas importantes devem ser informados do seu conteúdo. Si as ordens ou informações que se tem de enviar são muito importantes e os caminhos não são seguros, ellas devem ser levadas por varios emissarios que seguem itinerarios differentes.

    Os officiaes encarregados de transmittir ordens serão acompanhados por um dous cavalleiros bem montados, conforme as necessidades da occasião.

    O official encarregado de levar uma ordem, emquanto dura a missão, procurar informar-se dos acontecimentos de que pode se testemunha, de maneira que fique por sua vez em condições de informar seu chefe e a autoridade a que a ordem.

    Si a situação com a qual se relaciona a ordem, modificou-se durante o trajecto, o official não está menos obrigado a transmittil-a tal qual recebeu, mas ajunta em seguida as explicações necessarias a respeito do fim a que se propunha o chefe no momento em que elle ou deixou. Si a ordem comporta uma execução immediata assiste ao começo desse execução afim de prestar esclarecimentos.

    86. No caso de ser difficil o transporte pela região ou insufficiente o numero de estafetas, podem-se empregar mensageiros devendo cada unidade ter prompto, afim de ser posto á disposição da autoridade superior, para esse fim, um certo numero de sargentos e de praças escolhidas, de intelligencia viva e bons andarilhos.

    Os estafetas ou mensageiros devem ser equiparados o mais ligeiramente possivel, para facilitar a rapidez de seus movimentos.

    87. O expedidor de uma ordem ou informação tem de indicar, com precisão, ao agente transmissor o nome, a qualidade e o ponto em que deve ser encontrado o destinatario, o caminho que lhe cumpre seguir (do qual fará um legeiro esboço, quando necessario), e, finalmente, o logar, para onde deve voltar, uma vez cumprida a missão. O portador de uma ordem ou parte, em chegando, entrega-a ao destinatario ou áquelle que o substitute, espera o recibo, e, si for preciso, a resposta.

    88. Todas as vezes que o chefe mudar de logar, deve providenciar para que as informações que chegarem depois de sua partida, sejam immediatamente enviadas para o seu novo ponto de estacionamento.

    89. Em muitos casos será conveniente dar instrucções especiaes aos agentes de transmissão de despachos, para que as communiquem aos Estados Maiores por onde transitarem.

    90. O portador de um despacho deverá ter o maior cuidado em impedir que esse despacho caia nas mãos do inimigo, não hesitando em fazel-o desapparecer, si for necessario.

    91. Um portador de despacho só poderá ser detido em seu caminho em caso de circumstancias especiaes e sob a inteira responsabilidade da autoridade que o fizer, a qual mencionará esse facto na margem do despacho, assignado a declaração.

    92. Qualquer tropa ou facção tem o rigoroso dever de prestar toda assistencia e auxilio que estejam a seu alcance (especialmente no que se refere aos meios de conducção) aos agentes portadores de communicações, embora nenhuma ordem especial tenha recebido, nesse sentido.

    93. A velocidade de marcha de um portador de ordens, informações, etc., quando montado, deve ser regulada - tanto quanto permitta a natureza do terreno, o estado dos caminhos e estradas, o tempo e o estado do cavallo - do seguinte modo:

    Nos casos de despacho ordinario, fazendo dous terços do tempo a trote e um terço a passo, de maneira que percorra um kilometro em média em seis minutos, seja cerca de 10 kilometros em média em seis minutos, seja cerca de 10 kilometros por hora, nos casos de despacho urgente, fazendo todo o percurso a trote, seja cerca de 13 kilometros por hora, finalmente, nos casos de communicação urgentissima, o estafeta, marchará tão rapidamente quanto seu cavallo permittir.

    Estando o portador a pé emprega no primeiro caso, o passo sem cadencia, de modo que percorra approximadamente um kilometros em 12 minutos, no segundo, procura percorrer a mesma distancia em oito minutos, no terceiro, emprega toda a velocidade que lhe permittirem e o trajecto que tem de fazer.

    Essas velocidades devem ser observadas mesmo nos casos de transmissão verbal de communicações.

    Quando o portador utiliza a bicycleta, motocyclo ou automovel, deve-se fixar préviamente a rapidez da marcha.

    Os despachos escritos ordinarios, urgentes e urgentissimos, devem ser, respectivamente, assignados pelas lettras - U -, UU - e UUU -.

    O portador de um despacho não modifica a andadura de seu animal quando cruzar com superior, nem precisa apeiar-se para entregar o despacho ao seu destinatario.

    94. O destinatario deve dar ao portador de todo despacho escripto ou recibo, em que declare a data e a hora precisa da recepção.

    95. No caso de perigo imminente, o portador de um despacho, desde que conheça o seu conteúdo deve communical-o, ao passar, em altas vozes ao commandante da testa, ao commandante da vanguarda, etc. com os quaes se informa, caso seja necessario, do logar onde se acha o destinatario.

    Art. 96. Toda vez que a situação tactica, a distancia ou a natureza do terreno, etc., permittam e a differença na rapidez das communicações não seja prejudicial, deve-se preferir officiaes ou estafetas montados, como meio mais seguro para a transmissão de despachos.

    97. O portador de despacho, no caso de ser ferido ou sentir-se doente, deve transmittir o despacho ao commando da tropa mais proxima, que lhe dá recibo e designa immediatamente outro official, ou estafeta para levar esse despacho a seu destino.

    98. Tratando-se de Grandes Unidades, é muitas vezes vantajoso, para economizar forças e tempo, estabelecer postos encarregados ou centros transmissores de communicações.

    99. Esses centros são providos de todos os meios de transmissão de que se póde dispor e devem ser collocados, de preferencia, no cruzamento das estradas e caminhos pelos quaes os relatorios, partes, etc. procedentes da 1ª linha, teem provavelmente de transitar, devem ser organizados de accôrdo com a sua posição e segurança dos caminhos de transmissão e sufficientemente fortes para se defenderem do ataque de pequenos destacamentos inimigos.

    Cada centro é ordinariamente designado pelo nome da localidade em que está installado, fica sob as ordens de um official, especialmente designado para esse fim, que esteja perfeitamente a par das circumstancias e situação geral. Cabe-lhe tomar conhecimento dos despachos recebidos e resolve acerta da opportunidade e modo de transmittil-os.

    100. Quando as communicações pelos meios technicos não offerecem segurança, é muitas vezes conveniente estabelecer uma linha de postos de correspondencia, para assegurar a transmissão rapida dos despachos de toda especie, a grande distancia.

    A distancia entre esses postos depende da extensão do trajecto, do estado dos caminhos, etc.

    Si a sua installação é passageira, basta collocal-os de oito em oito kilometros, appoximadamente, em condições ordinarias e para longos percursos, essa distancia póde se de 15 a 20 kilometros para cavalleiros e de 30 a 40 para velocidedistas, etc.

    101. O effectivo de cada posto é calculado de accôrdo com o tempo que elle tem de funccionar, o numero provavel de despachos para transmittir e a segurança local. No caso dos postos serem passageiros e havendo segurança, basta organizal-os com alguns cavalleiros.

    Quando seja necessario fazel-os funccionar por tempo mais ou menos longo, cada um delles deve ser composto de um sargento e seis a 10 homens, um terço dos quaes (ou, pelo menos, dous) deve estar sempre prompto para montar.

    102. A guarnição desses postos deve ser substituida ou rendida de tempos a tempos e seu pessoal fornecido pelos velocipedists, automobilistas, etc., e, só no caso de insufficiencia destes, pela cavallaria, afim de não esquecel-a.

    103. Os postos devem ser installados nas habitações isoladas existentes nas proximidades das estradas, convindo evitar estabelecel-os nas grandes povoações, salvo o caso de se poder contar com a legalidade absoluta dos habitantes. O logar de cada um delles deve ser perfeitamente conhecido dos vizinhos e indicado por um signal visivel, tambem conhecido dos mesmos.

    104. Cada posto deve, de tempos a tempos, informar-se da situação e condições dos visinhos e manter-se em communicação com os mesmos, embora não tenha despachos para transmittir, afim de verificar si houve novidade em qualquer delles.

    105. Quando a região dos postos de correspondencia fôr percorrida por patrulhas inimigas, póde-se estabelecol-os fóra dos caminhos e estradas e tambem supprimir o signal.

    106. O chefe de um posto de correspondencia deve registrar, o mais rapidamente possivel, em caderno proprio, o endereço, a hora de chegada, o nome do portador, a velocidade de transmissão de quasquer despacho que venha ter a seu posto, e, bem assim, o nome do portador ao posto seguinte ou ao destinatario, que passa o competente recibo no respectivo enveloppe ou talão de remessa.

    Quando se der a substituição do pessoal de um posto, o caderno de registro deve ser conservado em poder da unidade a que pertence esse pessoal.

    107. O telegrapho só deve ser utilizado para a transmissão de despachos importantes, afim de não sobrecarregar as estações transmissoras com despachos destituidos de real interesse. Não se deve retardar a transmissão de telegrammas verdadeiramente importantes e urgentes, pelo abuso das designações UU - e UUU; só em caso de absoluta necessidade se deve telegraphar com a nota Conferir com a estação expeditora - ou - Accusar a recepção - o que sempre complica o serviço.

    Os telegrammas relativos ás operações que apresentam caracter de urgencia, devem conter a menção: *Prioridade - Operações". São transmittidos antes de todos os que não trazem esta fórmula.

    108. Os despachos telegraphicos devem ser redigidos de modo simples, preciso, intelligivel, limitando-se estrictamente a enunciar o que fôr indispensavel.

    Aquelles que se referem ás operações são a mór parte das vezes cifrados.

    109. Para evitar erros e demoras de transmissão e mesmo atrazo de communicações importantes, os telegrammas longos devem ser fraccionados em diversos, para ser expedidos, successivamente, na ordem da importancia dos assumptos, tendo-se em vista a velocidade de transmissão telegraphica.

    Os telegrammas com mais de cincoenta palavras são divididos em tantas partes quantas seu texto contém esse numero de palavras.

    110. Só devem ser transmittidos os telegrammas apresentados por escripto.

CAPITULO V

DOCUMENTOS ESTABELECIDOS NOS ESTADOS MAIORES DE TROPA

    111. Em cada Estado Maior e Corpo de Tropa, um registo, denominado Registo das Ordens e Operações, é exclusivamente destinado ás ordens e instrucções geraes ou particulares, concernentes ás operações.

    112. Cada Estado Maior e Corpo de Tropa mantém em dia, com muito zelo e exactidão, um Diario de marchas e opreações. Nesse documento, os factos devem figurar na ordem chronologica e sem commentarios, acompanhados de um resumo das ordens recebidas e dadas, das informações colhidas e de todas as minucias relativas ás Marchas, Estacionamento, Segurança, Combate, etc. Junta-se-lhe um processo de peças justificativas que contém uma cópia das ordens mais importantes (vêr anexo II).

Mappa de effectivos

    113. Para permittir que o Commando siga as variações dos effectivos, os Corpos de Tropa escripturam duas especies de mappas de effectivos:

    1ª, Mappa dos combatentes, de cinco dias (modelo 2) - Documento de Commando que tem por fim tornar conhecido deste, periodicamente, o numero exacto dos combatentes, dos viveres e das munições. E' estabelecido cada cinco dias e transmittido com urgencia ao escalão superior pelos meios mais rapidos;

    2ª, Mappa-relatorio, de dez dias (modelo 4) - E' ao mesmo tempo um mappa de rações e um documento de Commando. Como mappa do rações justifica o numero de rações pedidas, tornando conhecido o numero exacto dos homens e animaes presentes na unidade considerada. Como documento de Commando, permitte a este informar-se das variações de effectivos, das alterações dos officiaes, do estado sanitario, da quantidade de viveres, munições, etc.

Lista de perdas

    114. Depois de qualquer acção que occasione baixas, os Corpos de Tropa organizam listas de perdas, que são de duas especies:

    1ª As listas das perdas (modelo 5) destinadas a informar o Commando, o mais cedo possivel, e permittir completar as Unidades em officiaes. Nominaes para os Oficiaes o sómente numericas para as praças, são remettidas por via hierarchica ao Commandante da Divisão;

    2ª As listas (modelo 6) são nominaes para todos os postos e devem ser organizadas com a maior exactidão. Dirigidas directamente ao Ministro da Guerra, permittem-lhe informar as familias.

    TITULO III

Marchas e Estacionamentos

CAPITULO I

MARCHAS

Generalidades

    115. As marchas contribuem em grande parte para os successos de uma campanha e formam a base de todas as operações militares.

    As prescripções relativas ás marchas teem por fim essencial manter a tropa em condições vantajosas de entrar em acção, poupando-lhe fadigas inuteis e facilitando-lhe os movimentos.

    As marchas executam-se obedecendo a regras variaveis com a situação militar e principalmente com a distancia do inimigo.

    As disposições ou regras que se devem estabelecer dependem, além disso, da natureza da região, numero e estado das vias de communicação, extensão do percurso e condições atmosphericas.

    Sendo a batalha o objectivo principal que se tem de attingir com todas as forças disponiveis, importa antes de tudo conjugar os movimentos de todos os elementos, de maneira que estejam sempre em condições de participar de uma mesma acção de conjuncto.

    E' essencial que cada unidade tenha, articulação sufficiente para que esses elementos se possam mover com facilidade e desenvolvam na batalha todos os seus meios de acção.

    Ha, por esse motivo, em qualquer marcha, duas partes distinctas para estudar:

    a) preparo da marcha;

    b) execução da marcha.

    A primeira está intimamente ligada á idéa de manobra - escolha das estradas, formação das columnas, extensão do dispositivo no sentido da largura ou profundidade, frentes de marcha, articulação dos elementos, etc.

    A segunda comprehende todas as minucias que podem ser regulamentadas para facilitar os movimentos, evitar a fadiga da tropa e garantir sua segurança e tranquillidade.

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DAS COLUMNAS

    116. Uma columna de marcha comprehende (na Divisão):

    A Tropa;

    Os Trens de Combate;

    Os Trens de Estacionamento;

    O Agrupamento dos Parques;

    O Agrupamento dos Comboios.

    Os Trens de Combate conduzem o que é immediatamente necessario no campo de batalha: munições, explosivos, parte dos viveres, ferramentas e material sanitario. Dos Trens de Combate tambem fazem parte os carros-cozinha.

    Certos elementos dos trens de combate seguem immediatamente as unidades de que fazem organicamente parte; outros podem ser agrupados por Brigada ou Divisão.

    Os Trens de Estacionamento conduzem os viveres, as bagagens e o material reclamado pelas necessidades diarias da tropa: formam, por Divião, um ou varios agrupamentos, distrbuidos em um ou varios escalões, mais ou menos approximados, de conformidade com as exigencias dos reabastecimentos e das situações tacticas. O gado de córte, correspondente ao reabastecimento do dia, marcha geralmente com a secção de distribuição do trem de estacionamento.

    Em certos casos, longe do inimigo, uma parte desses trens póde marchar immediatamente atrás das unidades a que pertencem.

    O Agrupamento dos Parques e o dos Comboios geralmente formam columnas separadas. Certos elementos a elles pertencentes, comtudo, terão frequentemente de mover-se isolados para assegurar as distribuições ou comparecer ao reabastecimento (por exemplo, secções de munições, secçoes dos Comboios Administrativos, gado) ou em virtude de necessidades tacticas (equipagens de pontes, orgãos do serviço de saude).

    O Agrupamento dos Parques de uma D. I. comprehende, em principio, o Pq. A. D., o Pq. E. D., os orgãos do serviço de saude e a Eq. P. D.

    O Agrupamento dos Comboios comprehende o C. B. A. D. a T. G. C. e o D. R. M.

ORDEM DE MARCHA DOS ELEMENTOS

    117. Não ha ordem normal de marcha, assim como não ha de combate; os elementos de uma columna marcham na ordem determinada pelo Commando, de accôrdo com a situação.

    Durante a marcha, a segurança é garantida pela cavallaria, vanguardas, flancoguardas e retaguardas, de conformidade com as prescripções expostas na parte relativa á Segurança.

    Geralmente, em qualquer marcha de frente, o Commandante da Columna, mantem-se na Vanguarda. O Commandante da Colunma designa o Commandante do Grosso, que marcha na testa deste escalão, e lhe prevê substituição para o caso em que, por sua vez, tenha de ir para a frente.

    As diversas fracções constitutivas da columna ficam separadas na partida, por distancias sufficientes para que a marcha se possa executar com regularidade e sem fluctuações. Essas distancias, em geral, augmentam ou diminuem durante a marcha. Convém restabelecel-as em cada alto.

    Taes distancias podem per fixadas do seguinte modo:

    

Depois de um Batalhão (ou Grupo)................................................................................ 30 m.
Depois de um Regimento............................................................................................... 60 m.
Depois de uma Brigada.................................................................................................. 100 m

    Na determinação da ordem de marcha é preciso levar em consideração, antes de tudo, o emprego eventual da tropa. Assim, faz-se geralmente marchar na testa do grosso da columna a fracção complementar do regimento ou da brigada que forneceu a infantaria da vanguarda.

    A artilharia de campanha, em columna de estrada, não deve ficar exposta a surprezas do fogo efficaz do inimigo, mas seus elementos de reconhecimento e bem assim o destacamento de ligação precisam avançar até ao mais perto possivel das testas das columnas. Quanto a artilharia de campanha fórma uma columna muito longa, é prudente intercalar pequenas fracções de infantaria.

    A artilharia pesada de Exercito, quando incorporada Divisão e nas proximidades do inimigo, segue mo grosso da columna.

    Os destacamentos de sapadores e de pioneiros teem a seu cargo o reparo dos caminhos. Seus logares nas columnas são previstos tendo em vista esse emprego.

    Quando o estado dos caminhos ou sendas o exige, a cada grupo de artilharia, pesada. atribuem-se os destacamentos necessarios de infantes pioneiros e, eventualmente, de Infantaria.

    Em certos casos, a equipagem de pontes ser trazida para a frente tanto quanto permittirem as exigencias da sua segurança.

    Uma parte dos orgãos divisionarios do serviço de saude póde marchar immediatamente na cauda da columna. Teem capacidade para pôr á disposição dos corpos de Infantatia meios supplementares de transporte de estropeados.

PREPARAÇÃO DA MARCHA

    A Divisão póde marchar em uma ou mais columnas.

    O Commando do Exercito regula, de accôrdo com as necessidades, o conjuncto do movimento: fixa para a Divisão, uma zona de marcha ou um itinerario a hora da partida ou passagem das vanguardas ou das testas dos grossos em um ponto ou linha dada as prescripções geraes relativas aos parques e comboios, e, eventualmente as condições geraes do grande alto e a zona do estacionamento em fim de marcha.

    O Commandante da Divisão designa o commandante, a composição e o itinerario de cada columna, ordem de marcha da quer pessoalmente commanda, disposições particulares concernentes á segurança, condições de partida, logar em que se collocará durante a marcha, prescripções relativas aos trens de combate e de estacionomento e, eventuamente, condições geraes do grande alto e do estacionamento em fim de marcha.

    Sendo preciso, cada commadante de columna fixa a ordem de marcha em sua columna, as disposições particulares relativas á segurança e condições de partida.

    O Commandante da Divisão e o de cada columna teem o dever de estudar de antemão as condições de execução marcha prescripta, recolhendo e coordenando todas as informações que possam conseguir. Desde que prevejam dificuldades, para seguir por certas estradas, quer pelo máo traçado (particularmente através de mattas), quer por outros motivos, os commandantes de columna devem conseguir guias de confiança e mandar com antecedencia fazer reconhecimentos. Compete-lhes ordenar, desde logo, os reparos necessarios ás estradas de marcha, assim como o estudo das communicações transversaes que ligam ás estradas das columnas vizinhas.

PREPARATIVOS DE PARTIDA

    Os officiaes e sargentos fazem desarmar barracas, preparar os homens, animaes e viaturas e fiscalizam as ordens relativas á alimentação, verificando que nada seja esquecido. Não ha toques. No momento da partida, ha communicação eventual de ordens.

    Ao deixar o bivaque ou o acantonamento, apagam-se todos os fogos, enchem - se com terra as latrinas, e incineram-se ou extinguem-se todos os papeis sem excepção.

    Em todos os postos da hierarchia, o commando tem obrigação de fixar as condições iniciaes da marcha, de maneira que poupe á tropa as fadigas de uma espera inutil antes de entrar na columna.

    O inicio da marcha nunca é retardado. Si por qualquer circumstancia, um commandante, não está á testa de sua unidade na hora da partida, o official mais graduado a põe em movimento.

    As horas de levantar acampamento devem ser cuidadosamente fixadas de accôrdo com as circumstancias, havendo, grande vantagem em deixar a tropa aproveitar de modo completo o repouso da noite.

    Sómente a situação, as condições atmosphericas ou o percurso que se tem de fazer, podem impor uma hora muito matinal. E' preciso poupar á tropa voltas e movimentos inuteis.

FORMAÇÃO DAS COLUMNAS

    118. 0s meios empregados para formar as columnas de marcha dependem da extensão e fórma, da zona do estacionamento. Si a tropa occupa acampamentos extensos no sentido de frente, a columna fórma-se pela passagem succesiva de diversos elementos em um mesmo ponto, chamado ponto inicial.

    O commando fixa as horas de passagem da testa das unidades principaes neste ponto e, sendo necessario, os itinerarios que a elle condizem.

    Para certas unidades. quando preciso, póde ser desimado um ponto inicial particular.

    Os commamdantes das unidades subordinadas mandam reconhecer os itinerarios, respectivos até ao ponto inicial, avaliam o tempo necessario para percorrel-os e marcam a hora da partida de sua tropa de sorte que chegue áquelle ponto á hora precisa. Si fôr conveniente, podem desimar um ponto inicial, intermediario.

    Todo ponto inicial deve ser de accesso facil, arredores livres de obstaculos e descoberto de sorte que as unidades, ao attingil-o, entrem facilmente na columna. Nunca se deve escolher a sahida de um desfiladeiro, povoação, matta, etc.

    Quando os acampamentos estão escalonados em profundidade, de um lado e outro da estrada que se deve percorrer e se acham muito cerrados, a columna fórma-se pelo encetamento da marcha das differentes fracções, no momento opportuno. O Commando fixa a hora em que os elementos principaes devem deixar os respectivos acampamentos. Os commandantes subordinados procedem de moda identico para as unidades sob seu commando.

    O commandante de cada columna envia um Official de seu Estado-Maior ao respectivo ponto inicial, com a missão de observar a entrada em marcha e remover as difficuldades de minúcia que se podem apresentar.

    Quando se opera á distancia muito grande do inimigo, é muitas vezes vantajoso utilizar completamente a rêde das estradas e caminhos e formar um grande numero de pequenas columnas, attribuindo ás differentes armas itinerarios ou horarios distinctos.

FORMAÇÃO DE MARCHA

    119. A marcha executa-se, normalmente, pelo lado direito da estrada, mas póde ser feita pelo esquerdo si esse apresenta mais commodidade para a tropa (sombra, menos depressões do terreno, etc,).

    O lado esquerdo, em regra, é deixado livre para as viaturas e cavalleiros: agentes de ligação, portadores de ordens informações, etc.

    Em geral, quando a largura das estradas permitte, a infantaria e cavallaria marcham por qutro, as viaturas por fila, os animaes de mão e os cargueiros por dous.

    Guardam-se as distancias regulamentares.

    - Essas disposições soffrem as excepções previstas nos Regulamentos das Armas.

    Todavia, muitas vezes será necessario reservar inteiramente as estradas para a circulação da viaturas e comboios.

    Neste caso, a infantaria e a cavallaria utilizam os caminhos ou marcham pelo meio do campo, adoptando formações apropriadas.

    As prescripções relativas á circular devem ser observadas com o maior rigor.

VELOCIDADE DE MARCHA DAS COLUMNAS DE TODAS AS ARMAS

    120. A velocidade de marcha é regulada pela infantaria e varia com a natureza do terreno, estado e conservação das estradas, condições atmosphericas, percurso que se tem de fazer e estado da tropa: deve ser mantida, tanto possivel, uniforme.

    Não se deve procurar abreviar a marcha, forçando-a. Habitualmente fazem-se 80 metros por minuto, quatro kilometros em 50 minutos de marcha effectiva ou quatro kilometros por hora, tendo em conta os 10 minutos de alto horario. E', a média que convém manter nas marchas de 20 a 25 kilometros em estradas regulares. Nas grandes columnas, prudente contar apenas com a velocidade de 3.600 metros por hora, 72 metros por minuto de marcha effectiva, quando as condições de temperatura e estado das estradas não são inteiramente satisfactorias. Nas marchas de noite não se deve contar com uma velocidade superior a 2,5 kilometros por hora.

    Para as marchas em região montanhosa adoptam-se disposições especiaes, pois nesse terreno as velocidades de marcha dependem da differença de nivel uma tropa equipada sóbe cerca de 300 metros em uma, hora e faz geralmente um alto de cinco minutos depois de 25 minutos de marcha, e ás vezes mais a miudo.

EXECUÇÃO DA MARCHA

    121. A boa execução da marcha depende de regularidade do movimento de cada elemento da columna.

    A testa de cada fracção, batalhão, esquadrão ou bateria, deve avançar com velocidade uniforme, sem augmentar ou diminuir subitamente esta velocidade. Em qualquer columna, de infantaria ou fracção importante de columna, um official a pé é encarregado de regularizar a marcha.

    Em cada unidade, a partir do pelotão, um graduado marcha na testa para regularizar a marcha; um outro na cauda para manter a disciplina.

    Os homens marcham á vontade, sem cadencia. e, a não ser circumstancias especiaes, podem fallar, cantar, fumar, collocar as armas á vontade em qualquer hombro ou em bandoleira.

    Cada elemento da columna deve ligar-se permanente pela vista ou por agentes (em geral esclarecedores montados ou praças de cavallaria) com a tropa que o precede, para não perder o itenerario. Esta prescripção applica-se particularmente ao elemento que marcha na testa do grosso da columna, o qual se deve ligar á cauda da vanguarda.

    Qualquer unidade ou elemento que se separe da columna deve prevenir disso á unidade que marcha á sua retaguarda, para evitar que esta o acompanhe nesse movimento.

    No inicio da marcha, o commandante da columna verifica si a tropa se move na ordem prescripta e si as distancias

    Todos os commandantes de unidade devem ter seus relogios acertados de accôrdo com a hora official da divisão, Eh são mantidas.

ALTOS HORARIOS E PEQUENOS ALTOS

    122. Sempre que a situação permitte faz-se um alto horario, de 10 minutos, após cada 50 minutos de marcha.

    Normalmente cada alto realizar-se-ha 10 minutos antes da hora completa.

principio, acertam-se os relogios todos os dias, aproveitando geralmente a occasião da ordem ou as reuniões diarias. Pode-se para isso igualmente utilizar o telephonio ou a T. S. F. Ha vantagem em que os officiaes de Estado-Maior enviados ao ponto inicial verifiquem a hora de passagem dos principaes elementos da columna.

    Cada commandante de batalhão, esquadrão e bateria ordena o alto e enceta a, marcha com a sua unidade na hora precisa, sem esperar ordens.

    No momento de parar, tropa e viatura cerram contra a testa.

    Na infantaria, o commandante de cada batalhão ao approximar - se o momento do alto, dá um primeiro toque de apito - signal de attenção. Cada commandante de companhia repete o signal. Um segundo apito repetido pelo commandante da 1ª companhia indica o momento preciso do alto para a testa do batalhão. As companhias cerram e a tropa faz alto formando os sarilhos e tirando immediatamente as mochilas sem aguardar ordens; em seguida, debanda, sem que as praças se afastem dos pontos em que devem entrar em fórma.

    A tropa ou homens montados apeiam e todos os animaes de sella ficam voltados para o meio da estrada.

    Ajustam-se os arreios e inspeccionam-se as ferragens, verificando os respectivos chefes de viaturas o estado em que encontram.

    Nos altos faz-se, sempre que seja possivel, a substituição da agua transportada nos cantis.

    A partida deve ser rigorasamente simultanea em todos os elementos da columna. Para este fim, na hora fixada, cada chefe de grupo de marcha (batalhão, esquadrão ou bateria) por um primento toque de apito fará entrar em fórma e montar, e ao segundo toque iniciar a marcha.

    O alto horario não é obrigatorio quando as circumstancias tacticas reclamam a sua suppressão.

    Quando se approxima o momento de entrar em acção, o commandante da columna escolhe os momentos e pontos mais favoraveis para fazer repousar a tropa, de accôrdo com a situação.

    Chama-se pequeno alto o alto de duração inferior a 10 minutos.

GRANDE ALTO

    123. Os grandes altos teem a duração de uma ou mais horas.

    Em regra, faz-se um grande alto, quando a distancia que se tem de percorrer ultrapasea de 24 ou 25 kilometros, quando a temperatura ou condições atmosphericas, grande calor, chuvas torrenciaes obrigam, ou quando se torna necessario dar tempo aos estacionadores para cumprirem sua missão.

    Este grande alto é feito, em regra, na proximidade da agua e da lenha (matto) e, tanto quanto possivel, aos dous terços ou tr s quartos do percurso do dia.

    A duração do grande alto é fixada pelo commando e póde estender-se a toda ou parte da columna.

    Designam-se sempre os trechos do terreno que se podem occupar ou indica-se a collocação das differentes fracções da columna.

    Nas columnas extensas o grande alto é preparado com muito cuidado. A collocação dos differentes elementos deve ser reconhecida de antemão por um official de Estado-Maior e pelos representantes montados dos corpos de tropa.

    Os grandes altos são aproveitados para dar agua aos animaes, e sendo possivel, uma ração verde ou milho; desapertam-se as cilhas e tiram-se os freios.

    A tropa almoça.

DISCIPLINA E MARCHA

    124. Não se deve permittir que as praças marchem fóra de seus logares ou se afastem da columna sem permissão especial; cabe aos officiaes e sargentos esforçarem-se para que taes prescripções sejam cumpridas afim de impedir fluctuações mudanças de velocidade e consequentes fadiga da tropa.

    Em regra, ninguem deve sahir de fórma, antes dos altos. 

    Si, excepcionalmente, qualquer praça assim procede com licença, deve deixar o fuzil com o camarada vizinho.

    São prohibidos os gritos de alto e de marcha.

    Quaesquer unidades ou vehiculos parados nunca devem interceptar a estrada de marcha da columna.

    As encruzilhadas devem sempre estar desembaraçadas.

    Durante os pequenos altos e altos horarios, os homens ficam do mesmo lado dos sarilhos ou das viaturas, salvo casos especiaes em que sejam obrigados a ficar do lado opposto, deixando, então, o espaço livre necessario á circulação.

    E' expressamente prohibido subir nas viaturas sem autorização ou ordem.

    A' retaguarda de cada corpo marcha uma guarda de policia, sob o commando de official ou sargento, destinada a fazer unir á f'rente os retardatarios. Atrás da columna marcha um destacamento de policia, em principio sob o commando de official, com o mesmo objectivo e ainda encarregado de prender os suspeitos de qualquer delicto.

    O medico de dia ao batalhão ou grupo, marcha á esquerda do batalhão ou grupo na altura da cauda e remette (com uma ficha) os homens que estiverem doentes ou os estropiados, ao medico chefe do serviço regimental, que decide si devem ser transportados no carro de feridos ou apenas alliviados das mochilas. No ultimo caso, elle os fará marchar com a guarda de policia, aproveitando os pequenos altos para mandal-os recolher ás suas companhias.

    Os medicos marcham na retaguarda do regimento, batalhões ou grupos isolados, com os enfermeiros e viaturas de saude. Na previsão do combate os padioleiros a elles se reunem.

LONGO DESCANÇO

    125. A tropa não póde marchar durante muitos dias consecutivos sem soffrer sensiveis baixas.

    Ha, por esse motivo, necessidade de um descanço de 24 horas, de tempos em tempos, para retemperar os homens e permittir os reparos do material, concertos de fardamento e calçado, limpeza de armas, lavagem de roupa, tratamento de escoriações ou ferimentos ligeiros, cuidados de asseios menos summarios que durante o periodo da marcha, etc.

    Esses longos descanços dependem, comtudo, das condições da tropa e da situação tactica e estrategica. Sómente o commando superior póde julgar de sua opportunidade. Durante a paz, ou na zona do interior, esses descanços podem-se succeder periodicamente de quatro em quatro dias.

CRUZAMENTO DE COLUMNAS

    126. Longe do inimigo, si duas testas de columna se encontram, a que fôr commandada pelo official mais graduado passa em primeiro logar. Na proximidade do inimigo, esse official decide das disposições que devem ser tomadas, de accôrdo com as ordens respectivas. Entretanto, todos os movimentos regulam-se de maneira que se evite o cruzamento das columnas. Cada columna é seguida pelo seu trem de combate; os trens de estacionamento passam depois e na mesma ordem.

    E' possivel permittir que duas longas columnas se cruzem som fazel-as parar.

    Para isso, em cada columna, as unidades dobram a formação e cerram contra a testa, ao attingir o ponto de cruzamento.

    A passagem nesse ponto se faz por unidades completar (batalhões, companhias, esquadrões, baterias em secções), pertencentes alternativamente a cada columna.

    A formação em columna de estrada é retomada pelas differentes unidades, depois de desembaraçadas as immediações do ponto de cruzamento.

    Será sempre conveniente que um official, representante do commando, assista ao cruzamento das columnas para regularizar o movimento e resolver immediatamente quaesquer difficuldades que possam surgir.

    Quando se prevêm cruzamentos, ha interesse de enviar um destacamento de engenharia ou, na falta deste, pioneiros, afim de prepararem o terreno para facilitar o movimento.

MARCHAS LONGE DO INIMIGO

    127. Quando a marcha se realiza bastante longe do inimigo, de sorte que possa haver convicção da impossibilidade de um encontro, deve-se ter em vista principalmente a commodidade da tropa e diminuição da fadiga.

    Augmentam-se as distancias entre os differentes elementos da columna, tornando mais independentes as unidades. Si a segurança é absoluta e ha certeza de não mudar a direcção da marcha, convém dividir a columna em tantas quantas são as estradas aproveitaveis, designando itinerarios distinctos para as differentes armas. O trem de estacionamento, salvo os elementos que se vão reabastecer, segue a unidade a que pertence, de sorte que permitta a distribuição de viveres bagagens na chegada ao acampamento.

    Em fim de marcha, os acampamentos são escalonados em profundidade de cada lado da estrada e porto della, de modo que no dia immediato a marcha seja encetada simultaneamente por todas as unidades.

MARCHAS PERTO DO INIMIGO

    128. Na proximidade do inimigo, ou quando o Commando calcula que um encontro é possivel dentro de 24 horas, a tropa, marcha e estaciona na ordem aconselhada pela urgencia de seu emprego no combate. O commando da Divisão faz diminuir a profundidade da columna, completa, si houver necessidade, as medidas de segurança e manda para a retaguarda tudo quanto fôr dispensavel no combate.

    Em principio, a Artilharia deve estar collocada de maneira que, se não exponha, em columna de estrada, a surprezas do fogo efficaz do inimigo e o Commando deve ter certeza de que ella, pelo logar que occupa, não será obrigada a retroceder para tomar posição. Tendo em vista essas restricções, devem-se prever todas as medidas afim de que esteja prompta para intervir rapidamente na accão; os seus elementos de reconhecimento, e bem assim os destacamentos de ligação, devem avançar até ao mais perto possivel das testas das columnas.

    Só excepcionalmente marcham baterias com Vanguarda cujo effectivo seja inferior a um regimento de Infantaria, salvo quando se trata de Baterias de Montanha.

    Em qualquer hypothese, será geralmente necessario que a artilharia de apoio da Vanguarda progrida por lances, a partir do momento em que poderá expor-se ao fogo da artilharia inimiga.

    Em condições especialmente favoraveis de terreno e temperatura, as unidades podem dobrar suas formações, mas esta medida acarreta fadigas e diminuição da velocidade de marcha. A mór parte das vezes a Divisão não tem interesse em marchar em columna dobrada.

MARCHA PARA O COMBATE

    129. Na marcha para o combate o dispositivo deve permittir que os principaes elementos da Divisão possam tomar rapidamente as formações de combate, como está previsto nas disposições de que tratam o Regulamento para a Direcção das Grandes Unidades e os Regulamentos das Armas.

    Tanto quanto possivel, a Artilharia e as viaturas utilizam-se das estradas; a Infantaria marcha pelo meio de campo ou segue em pequenas columnas por caminhos praticaveis (caminhos de columnas).

    Neste caso, é indispensavel reconhecer o terreno que se terá de percorrer e melhorar ou preparar taes caminhos. E' missão que compete á Engenharia ou aos Pioneiros de Infantaria ou Infantes Pioneiros.

    Geralmente será necessario fazer marchar uma parte da artilharia por lances successivos, de posição em posição, de modo que haja sempre baterias preparadas para apoiar a acção das primeiras fracções de infantaria.

    Nas pequenas columnas este processo e indispensavel.

    Póde tambem haver necessidade da tropa marchar atraves da matta. Nestas condições, é necessario tomar todas as precauções para conservar a direcção, manter a ordem e assegurar o conveniente agrupamento das unidades.

    Desde que a Vanguarda toma contacto com o inimigo e diminue a marcha, o grosso deve evitar cerrar contra elle e deter-se em columna de estrada.

MARCHAS FORÇADAS

    130. As marchas forçadas são necessarias:

    a) na vespera, de uma batalha, para concentrar tropa atrazada ou em segunda linha;

    b) depois da acção, para perseguir o inimigo com o maximo vigor;

    c) em virtude de uma modificação subitanea da situação, que obrigue ao transporte de tropa sem demora para outro terreno de acção.

    d) em caso de insuccesso, para escapar com presteza a acção do inimigo e organizar a contra offensiva.

    As marchas forçadas raras vezes podem ser prolongadas por mais de 36 horas.

    São estas as principaes precauções que se devem tomar: multiplicar as columnas, estacionar em profundidade, augmentar as distancias entre as unidades (quando estes tres recursos não apresentarem inconveniente tactico), eliminar os doentes e estropiados, alliviar a tropa das mochilas, conduzindo-as em vehiculos, ter sempre á hora as refeições precisas e abundantes, reduzir ao minimo as guardas e fachinas, mantér cuidadosamente a disciplina, levantar por todos os processos o moral do soldado e dar longos repousos preparados como grandes altos.

    Em vinte e quatro horas poder-se-á conseguir o seguinte:

    

7 horas de marcha ............... 5 horas de repouso.
7 horas de marcha ............... 5 horas de repouso.
14 horas de marcha ............... 10 horas de repouso.

MARCHAS NOCTURNAS

    131. As marchas de noite, dissimulando os movimentos as vistas e especialmente ás investigações aereas do adversario, garantem o sigillo das manobras que precedem á batalha. A noite tambem permitte mascarar as approximações; facilita a collocação dos dispositivos para os ataques e assaltos e presta-se especialmente á interrupção do combate.

    Haverá, além disso, vantagem em marchar de noite na estação cálida e quando a etapa prevista fôr longa.

    Devem ser tomadas precauções para regularizar a marcha e manter itinerarios certos. E' mister estabelecer: ordem e silencio absolutos, velocidade menor, altos mais frequentes ou mais longos. O official que marcha na testa de cada escalão deve conduzir uma lanterna surda e ser acompanhado por um bom guia.

    Nas encruzilhadas collocam-se graduados para indicarem a direcção. Esses graduados são substituidos succesivamente por outros fornecidos pelas unidades ou elementos seguintes.

    Antes de clarear o dia, faz-se um alto sufficiente para uma pequena refeição e café.

    Nas pequenas columnas, a artilharia segue á retaguarda De antemão serão dadas ordens precisas para que, ao alvorecer, os differentes elementos retomem seus logares. Da mesma fórma, retomam-se durante o dia as distancias de vanguarda, si forem reduzidas durante a noite.

MARCHAS COM O CALOR

    132. Augmentam-se as distancias, diminue-se a velocidade, interrompe-se a marcha nas horas mais quentes, segue-se o lado da estrada em que houver sombra ou marcha-se pelos dous lados. E' preciso: que os homens possam beber agua durante a marcha, desapertem a golla e façam do lenço cobrenuca; que se augmentem os meios de transporte e se tornem mais frequentes os altos.

MARCHAS COM O FRIO

    133. Augmenta - se a ração, levanta-se acampamento mais tarde e calcula-se o percurso de sorte que se possa chegar com dia ao novo estacionamento.

DISPOSIÇÕES PECULIARES ÁS COLUMNAS DE CAVALLARIA

    134. Em virtude do seu andamento essencialmente differente do das outras armas, a cavallaria, em regra, fórma columnas separadas. Si a situação tactica o permitte, para facilitar a marcha e assegurar a mudança successiva das andaduras, especialmente devem ser amplamente articuladas, concedendo-se uma independencia relativa aos esquadrões e mesmo, tanto quanto possivel, aos pelotões.

    A velocidade de marcha de uma columna de cavallaria baseia-se no alternamento racional das andaduras, que devem rigorosamente obedecer as cadncias regulamentares. Só excepcionalmente se emprega o galope.

    Quando houver necessidade de uma velocidade de marcha maior, esta não deverá ser obtida por uma acceleração das andaduras, e sim pelo augmento da duração e frequencia do tempo de trote.

    Quando a etapa exceder de 40 kilometros, muitas vezes haverá vantagem em fazer a cavallaria marchar a pé em certos percursos. A cavallaria, 1/2 hora a 3/4 de hora depois de ter partido, faz um primeiro alto; os cavalleiros ajustam os arreios, o equipamento e examinam as ferraduras. A partir desse alto, os outros escalonam-se de 2, ou 3 horas.

    Os T. C. marcham na cauda da columna, com a Retaguarda.

    Os T. E. formam uma columna inteiramente a parte, marchando a distancia tal que sua presença não constitua entrave, sua protecção seja assegurada nas melhores condições e possam de tarde chegar aos acantonamentos.

    Quando se dá artilharia á cavallaria, aquella marcha geralmente enquadrada na columna. Entre as unidades de artilharia e cavallaria devem conservar-se distancias sufficientes para assegurar, em toda a extensão compativel com a situação tactica, a liberdade de andamento de cada uma dellas.

PASSAGEM DE PONTES

    135. Mui frequentemente a passagem das pontes exige disposições particulares que comportam um reconhecimento prévio e instrucções dadas de antemão.

    O Commando attenderá, na organização das columnas, ás necessidades que são de prever, principalmente para evitar as esperas inuteis no caso em que o alongamento possa tornar-se sensivel. Em geral applicam-se as regras seguintes:

    A Infantaria passa em columna de estrada (por 4) sem cadencia, os offciaes montados apeiam e os cavallos seguem por dous na cauda do batalhão, como está prescripto para a Cavallaria.

    A Cavallaria passa em columna por dous, os cavalleiros a pé com os cavallos pela redea; os cavallos de cada fila marcham no centro, pelo meio da ponte, a passo, cada esquadrão, para desimpedir a passagem, só monta quando estiver bastante longe della e continúa ao passo.

    A Artilharia passa em columna por peça, os conductores a cavallo, excepto os da parelha tronco, e pelo meio da ponte; na artilharia montada os serventes marcham em fila de cada lado, ao longo das parelhas; nas baterias a cavallo, os serventes apeiam e marcham como na cavallaria.

    As metralhadoras de cavallaria passam como a artilharia de campanha, e as de infantaria em columna por um.

    A artilharia de montanha passa por fila.

    A passagem da artilharia pesada exige medidas especiaes, variaveis com a ponte.

    Todos os trens, parques e comboios applicam regras identicas ás da artilharia de campanha.

    Nas pontes ligeiras de barcos dobradiços ou desarmaveis, os homens montados apeiam, e passam em coluna por um, os infantes em coIumna por dous, sem cadencia, e as viaturas, sucessivamente, cada jogo (armão e retrotem).

ALMENTAÇÃO NAS MARCHAS

    136. Em periodo de marcha ou estacionamento os homens, em principio, tomam tres refeições diarias: a 1ª de manhã cedo, a 2ª ao meio-dia, e a 3ª, que é a principal, de tarde.

    No que concerne á bebida, os Commandantes de unidades devem tomar todas as disposições para que os homens só bebam agua préviamente fervida, aromatizada com café ou matte e, tanto quanto possivel, assucarada.

    Quando as unidades possuem carros-cozinha ou marmitas themicas, as tres refeições, bem como as bebidas aromaticas, são distribuidas quentes, si a tropa se acha em periodo de estacionamento. "Em periodo de marcha, a regra é que só as duas refeições da manhã e da tarde, são distribuidas quentes; a do meio-dia é constituida de uma parte comprehendendo pelo menos meia porção de carne cozida e meia porção de bolacha (ou pão de guerra), conduzida pelo homem, e de outra parte de café (ou matte) assucarado, preparado durante; a marcha nas cozinhas e no grande alto, com auxilio dos utensilios de acampameto.

    Quando as unidades não possuem carro-cozinha nem marmitas thermicas, a comida é preparada por esquadra ou por secção. Conforme a capacidade do material de acampamento de que a unidade dispõe, preparam-se duas refeições quentes, uma para a tarde outra para a manhã, esta ultima comportando pelo menos café quente. A refeição do meio-dia será composta como ficou dito acima.

    Os cavallos e muares, todas as manhãs e uma hora antes de serem sellados ou atrelados, deverão beber abundantemente e receber, sempre que os recursos locaes ou da retaguarda o permittam, 1 k. de milho ou um punhado de capim ou alfafa.

CAPITULO II

ESTACIONAMENTOS

Regras geraes

    137. A tropa estaciona em uma das tres seguintes fórmas: bivaque, acampamento e acantonamento.

    Bivaque, quando se installa ao ar livres e sem abrigos ou sob abrigos improvizados.

    Acampamento, quando arma barracas.

    Acantonamento, quando occupa acampamento permanentes ou localidades habitadas e se aloja nos edificios ahi existentes.

    O estacionamento é sempre regulado d accôrdo com a situação tactica e com a marcha que se tem de fazer.

    Longe do inimigo, ha vantagem em estacionar em profundidade ao longo da estrada que se tem de percorrer, de um e outro lado, mórmente si as marchas tiverem de succeder-se e exigirem da tropa um esforço prolongado.

    Perto do inimigo, o estacionamento é mais cerrado e a profundidade menor. A condição de manter a tropa pompta para entrar em acção deve preferir outra qualquer.

    Em contacto com o inimigo, a frente do estacionamento augmenta, a profundidade diminue, a tropa estaciona em agrupamento articulado, formando differentes columnas, e adopta disposições preparatorias para o combate.

ORDEM PARA ESTACIONAMENTO

    138. A ordem para estacionamento da Divisão deve designar a zona de estacionamento que lhe cabe occupar.

    Nessa zona o Commandante da Divisão reparte a tropa de accôrdo com os recurso e a situação, tendo sempre em vista, porém, abrigar do melhor modo possivel os homens e proteger os animaes contra os intemperies.

    Em suas ordens, si fôr preciso, fixará: o Q. G. ou P. C., a missão dos destacamentos de segurança e o procedimento destes em caso de ataque, as medidas previstas para o grosso em caso de alarma, situação do Estado-Maior das Unidades pelos trens de estacionamento, e, eventualmente, horas de partida dos differentes corpos no dia seguinte.

    A Artilharia nunca estaciona só.

ESTACIONADORES

    139. O pessoal encarregado de reconhecer e preparar um acampamento, bivaque ou acantonamento, tem a designação de estacionador.

    Normalmente, este pessoal comprehende: um official montado de cada corpo, um ajudante por batalhão ou grupo de artilharia; um 3º sargento, um cabo e dous soldados por companhia, esquadrão ou bateria. Quando fôr necessario, os estacionamentos serão reforçados com fracções destinadas a guardas.

    O commando providenciará para que um medico acompanhe as turmas de estacionadores.

    Quando varios corpos devem acampar em commum, designa-se um official do Commando da Brigada ou do E. M. da Divisão, para proceder á repartição do terreno ou do acantonamento.

    Os estacionadores, sempre que as circumstancias tacticas o permittirem, por-se-hão em marcha de maneira que possam terminar a repartição dos acampamentos, bivaques ou acantonamento, antes da chegada da tropa. Si é necessario, elles se intercallam entre os diversos elementos das columnas

BIVAQUES

    140. Os bivaques devem, tanto quanto possivel, satisfazer as condições de commodidade e hygiene da tropa. Os logares em que se estabelecem devem ser seccos, afastados de banhados ou terrenos baixos, e ficar proximos de agua potavel, lenha e pasto. A sua collocação está, comtudo, subordinada, principalmente, á situação tactica.

    Apresentando-se ensejo, podem ser estabelecidos nas proximidades de povoações, cujos edificios se utilizam para installar os orgãos do Commando, Serviço de Saude e outros que reclamam installações ao abrigo das intemperies, e que tambem devem ficar fóra das vistas do inimigo e tanto quanto possivel protegidas contra o fogo de sua artilharia.

    Quando não é possivel subtrahir os bivaques ás vistas aéreas, deve-se espalhal-os, evitar as formações regulares e geometricas, e esforçar-se por disfarçal-os.

    141. No estabelecimento de um bivaque ha sempre duas questões distinctas para resolver.

    a) installação da tropa;

    b) precaução contra as observações terrestres e aéreas, e os bombardeios eventuaes.

    Uma bôa installação de tropa exige, além das condições já mencionadas:

    1º, facilidade de circulação em todos os sentidos;

    2º, praças sufficientes para a reunião das differentes unidades;

    3º, distancias convenientes entre essas unidades;

    4º, facilitar em organizar a columna de marcha ou o dispositivo de combate para a tropa que estaciona em contacto com o inimigo.

    142. O official encarregado da repartição do bivaque indica aos differentes corpos o terreno em que devem bivacar.

    Os ajudantes demarcam os limites do bivaque de seu batalhão, grupo ou regimento; fixam as disposições necessarias para a collocação de cada unidade, caminhos, latrinas etc.; reconhecem ou mandam reconhecer os bebedouros, logares em que as praças devem buscar agua e lavar a roupa, e fazem começar os trabalhos de preparo e limpeza que se tornem precisos.

    Tomadas essas disposições, seguem ao encontro das respectivas unidades para guial-as, communicando ao Commandante todas as providencias dadas.

    Os estacionadores devem obrar com presteza, de maneira que se evitem demoras e se paralyze o movimento da columna.

FORMAÇÕES DE BIVAQUE

    143. As unidades para as quaes ha formações regulamentares de bivaque, são:

    Na Infantaria, a Companhia;

    Na Cavallaria, o Esquadrão;

    Na Artilharia, a Bateria;

    Na Engenharia, a Companhia.

    Nos bivaques das unidades superiores, as companhias, esquadrões ou baterias, dispõem-se uma em relação as outras, quer em columna, quer em linha ou outra formação qualquer que respeite os liames tacticos, com distancias e intervallos variaves com o terreno. Adopta-se o dispositivo articulado que permitte, em melhores condições, exercer o commando no ambito da unidade superior. Esse dispositivo deve, tanto quanto possivel, escapar ás vistas aereas, e diminuir a vulnerabilidade quando na zona de acção dos fogos da Artilharia. Neste ultimo caso, e bem assim quando se receiam bombardeios aereos, será acertado completar as medidas de protecção, construindo abrigos, principalmente trincheiras de refugio.

    Os trens ficam nos logares mais favoraveis.

    Os officiaes bivacam com a tropa.

ACAMPAMENTO

    144. As regras geraes estabelecidas para o bivaque serão seguidas na installação dos acampamentos, observando-se não só as correspondentes prescripções tacticas, como as que forem determinadas pela hygiene.

    O acampamento é o dispositivo normal de estacionamento no Brasil. Entretanto, sempre que fôr possivel, dever-se-ha preferir o acantonamento ou o dispositivo mixto de acantonamento-acampamento, para poupar a saude da tropa.

    Desde que um acampamento se prolonga, tomam-se as medidas necessarias para melhorar a situação da tropa; construcção de ranchos, giráos para camas, abrigos para animaes, enfermarias, preparo de bebedouros commodos e de locaes á sombra para lavagem de roupa, etc.

    Deve-se evitar que os soldados repousem directamente no solo.

ACANTONAMENTO

    145. No acantonamento é designado um sector distincto para cada quartel-general, corpo ou fracção de corpo, procedendo-se de modo identico aos ultimos para cada companhia, esquadrão ou bateria.

    Tanto quanto possivel, os dous lados de uma rua são occupados pela mesma unidade.

    Os officiaes acantonam no sector de sua tropa.

    Os dos estados-maiores junto das respectivas secções.

    Casa corpo tem sua guarda e o commando do corpo acantona nas proximidades della.

    Quando muitos corpos estacionam reunidos no mesmo acantonamento, estabelece-se um posto central destinado a assegurar a transmissão de ordens do Commando aos corpos acantonados.

    O posto central deve estar situado no centro do acantonamento, em geral no edificio da Intendencia ou Prefeitura. Póde ser contiguo ao Quartel-General ou ficar num corpo de guarda.

    Os conventos ou asylos de freiras e internatos do sexo feminino são isentos de fornecer alojamento á tropa.

PREPARO DO ACANTONAMENTO

    146. O preparo do acantonamento deve ser feito com rapidez, para evitar que a tropa espere, e permittir que os corpos, ao chegarem, possam occupar os respectivos alojamento immediatamente, ou depois de pequeno alto destinado á communicação das ordens.

    O official encarregado da repartição reconhece rapidamente a localidade, informa-se com o chefe local e, si houver tempo e existirem plantas, estudará o modo mais conveniente de distribuir os acantonamentos. Indica a cada chefe de turma o sector que tem de occupar sua tropa e reconhece ou manda reconhecer os bebedouros e lavadouros, assignalando-os com cartazes.

    Determina a collocação:

    a) dos quarteis-generaes;

    b) do posto central;

    c) si fôr preciso, dos elementos de parques e comboios que em regra se installam fóra do acantonamento, do lado menos exposto, tanto quanto possivel em terreno secco, de facil circulação com boas sahidas e desenfiado ás vistas acreas.

    d) dos trens dos corpos de tropa, quando não haja logares convenientes nos sectores respectivos. Esses trens devem ser installados tão perto quanto possivel de sus unidades, sem embaraçar, entretanto, a circulação e desenfiados ás vistas aereas.

    Os chefes de turmas dos estacionadores, depois de reconhecimento summario de seu sector, fixam o alojamento das companhias, esquadrões ou baterias, bem como a collocação do trem e posição da guarda.

    De accôrdo com as necessidades, reservam-se uma ou varias casas para enfermaria.

    Si as fracções destinadas ás guardas tiverem acompanhado os estacionadores, immediatamente installam-se sentinellas nas sahidas do acantonamento para impedir a retirada dos habitantes.

    Os sargentos reconhecem as partes dos edificios destinados ao alojamento, avaliam sua capacidade e affixam ahi cartazes assignalando o effectivo que podem alojar.

    Terminando o preparo, o chefe dos estacionadores organiza um quadro de informações que transmitte pessoalmente ao seu commandante, ao encontro de quem se dirige, mandando os sargentos esperar a tropa nos pontos mais convenientes e trazer directamente cada unidade ao respectivo sector.

INSTALLAÇÃO OU ACANTONAMENTO

    147. Findo o reconhecimento, a tropa póde entrar no acantonamento.

    Cada commandante de unidade ou destacamento dá a rodem de installação para sua tropa. Os ajudantes e sargentos prestam contas respectivamente de seus reconhecimentos ao commandante da unidade respectiva.

    A bandeira fica no acantonamento do Coronel. Quando ha prisioneiros, as guardas os encerram nas casas que occupam ou em casas vizinhas.

    A localização dos quateis-generaes, estados maiores, commandantes de corpos, ambulancias, etc., é indicada, de dia, por signaes distinctos e, de noite, por lanternas.

ACANTONAMENTO DE ALERTA

    148. Perto do inimigo e quanto tiver que sahir rapidamente, a tropa installa-se em acantonamento de alerta.

    Para esse fim, utilizam-se de preferencia os pavimentos terreos e reunem-es as tropas, por fracções constituidas, espaços.

    As portas das casas ficam abertas e, quando preciso, preparam-se sahidas supplementares.

    Os homens deitam-se vestidos e promptos para pegarem armas, os cavalleiros ao lado dos seus cavallos, os officiaes com suas unidades.

    Si a situação absolutamente o exige, os cavallos podem ficar reunidos nos pateos, quintaes, praças, etc., e promptos para serem montados.

ACANTONAMENTO-ACAMPAMENTO OU BIVAQUE

    149. o acantonamento-acampamento ou bivaque, é empregado quando os recursos para acantonar só permittem abrigar uma partes dos elementos de uma tropa.

    No acantonamento-acampamento ou bivaque dá-se a cada Corpo ou fracções de Corpo, um sector de acantonamento, para permittir que seus doentes e seus artifices fiquem abrigados, para accommodar as dependencias do commando e da administração e, finalmente, para poder fazer as distribuições.

    Cada unidade aproveita de modo tão completo quanto possivel os locaes postos á sua disposição. Além disso, utilizam-se todos os recursos offerecidos pela localidade, abrigos, anteparos, etc. As estradas e os caminhos devem ficar inteiramente desembaraçados.

    O Acantonamento-acampamento ou bivaque tem geralmente a vantagem de ficar menos exposto ás observações aereas do que o acampamento e o bivaque.

SERVIÇO NO ESTACIONAMENTO

    150. Nos bivaques, acampamentos e acantonamentos, applicam-se as disposições do R. I. S. G., em tudo que não for contrario ao presente regulamento.

    Nenhum official ou praça póde affastar-se do bivaque, acampamento ou acantonamento sem autorização do commandante do corpo, excepto para execução de qualquer serviço.

COMMANDO DO ACANTONAMENTO, ACAMPAMENTO OU BIVAQUE

    151. Em qualquer local de estacionamento, o official mais gradado tem o commando do acantonamento, acampamento ou bivaque.

    Compete-lhe ordenar o serviço geral concernente á protecção, disciplina e medidas hygiencicas, sem intervir no serviço dos corpos.

    Todo official general, commandante dum acantonamento ou acampamento em que se achem reunidos muitos corpos, designa para auxilial-o um official superior que tem o titulo de superior de dia.

    O commandante e o superior de dia estacionam perto do posto central.

    Os corpos destacam para esse posto praças encarregadas da transmissão de ordens.

SERVIÇO DE DIA

    152. As guardas, destacamentos e fachinas são sempre escalados por fracções constituidas.

    São escalados diariamente, em cada regimento de infantaria - uma companhia, em cada regimento de artilharia - uma bacteria, e em cada regimento de cavallaria - meio esquadrão, para fornecerem as guardas e os piquetes.

    Nas unidades inferiores ao Regimento, fixam-se as fracções de guarda, observando proporcionalidade identica.

    Essas fracções são designadas com a denominação, de companhia de dia, etc.

    O commandante da fracção de dia, em cada corpo, tem a seu cargo as distribuições, sendo auxiliado pelo pessoal de dia ás companhias, baterias ou esquadrões.

GUARDAS

    153. As guardas têm o encargo de manter a ordem no estacionamento, vigiar os trens e comboios e custudiar os presos.

    Fornecem as sentinellas, rondas e patrulhas necessarias para esse fim.

    Seu effectivo é determinado pelas necessidades do serviço.

    A guarda de cada corpo é tirada da fracção de dia.

    Quando não fôr commandada por official, fica sob a autoridade directa do official de dia da fracção a que pertence.

PIQUETE

    154. A fracção disponivel da companhia, bateria ou esquadrão de dia, chamada piquete, é destinada a fornecer destacamentos e guardas extraordinarios e os soldados precisos para transporte dos viveres ou rancho para as guardas.

    O piquete fica ás ordens do capitão da companhia e á disposição do superior de dia ao acantonamento ou acampamento.

    Os officiaes e praças do piquete mantêm-se sempre armados e quipados, e os cavallos promptos para serem selados.

SENTINELLAS

    155. Nos acampamentos as guardas fornecem, em principio: uma sentinella para a barraca do Coronel, uma ou mais para os trens e columnas legeiras, além das que a situação tactica exige.

    As sentinellas detem, de dia, os individuos suspeitos e, de noite, qualquer pessoa que procure introduzir-se no acampamento colloca uma ou mais sentinelas nos seus sarilhos.

PRISÕES

    156. As praças castigadas com prisão simples são recolhidas á guarda sob cuja vigilancia ficam.

    As que tiverem de responder a conselho são entregues á policia para serem conduzidas á prisão do Quartel-General.

MEDIDAS DE ORDEM

    157. Nos estacionaentos, todos os officiaes devem manter rigorodamente a rodem, a disciplina e a hygiene.

    Nenhum official póde ausentar-se do estacionamento sem licença.

    Os officiaes e sargentos velam pelo asseio corporal de suas praças, pelo com estado dos animaes, do fardamento, equipamento, armamento e arreiamento e pela conservação dos viveres e munições.

    Quando acantonados, devem procurar manter a harmonia necessaria entre os moradores e os soldados.

    Devem ser reprimidas com rigor quaesquer infracções ás medidas sanitarias ordenadas.

    São prohibidos os toques de corneta e tambor, exceplo em caso de alarma ou quando se approxima um avão inimigo.

    As tropas deve estar sempre em condições de pegar em armas.

    Os equipamentos ficam preparados todas as noites em condições de serem rapidamente completados e carregado; e os arreiamentos dispostos de modo que se possam ensilhar promptamente os animaes.

    Cada commandante de unidade deve reconhecer, quando chegar ao estacionamento, as direcções dos caminhos ou as estradas ahi existantes.

    Quando o estacionamento se prolonga por varios dias, os Commandante de unidade mandam collocar cartazer nas sahidas dos acantonamentos para indicar:

    a direcção da estrada;

    a distancia da primeira localidade.

    Além disso, quando se trata de uma grande localidade, o Commandante do acontanamento faz estabelecer e marcar os itinerarios para as viaturas e, eventualmente, para os comboios automoveis.

    No acantonamento de sua unidade, indica a praça de reunião que todos devem conhecer, afim de que possam, com facilidade, mesmo de noite, entrar em fórma ao primeiro signal. E' neste ponto que se fazem as reuniões para as partidas, revistas ou inspecções, para o agrupamento de toda a tropa em caso de alarma.

    Os itinerarios para esses pontos são erconhecidas préviamente.

    Toda sentinella deve saber indicar o caminho do posto cantral.

    Não se deve perturbar o repouso da tropa, á noite, com transmissões de ordens. As ordens são apenas communicadas aos officiaes que tem de preparar-lhe a execução.

    Salvo ordem contraria, todas as manhãs, á hora fixada pelo Commandao, as companhias, esquadrões ou baterias formam nos seus pontos de reunião promptos para partir. E' nesse momento sómente que se transmittem as ordens.

    Só se faz excepção a esta regra para os corpos ou destacamentos que tenham de partir antes da hora fixada. Neste caso, o despertar é feiro á boar precisa pelas sentinellas ou plantões.

    As latrinas devem ser assignaladas de noite por meio de lanternas cuidadosamente escondidas ás vistas dos aviões.

SELVAGUARDAS

    158. A salvaguarda tem por fim garantir a inviolebilidade de certo estabelecimentos publicos ou particulares, nos quaes, por interesse do Exercito, convem impedir a entrada tropa.

    A salvaguarda consta de uma ordem escripta, dada por por um official general e com sinete de seu Quartel-General. Esta ordem é entregue ao pessoal do estabelecimento interessado.

    As salvaguardas apresentadas á torpa devem ser rigorosamente erspeitadas.

    O serviço de solvaguardos fica sob a vigilancia da policia do exercito.

MEDIDAS DE PROTECÇÃO

    159. Além das medidas de protacção estabelecidas para o conjuncto do estacionamento, cada commandante de acapamento ou acantonamento toma todas as dispodições para garantir a segurança de sua tropa.

    Os caminhos ou circumvisinhanças são guardados por fracções cuja importancias, estabelecem-se simples sentinellas, collocam-se posto em tricheiras ou barricadas que interceptam os caminhos, ou organizam-se pontos de resistencias.

    Fica subentendido que essas medidas só não tomadas si não há inconvenientes em embaraçar a circulação.

    As trincheiras ou barricadas devem ser construidas deixando passagem para os agentes de ligação, estafetas, cyclistas ou automoveis, em caso de necessidade.

    Em regra, cada corpo de infantaria ou cavallaria estabelece a guarda dos caminhas de seu sector.

    Algumas vezes, uma fracção constituida por clementos tirados de um ou muitos corpos, distincta dos piquetes, é designada como reserva no interior do acantonamento.

    As vias de communicação ficam desimpedidas e preparam-se caminhos supplementares para fóra ou para dentro dos acantonamentos.

     Em paiz inimigo e, si fôr util, póde-se prohibir aos moradores que passem além das sentinellas collocadas nas sahidas e exigir que fiquem em casa depois de certa hora. De modo geral, deve-se impedir, por todos os meios, qualquer communicação entre os moradores e emissarios do inimigo.

CAPITULO III

REGRES COMMUNS ÁS MARCHAS E ESTACIONAMENTOS

    160. nas marchas e altos, a tropa não presta honras ou continencias.

    Em estacionamento ou de guarda, procede de accôrdo com o R. C. S. R., porém, sem fazer toques.

    Os sinaes exteriores de respeito são obrigatorios.

ALTERNAÇÃO DE UNIDADES

    161. para evitar fagigas excessivas, o Commando manda alternar as unidades entre si na execução dos differentes serviços.

    Quer em marcha, quer em estacionamento, as fracções constituidas que compõem a columna, alternam-se pos diversos serviços de segurança e de dia.

PARTES

    162. O commando deve Ter conhecimento constante e exacto do estado da tropa e dos esforços de que ella é capaz. Por esse motivo, todo commandante de unidade tem a obrigação de dar parte sem demora de quaesquer occurrencias ou circumstancias particulares que possam exercer influencia séria no estado physico ou moral de sua tropa.

HYGIENE DA TROPA

    163. Por causa da profundidade das zonas occupadas pelos exercitos e seus serviços, muitas vezes, que as mesmas localidades ou trechos do terreno (perto d'agua), sejam occupadas successivamente por tropa differente.

    Nesta condições, só póde evitar o desenvolvimento de epidemias, cuja repercussão far-se-hia sentir gravemente no estado geral da tropa, mandando observar regras de hygiene extremamente severas.

    Indicam-se como principaes as regras seguintes:

    a) E' prohibido beber agua differente da proveniente de fontes designadas pelo Commando,

    b) tropa não acantona nunca em casas onde haja enfermos de molestia contagisa;

    c) Em qualquer estacionamento ou parada prolongada preparam-se latrinas, ultilizaveis, quando necessarias, com exclusão de outro logar qualquer. Estas latrinas devem ser cuidadosamente cobertas de terra, quando a tropa partir, e assignadas de modo bem visivel;

    d) os detrictos de animaes abatidos ou corpo de cavallos ou muares mortos devem ser enterrados profundamente. Os detrictos de outra natureza qualquer devem ser queimados;

    e) Qualquer caso de molestia contagiosa ou epidencia é immediatamente communicado á autoridade superior, que tomará logo todas as providencias necessarias.

MEDIDAS DE PRECAUÇÃO E DE INFORMAÇÕES

    164. E' prohibido, quer em marcha, quer em estacionamento, abandonar qualquer papel, cartas, jornal, etc., em destruil-o.

    E' prohibido a qualquer official ou praça responder a perguntas feitas por pessoas estranhas ao Exercito.

    Na correspondencia particular, nada se deve dizer concernente á situação da tropa, seu effectivo e movimentos. As cartas particulares não devem mencionar a localidade em que forem escriptas.

    Todas informação e todo documento com indicações do inimigo devem ser dransmittidos immediataente por via hidrarchica.

    A roupa e equipamento deixados pelo inimigo serão examinados. A parte concernente ao numero e enscripções que contiverem, é remettida ao Commando. Todo official ou praças que reconhecer no acantonamento a existencia de pombos-correios ou installações electricas suspeitas, dará parte aos seus chefes.

    Os prisioneiros e desectores devem ser revistados e interrogados no mais curto prazo possivel. O interrogatorio será feiro, esmpre que fôr viavel, pelo commandante da tropa e official de informação da unidade que os tiver aprisionado. Os prisioneiros são conduzidos com brevidade ao E. M. da Brigada e da Divisão.

    As respostas são resumidas em relatorio summario e transmittidas immediatamente á autoridade superior.

    Todo commandante de corpo ou destacamento, que entrar primeiro em qualquer localidade abandonada pelo imimigo, apoderar-se-á immediatamente das cartas existente nas caixas e agencias dos correios, dos papeis da prefeitura ou intendencia, agencia da estação da estrada de ferro, telegraphos, etc.

    Dará uma busca em todos os papeis deixados pelo inimigo, procurando indicios que permittam identificar os elementos que occupavam a localidade.

    De qualquer fórma, todos os documentos reunidos são examinados pelos officiaes de informação e remettidos, o mais rapidamente possivel, por via hierarchica, ao E. M. da Divisão (2ª Secção).

PRECAUÇÃO CONTRA A INVESTIGAÇÃO AEREA

    165. Quer em marcha, que em estacionamento procurau-se-á sempre subtrahir a tropa ás vistas dos observadores aereos.

    Em marcha, quando um apparelho aereo fôr assignalado, a tropa deixará a estrada e caminhará pelo meio campo ou sob as arvores marginaes, de preferencia pelo lado opposrto ao sol. Fóra das estradas, são as massas importantes e a tropa em movimento que, principalmento, otrahem a attenção dos observadores aereos.

    Deve-se procurar utilizar os mattos, carcas e vallas para occultar serão abertas e muito esparsas.

    Quando fôr preciso, faz-se alto, tomando de preferencia a posição de joelhos.

    As partes do solo em que a tropa milhor se dissimula são as zonas de dois matizes diversos, como por exemplo, o limite entre dois campos que não têm a mesma côr, margens das estradas ou caminhos, faixas marginaes das localidades ou mattos, etc.

    No estacionamento, são, geralmente, os parques comboios e fogos que descobrem a presença da tropa.

    Covém, portanto, evitar o agrupamento de ciaturas formando linhas regulares.

    Nos acantonamentos, as viaturas ficarão em galpões, de baixo de arvores, nos palcos ou quintaes ou em filas ao longo das casas ou cercas, com a condições de não impedirem a circulação. Nos acampamentos, empregra-se-ão: barracas de idéia verbo e cobertas de viaturas de lona e da mesma côr. Além disso, os trens podem ser disfarcados com ramos a galhos de arvores, quando fôr possivel.

    Os Commandantes de acantanamento, de acampamento ou de hivaque, prestam attenção especial á execução das medidas de precaução que devem ser tomadas contra a observação aerea, especialmente ao disfarce dos bivaques e dos parques. Estas precauçõe serão completadas com a organização de uma guarda antre-aerea, encarregada de vigiar as aviões prevenir sua passagem e assegurar estrictamente a execução das medidas prescriptas por essa occasião, quer de dia, quer de noite.

    A' noite todos os fogos serão cuidadosamente dissimulados. Dispõem-se as metralhadoras para atirar contra os aviões.

    Nenhuma luz deve ser vista de fóra.

    TITULO IV

A Segurança

CAPITULO I

CONSIDERAÇÕES GERAES

    166. A segurança de uma tropa tem por objectivo essencial grantir ao respectivo grosso, o espaço e o tepo necessarios para passar com plena liberdade e no momento opportuno, do dispoditivo de marcha ou estacionamento ao de combate.

    Póder acontecer tambem que o commandante da tropa tenha recebido ordem de esquivar-se recusando o combate. A Segurança deve entã permittir ao grosso evitar a pressão do adversario.

    A segurança da tropa e completada com as medidas destinadas a proteger as columnas e os acantonamentos contra as surprezas e conter as incursões de fracções da cavallaria adversa.

    Ella é obtida:

    - pela informaçõe colhidas a distancia desejada;

    - pela missão dada ao grosso da cavallaria Dicisionaria;

    - pelo emprego de destacamento de todas as armas, denominados conforme o logar que occupam em relação ao grosso. Vanguardas, Retaguardas, Flanco guadas ou, em certo casos especiaes, Destacamentos de Cobertura.

    Quando em contacto immediato com o inimigo a melhor garantia da Segurança é a repartição judiciosa das forças, tendo em mira o combate.

    167. A protecção contra as surprezas obtem-se distribuidos destacamentos de segurança nas direcções mais convenientes. Estes, por sua vez, cobrem-se na marcha e noestacionamento, com destacamentos mais francos e se esclarecem com auxilio de fracções de cavallaria postas á sua disposição.

    168. Nas direcçõe menos importantes, podem-se enviar apenas pequenos elementos do segudança collocados a menor distancia que os destacamentos, ou estabelecer simples vigilancia exercida por patrullhas de cavallaria.

    169. O serviço de segurança não tem regras precisas e formaes; caria com a situação, com o terreno e com o objectivo do Commando a quem compete determinar, de accôrdo com as necessidade, o effetivo dos destacamentos de segurança estrictamente necessarios e fixar as respectivas missões.

    O fraccionamento desses destamentos tambem varia com as circumstancias, mas o principio geral é sempre o mesmo fracções menores, mantidas promptas para entrar em combate, protegem destacamentos mais importantes situados atrás.

CAPITULO II

SEGURANÇA EM MARCHA

Vanguarda

    170. A Vanguarda tem por missão:

    - Longe do inimigo, vacrer os obstaculos que se poderão encontrar na estrada seguida pela coiumna e permittir que esta marche desembaraçadamente;

    - Na proximidade do inimigo, assegurar ao Commandante da columna liberdade de acção, dando-lhe e o tempo e o espaço necessarios, antes de tudo, para reunir as forças e, em seguida, desenvolver sua manobra.

    A constituição da Vanguarda variavel conforme ps casos particulares, decorrer dessas necessidades.

    A Vanguarda deve permittir que tempo opportuno e de accôrdo com o plano que traçou.

    Para que isso aconteça, quando o inimigo não estiver sufficientemente recolhecido, a Vanguarda póde ser incumbida de obrigal-o a mostrar suas forças.

    171. A missão da Vanguarda poderá, conforme o caso, ser offensiva. De qualquer modo, ao Commandante da columna competir-a fixar-lhe a missão e regular-lhe o emprego, no cunjunto do engajamento.

    O logar do Commandante da columna será, pois, na Vanguarda.

    172. a situação tactica póde exigir vacina. Vanguardas. E' o caso normal de frente demasiado extensa para, que tal missão possa ser confiada a uma Vanguarda única, sem correr o risco de romper os liames lacticos. Esta colução correspondete tambem, em cortas eventualidade, á necessidadede organizar melhor a acção do Commando tenho em vista a realização das diversas missões que competem aos elementos de segurança ou de preparar a entrada em acção dos elementos do Grosso, evitando a mistura das unidades.

    Em qualquer caso, porém, o Commandante da columna conserva a direcção do conjuncto das Vanguardas; determina-lhes, consequentemente, logares e deslocamentos.

    173. A força e composição da Vanguarda variam com as circunstancias, natureza do terreno e effectivo do columna.

    Longe do inimigo, é constituida por fracção de Infantaria e Cavallaria cuja importancia é proporcional á columna que se deve cobrir.

    Perto do inimogo deve ser fortemente constituida de infantaria e Cavallaria, cabendo á ultima o esclarecimento necessario.

    Fracções de Artilharia marcham na Vanguarda sempre que o effectivo de Intantaria é sufficiente para protegel-a. Em caso contrario a Artilahria do Grosso deve estar em condições de apoiar rapidamente a Infantaria da vanguarda.

    Em virtude d necessidade de manter a Artilharia, quando em columna de estrada., fóra do alcance eficaz da Artilharia inimiga, haverá muitas vezes necesidade de que a Artilharia de apoio da Vanguarda marche a certa distancia atrás desta e progrida por escalões ou lances successivos.

    174. A Vanguarda ou o conjuncto das Vanguardas compões-se normalmente de:

    a) parte da Cavallaria attribuida á columna:

    b) Infantaria variando na proporção de 1/6 a 1/3 do effectivo total dessa arma na columua.

    c) uma fracção de Artilharia, na proporção julgada conveniente pelo Commando, especialmente Artilharia de Montanha empregada como artilharia de acompanhamento:

    d) companhias ou pelotões de Engenharia e eventualmente unidades de infantes-pioneiros, cujos serviços sejam considerados necessarios para trabalhos previstos durante a marcha.

    175. A distancia entre a Vanguarda e o Grosso da columna depende do objectivo, do effectivo da columna, da situação do inimigo e, finalmente, da natureza do terreno.

    A Vanguarda deve achar-se assás distanciada do Grosso da columna para que esta não soffra fluctuações ou interrupções na sua marcha e fique o mais possivel garantida das surpresas pelo fogo; por outro lado a distancia que a separa de Grosso não deve ser tal que ella não possa contar com o seu apoio em tempo util.

    A vanguarda fracciona-se geralmente em um certo numero de escalões denominadas: Ponta, Testa e Corpo. As distancias entre elles cariam com o terreno e se modificam, no proprio decurso da marcha, com a situação tactica.

    O Corpo da Vanguarda comprehende a maior parte de sua Infantaria, a Artilharia e o destacamento de Engenharia (este, quando não marchar na Testa da Vangurda).

    A Testa da Vanguarda comprehende uma fracção de Infantaria, variando de 1/3 a 1/4 do efectivo total dessa arma Cavallaria necessaria e o destacamento de Engenharia (este quando for necessario).

    A Infantaria da Testa deve ser uma unidade completa ou uma fracção constituida.

    A Testa marcha a distancia sufficiente do Corpo para que este, em caso de encontro com o inimigo, tenha tempo de tomar as disposições de combate. Em principio essa distancia deve ser tal que, pelo menos, o Corpo fique ao abrigo do fogo das metralhadoras que atiram a grande distancia.

    Quando o efectivo da Infantaria da Testa for grande haverá ás vezes vantagem em destacar para a frente uma de suas fracções, geralmente a distancia de 700 a 1.00 metros numeros esse que são dados apenas a titulo de indecação. Esta fraxção serve de apoio á Ponta.

    A Ponta é formada por toda pu parte da Cavallaria attribuida á Vanguarda, Commanda-a sempre um official.

    Adeante da Ponta deve-se mandar uma patrulha, composta no minimo de um official de cavallaria e alguns cavalloiros.

    Os cavalleiros sobem aos pontos dominantes que se encontram na vizinhança da estrada para observar e avançam depois o tempo perdido nas paradas.

    Qualquer destacamento de Infantaria que não tenha Cavltaria, deve reforçar sua ponta com esclarecedores montados.

    As metralhadoras são escalonadas entre os diversos elementos da Vanguarda conforme as necessidades. Ha muitas vezes interesse em trazer bem para a frente as secções de matralhadoras ligeiras.

    176. O Commandante da Columna, principalmento nas proximidades do inimigo, deve marchar com o Corpo da Vanguarda para, na occasião do contacto, apprehender a situação com mais rapidez e acerto. O Commandante da Vanguarda marcha na respectiva testa.

    O serviço de transmissões entre os escalões da columna deve ser feiro por agentes de transmissão, cyclistas ou cavalleiros, especialmente esclarecedores montados, sempre fornecidos pelos escalões posteriores.

    Assim, o Grosso das tropas tem seus agentes de transmisão no corpo da Vanguarda, o Corpo da Vanguarda na Testa e esta na Ponta.

    Convém que ná testa e na cauda de cada escalão, marchem homens encarregados de observar os signaes ou chanados dos outros escalões; algumas vezes, quando as distancias entre os escalões são muito grandes, há necessidade de agentes de transmissão intermediarios, para meior facilidade do serviço.

    177. Os differentes escalões da Vanguarda não são obrigados a fazer os altos horarios simultancamente. Durante as paradas devem achar-se sempre em situação de esempenhar seu papel tactico.

    Retaguarda

    178. A missão da Retaguarda varia conforme se trata de marcha de frente ou de marcha retrograda.

    Na marcha de frente, a Retaguarda é destinada a vigiar e observar o que se passa atrás da columna e cpbril-a, em caso de necessidade, contra as incursões da Cavallaria inimiga. Nestas condições, não precisa de grandes effectivos, visto como contituie uma fracção do serviço geral de Segurança cuja parto mais importante está na frente . isso tem ainda maior razão de ser si a columna marcha entre outra.

    179. Na marcha retrograda, a Retaguarda é o elemento essencial, e sua missão se torna particulamente importante.

    Compete-lhe dar tempo ao Grosso da columna para afastar-se ou retirar.

    Deve Ter uma forte proporção de Artilharia, porque esta arma póde obrigar o inimigo a desenvolver-se a grande distancia, fazendo-o perder tempo e demorando, portanto, seus movimentos de avanço.

    180. A Retaguarda nos mivimentos retrogrados compre hende:

    a) toda a Cavallaria disponivel:

    b) as fracções necessario de Engenharia;

    c) a maior proporção possivel da Artilharia da columna;

    d) um effectivo de Infantaria, apoiado em uma forte proporção de metralhadoras, capaz de proteger com vantagem a Artilharia empregada e offerecer sufficiente resistencia ao inimigo.

    181. Desde que o inimigo não a obrigue mais a marchar em ordem de combate, a Retaguarda passa á columna de estrada.

    Os descanso necessarios são, tanto quando possivel, regulados de tal modo que a Retaguarda encontre, no terreno escolhido, cobertas e pontos de apoio.

    182. Uma Retaguarda em columna subdivide-se, como a Vanguarda, em Corpo, Testa e Ponta. A distancia a que se deve achar do grosso da columna é em geral maior do que a da Vanguarda, attendendo aos atrazos que as columnas podem soffrer.

    183. Em toda columna onde houver serviço de policia, um pequeno destacamento de policia montado marcha atrás entre a cauda da columna e a Retaguarda.

    Este destacamento encarrega-se de reunir os estropiados e retardatarios ou prender os soldados sahidos das fileiras sem motivo justo.

    Deve, conseguintemente, investigar e dar batidas nas cercas, vallos, sangas, casas, ranchos ou villas que forem encontradoas, ou por onde a columna passar afim de prender todos os soldados que ahi se acharem. Quando a policia tem reunido um certo numero de presos, pede ao ultimo elemento da columna uma fracção constituida para guarda dos detidos.

    184. Noas grandes altos ou nos acampamentos os presos e retardarios são entregues ás suas unidades.

Flancoguarda

    185. Em marcha a segurança dos flancos é garantida, em primeiro logar, por meio de parulhas: quando estas são insufficientes, destacam-se Flancoguardas. A formação e composição de Flancoguardas é habitualmente determinada na ordem de movimento; algumas vezes, entretanto, póde ser necessario constituil-as iniciar a marcha. Neste caso é preciso muitas vezes fazel-as iniciar caminho que o resto da colimna.essa medida se impõe, si a Flancoguarda é composta do Infantaria.

    186. As Flancoguardas podem, conforme o caso, ser destacadas da Testa, do Corpo da Vanguarda é do proprio Grosso da columna.

    Nas columnas de grande profundidade, as fracção a cauda tambem devem destacar Flancoguardas si houver necessidade.

    187. As Flancoguardas podem marchar parallelamente á columna que devem cobrir, ou occupar uma posição para proteger o seu escoamento, continuando depois a marcha. Si fôr necessario converter uma marcha de frente em marcha de flanco, póde ser conveniente empregar a Vanguarda primitiva como Flancoguarda e constituir, com elementos destacados do Grosso da columna, uma nova Vanguarda.

    188. A composição e o effectivo das Flancoguardas dependem do perigo, maior ou menor que ameaça os flancos da clumna, e da natureza do terreno.

    189. A necessidade que têm as Flancoguardas de bem esclarecer e de se commanicar rapidamente com á columna, torna particularmente indispensavel attribuir-lhes cavallaria.

    190. Durante sua marcha, a Flancoguarda cobre a frente e o flanco exterior com um escalonamento analogo ao da vanguarda; frequentemente tambem é necessario que ella se cubra do lado da Retaguarda.

    Nas pequenas columnas, a segurança dos flancos póde ser feita por simples patrulhas de infantaria ou cavallaria si as circumstancias assim o exigirem: a distancia que ellas devem guardar da columna depende do terreno e da especie do inimigo.

CAPITULO III

SEGURANÇA EM ESTACIONAMENTO

Generalidades

    191. Em estabelecimento como em marcha a segurança resulta do proprio dispositivo dos escalões (Vanguardas, Retaguardas, Flancoguardas) postados nas direcções que vão Ter ao inimigo.

    A protecção da tropa no estabelecimento compete em principio, a elementos por essas Vanguardas, Retaguardas, Flancoguardas e que se denominam Postos Avançados.

    Fóra da zona occupada pelos destacamentos de segurança, e Grosso destaca elementos que se dispõem em Postos Avançados, si para sua protecções houver necessidade disso. Nas direcções pouco ameaçadas, as medidas de protecção podem ser reduzidas ao minimo: patrulhas e guardas dos acantonamentos.

    Em contacto immediato com o inimigo, são os elementos do primeiro escalão do dispositivo que fornecem os Postos Avançados.

PAPEL DOS POSTOS AVANÇADOS

    192. Os postos avançados teem uma missão de Resistencia e de Vigilancia. Em caso de ataque não hesitem em sacrificar-se afim de assegurar á tropa que cobrem o tempo de que esta necessita para tomar suas disposições.

    Só cessam a resistencia quando recebem ordem para isso.

    A missão dos Postos Avançados implicam com a maior extensão possivel, a intima cooperação da Infantaria, da Cavallaria e, eventualmente, da Artilharia.

    Em virtude da sua grande capacidade de occupação do terreno, a Infantaria constitue o elemento principal da resistencia dos Postos Avançados. Durante o dia a Cavallaria attribuida aos Postos Avançados chama a si toda ou parte da missão de Vigilancia de maneira que allivie a Infantaria. Durante a noite em principio, a Infantaria assume só a dupla incumbencia do Resistencia e Vigilancia. Em regra geral, a Cavallaria estaciona ao abrigo da Infantaria, salvo em caso de necessidade tactica imperiosa ou quando os movimentos de da e volta forem de natureza tal que occasionem fadigas supplementares não compensadas por melhores condições de repouso. Em certos casos, entretanto, póde-se encarregar a Cavallaria de deixar ligeiros postos na frete da Infantaria em pontos assás afastados para que esta possa enviar as fracções necessarias.

    A Vigilancia deve ser mantida qualquer que seja o afastamento do inimigo. Encara-se a resistencia si elle está em condições de intervir (embora com forças de Cavallaria) e esta é preparada de maneira tanto mais completa quanto menor é a distancia a que se acha o adversario.

    Quando um ataque do inimigo é possivel, appella-se para a Artilharia necessaria afim de sustentar a resistencia dos Postos Avançados. Esta actuará com fogos de deter, e, eventualmente, de inquietação e interdicção, cuidadosamente organizados. (Ver prescripções concernentes à defensiva, seja n. "A Divisão no Combate", seja no *Regulamento para os Exercicios e o Combate da Infantaria") .

    193. As disposições de conjuncto dos Postos Avançados dependem da situação, dos projectos do Commando, do estacionamento do Grosso e do terreno.

    Os Postos Avançados devem, tanto quanto possivel, ser estabelecidos de modo que os acantonamentos mais avançados os pontos de reunião do grosso da Divisão fiquem subtrahidos ao tiro efficaz da Artilharia adversa. Os estacionamentos avançados raramente satisfarão esta condição. Convirá, pois, que o commando ordene outras medidas para restringir os effeitos do fogo da Artilharia: construcção de abrigos, dispersão dos acantonamentos ou bivaques.

    A posição de resistencia é escolhida, antes de tudo, obedecendo ás facilidades que offerece para a defesa. Além disso, vantajoso, durante o dia, que tenha vistas extensas, permittindo descobrir bem o terreno e attingir o inimigo do mais longe possivel com fogos efficazes.

    O serviço dos Postos Avançados impõe á tropa grandes fadigas; nelle só se deve, pois, empregar o effectivo estrictamente necessario em cada caso particular.

POSTOS, AVANÇADOS EM DE FIM DE MARCHA

    Depois de uma marcha de frente, a missão de fornecer os Postos Avançados incumbe á Vanguarda ou ás Vanguardas. Si aqualla é de, effectivo fraco transforma-se inteiramente em Postos Avançados. Si é de effectivo assás forte, os elementos não empregados no serviço dos P. A. constituem tropa, disponivel.

    O Commando da Vanguarda é o dos Postos Avançados.

    Quando 0 terreno que se tem de vigiar e manter apresenta elevações, depressões ou cobertas, tornando difficeis as communicações, é vantajoso dividil-o em zonas, cada uma com um comandante especial subordinado ao da Vanguarda. Por analogia, com as disposições admittidas para a defensiva, a zona de um batalhão toma o nome de quarteirão. Na repartição em quarteirões, deve-se evitar, cuidadosamente dar como limites estradas ou caminhos, os quaes assim ficarão mal guardados.

    Tratando-se; de uma marcha retrogada, os Postos Avançados são fornecidos pela Retaguarda nas condições indicadas para a Vanguarda. Póde-se tambem encarregar unidades, que fazem parte do grosso da columna, de estabelecer os Postos Avançados. Estas unidades installam-se antes da chegada da Retaguarda, a qual passa através dellas para, sob sua protecção, ir acantonar adiante.

    Os destacamentos de segurança excepto as vanguardas e retaguardas, fornecem igualmente Postos Avançados nas direções que lhes cumpre guardar: os commandantes desses destacamentos o são tambem dos mesmos Postos.

    Durante varios dias consecutivos a mesma unidade póde ser encarregada da Segurança em marcha e em estacionamento. Nesse acso, devem-se alternar as sub-unidades nos serviços dos Postos avançados que exigem os mais fatigantes esforços.

    O effectivo dos Postos Avançados póde ser mais ou menos forte, conforme a distancia a que se acha o inimigo.

POSTOS AVANÇADOS LONGE DO INIMIGO

    194. Longe do inimigo, quanto apenas se receiam incursões de partidas de Cavallaria, reduzem-se os Postos Avançados ao minino, de modo que se poupem as forças da tropa. A protecção é obtida em parte pelo proprio dispositivo do estacionamento, escalonado em prefundidade, e pela informação colhida a distancia desejada.

POSTO AVANÇADOS A PEQUENA DISTANCIA DO INIMIGO

    195. Quando o inimigo se acha tão perto que seja possivel um ataque de sua parte, a questão de resistencia dos Postos Avançados torna-se principal. Nas direções importantes, o dispositivo é articulado na espectativa do combate e comprehende, em geral, em cada quarteirão:

    -- um primeiro escalão, constituido de Postos Principaes que manteem os pontos terreno favoraveis á resistencia;

    -- um segundo escalão, formado por uma Reserva de Postos Avançados, em principios destinado a sustentar ou, eventualmente, recolher os Postos Principaes.

    Os Postos Principaes teem na frente ligeiros elementos: pequenos postos para assegurar a vigilancia, por meio de sentinellas e patrulhas, e eventualmente para constituir uma primeira resistencia com o fim de afastar as patrulhas inimigas, levar o adversario a descobrir suas intenções e dar aos Postos Principaes o tempo de tomar suas disposições de combate.

    Nas direcções em que não há probabilidade de ataque bastam simples postos de vigilancia.

POSTOS AVANÇADOS DE COMBATE

    196. No fim de um dia de combate, quando em contacto com o inimigo, as tropas empenhadas, sem esperar ordem, cobrem-se com Postos Avançados de Combate.

    Esses Postos Avançados são fornecidos pelas unidades do 1º escalão companhias ou pelotões, as quaes, mantidas na proximidade immediata da posições de combate ou nesta propria posição, cobrem-se, cada qual por conta propria, com patrulhas de volteadores ou grupos de combate cuja missão essencial é conservar o contacto com o inimigo.

    A posição de combate é organizada defensivamente.

ACÇÃO DO COMMANDO

    197. Cabe ao commandante da Divisão para o conjuncto, e si houver logar, ao Commandante de cada columna, fixar quaes são os elementos que deverão fornecer os Postos Avançados, organizar seu commando e definir exactamente a missão que lhes incumbe.

INSTALLAÇÃO E LEVANTAMENTO DOS POSTOS AVANÇADOS

Reencetamento da marcha de frente

    198. Em fim de marcha o serviço dos Postos Avançados é organizado desde que a Vanguarda attimge os logares que lhe são assignalados na Ordem de Estabelecimento. A installação delles effectua-se sob a protecçção da Cavallaria ou dos elementos avançados da Vanguarda. O Commandante dos Postos Avançados (eventualmente, cada Commandante de Postos Avançados) dá, em geral pela carta suas ordens para o estabelecimento dos mesmos.

    Essas ordens conteem as indicações seguintes:

    Missão dos Postos Avançados e procedimento em caso de ataque;

    Missão da Cavallaria;

    Eventualmente, divisão do terreno em varios quarteirões de (Batalhão);

    Localização approximada e sub-quarteirões dos Postos Principaes;

    Localização da ou das reservas de Postos Avançados;

    Distancias ás quaes as patrulhas devem ser enviadas;

    Missão e horas de partidas das patrulhas que deve enviam a Reserva;

    Disposições especiaes para a noite;

    Missão da Artilharia;

    Ligações e communicações;

    Informações de qualquer natureza direcções ou pontos que se tem de vigiar especialmente postos especiaes, etc.;

    Disposições relativas á alimentação;

    Senha e contra-senha;

    Medidas que, eventualmente se devem tomar para no dia seguinte pôr de novo a tropa em marcha;

    Medidas que em certos casos de estacionamento prolongado, devem ser previstas, para render os Postos;

    P. C. do Commandante dos Postos Avançados: eventualmente. P. C. dos Commandantes de Quarteirões.

    199. Cada Commandante de Posto Principal (e de Reserva de Postos Avançados) trata logo de dirigir sua unidade em direcção ao logar indicado na ordem e, tomando as necessaria medidas de precaução, adianta-se para fazer o reconhecimento do terreno.

    Depois desse reconhecimento assenta os lagares definitivos que devem ser occupados.

    Os Postos Principaes manteem-se junto ás armas até que os pequenos postos sejam collocados.

    O commandante dos Postos Avançados não se demora em visitar as reservas, os Postos Principaes e os postos importantes; prescreve as modificações que julga necessarias, e pessoalmente, se installa com a Reserva dos P. A . ou no Corpo da V. G.

    200. Quando se deve reencetar a marcha no dia seguinte os Postos Avançados em principio, manteem-se em posições em que os primeiros elementos da Vanguarda tenha passam além dos pequenos postos: juntam-se de novo á Vanguarda esta não foi rendida na sua missão, tomando na columna o lugar que lhes foi designado.

    Em caso de marcha retrograda, os Postos Avançados reunem-se quando o Grosso da columna toma a distancia prescripta pelo Commando.

    201. A installação dos Postos Avançados fornecidos por outros destacamentos de segurança effectua-se de conformidade com os mesmos principios.

    202. Durante o periodo de estacionamento o serviço de Postos Avançados habitualmente é de 24 horas. O comandante fixa as condições em que são rendidos. A hora de render varia diariamente. Quando os Postos Avançados são rendidos d noite esta operação deve ser preparada pelo reconhecimento executado de dia com a discrição necessaria.

SENHA CONTRA-SENHA E SIGNAES DE RECONHECIMENTO

    203. O reconhecimento entre os differentes elementos nos Postos Avançados faz-se por meio da senha contra-senha e e signaes.

    A senha e a contra-senha são dadas pelo Exercito para uma serie de dez dias; em principio é o Commandante da Divisão quem as communica diariamente aos commandantes da tropa interessada.

    Si esta communicação chega demasiado tarde ao Commandante dos Postos Avançados este fixa a senha e a contra-senha por sua conta, notificando-as ao Commandante dos Postos Avançados vizinhos e leva-as ao conhecimento do Commandante da Divisão. De modo identico procederá o Commandante dos Postos Avançados si for de receiar que a senha e a contra-senha tenham sido surprehendidas pelo inimigo.

    O Commandante dos Postos Avançados prescreve os signaes de reconhecimento que se devem empregar, conforme o caso entre sentinellas, patrulhas e rondas, e os communica ao Commandante da Divisão e ao dos Postos Avançados vizinhos.

RESERVA DOS POSTOS AVANÇADOS

    204. A Reserva de Postos Avançados constitue o elemento de manobra dos Commandantes de quarteirões ou dos Postos Avançados.

    E geralmente estabelecida a certa distancia atrás dos Postos Principaes, cuja resistencia terá de apoiar ou quaes talvez seja incumbida de acolher.

    De modo geral, deve-se achar em condições de actuar offensivamente contra qualquer tropo que tiver forçado a linha dos Postos Principaes.

    Evitará dessiminar-se em pequeno reforços e de preferencia actuará agrupada.

    A Reserva comprehende tanto quanto possivel, metade do effectivo dos Postos Avançados.

    No caso em que o terreno é dividido em quarteirões (de Batalhão), a cada quarteirão corresponde uma reserva parcial.

    De noite a Cavallaria que faz parte dos Postos Avançados installa-se muitas vezes na Reserva: fornece as patrulhas e postos ordenados pelo Commando.

    A Reserva fornece eventualmente as rondas e os reconhecimentos prescriptos pelo Commando dos Postos Avançados ou dos quarteirões, bem a como os postos especiaes necessarios em certos casos. Installa-se, tanto quanto possivel, em Acantonamento-bivaque ou em Bivaque. Tem uma guarda de policia.

    As distribuições fazem-se na Reserva para o conjuncto da tropa dos Postos Avançados.

    A Reserva dos Postos Avançados deve ser ligada pelo telephonio e por agentes de transmissão (esclarecedores montado ou mensageiros), aos Postos Principaes é a autoridade immediatamente superior.

POSTO PRINCIPAL.

    205 . O Posto Principal é o elemento de resistencia dos Postos Avançados.

    A linha geral dos Postos Principaes é a posição de resistencia dos Postos Avançados da qual elles constituem os pontos de apoio.

    O effectivo ordinario de um Posto Principal e o de uma Companhia; póde ser augmentado quando se trata de manter um ponto especialmente importante. Geralmente ha vantagem em reforçal-o com metralhadoras , para assegurar a defesa immediata, ou bater pontos ou caminhos por onde o inimigo tenha de passar.

    A cada posto principal é attribuida uma zona determinada de conformidade com o terreno.

    O Posto Principal geralmente destaca pequenos postos e patrulhas para vigiar o terreno fronteiro e dar-lhe assim o tempo de tomar disposições de combate.

    O effectivo total empregado para os pequenos postos e as patrulhas deve ser tão fraco quanto possivel, afim do não diminuir a capacidade de resistencia do Posto Principal.

    O Posto Principal tem uma missão de ordem defensiva.

    A mór parte das vezes cumpre-lhe resistir no logar em que se acha: organiza o terreno utilizando os pontos de apoio naturaes, conforme os principios expostos no Regulamento para os Exercicios e o Combate da Infantaria e estaciona na proximo; oade immediata da sua posição de combate.

    Um Posto Principal não deve abandonar a missão e o sub-quarteirão proprios para soccorrer um Posto Principal vizinho.

    Si for possivel, deve auxilial-o com seus fogos, mas redobra de cuidado na sua zona de vigilancia.

    Os Postos Principaes são numerados da direita para a e esquerda e o intervallo entre elles varias de 500 a 1.000 metros.

     São estabelecidos fóra das vistas do inimigo em bivaquetão abrigados quanto possivel. As praças conservam de diante de noite o equipamento.

    Cerca de um quarto do Posto Principal fica de piquete, prompto para attender ao primeiro signal. O piquete fornece a sentinella das armas, e si for preciso, os homens necessario para observar os signaes dos pequenos postos.

    O Posto Principal deve estar em ligação com seus pequenos postos com a Reserva de Posto Avançados e com os Posto Principaes vizinhos.

    Esclarecedores montados, signaleiros, telephonistas eventualmente, praças de cavallaria, pódem ser, para es fim, fornecidos aos Postos Principaes.

    As distribuições fazem-se ma Reserva.

    No Posto Principal pódem-se preparar os alimentos o Commandante dos Postas Avançados o autoriza.

PEQUENOS PORTOS E SENTINELLAS

    206. Os pequenos postos, assim como as patrulhas e sentinellas que elles destacam constituem o elemento de vigilancia dos Postos Avançados. Accessoriamente formam o primeiro elemento de resistencia, detendo as patrulhas inimigas e obrigando o adversario a um primeiro desenvolvimento, especialmente com a entrada em acção do fuzil-metralhador.

    Cada pequeno posto deve ser commandado por official ou sargento experimentado.

    O effectivo do pequeno posto é ordinariamente limitado ao numero de homens indispensavel para fornecer as sentinellas e as patrulhas necessarias ao serviço de vigilancia, na zona que lhe é attribuida. Geralmente é constituido de uma unidade regular: esquadra de volteadores, grupo de combate, meio pelotão e pelotão em casos eventuaes. Fornece uma ou varias sentinellas duplas. Os logares escolhidos para as sentinellas devem permittir que ellas assegurem uma vigilancia estricta e continua.

    Haverá muitas vezes vantagem, principalmente em terrenos cobertos e dobrados, em multiplicar o numero de pequenos postos reduzindo - lhe os effeitos e as frentes de vigilancia.

    A collocação dos pequenos postos é feita de conformidade com a das sentinellas. Ficarão vantajosamente collocados na proximidade dos caminhos e em situação que lhes permitta ligação facil com as sentinellas e com o Posto Principal. Devem escapar ás vistas do inimigo tanto quanto possivel.

    São numerados em cada Posto Principal, da direita para a esquerda.

    Em caso de ataque, offerecem uma primeira resistencia, previnem o Posto Principal e se retiram de um só lance, eventualmente combatendo, de conformidade com ordens recebidas mas sempre desempedindo o campo de tiro do Posto Principal.

    A ligação do pequeno posto com o Posto Principal deve ser feita, tanto quanto possivel, á vista por agentes de ligação ou esclarecedores montados: de noite é assegurada por mensageiros.

    No pequeno posto, os homens ficam constantemente equipados e conservem as armas ao alcance. Designa-se o numero de homens necessarios para vigiar os signaes das sentinelas duplas, ou observar as partes do terreno visiveis do pequeno posto. Uma parte dos homens, no maximo a metade, póde repousar durante a noite si as circumstancias permittirem, mas continuando equipados.

    207. A linha geral das sentinellas é habitualmente designada sob o nome de Linha de Vigilancia dos Postos Avançados.

    Os logares das sentinellas devem ser escolhidos de modo que ellas possam observar bem a zona que lhes compete na vigilancia, occultando-se tanto quanto possivel, das vistas do inimigo. As sentinellas são numeradas da direita para a esquerda e se conservam sempre de arma na mão, sem fazer continencia a quem quer que seja, e respondendo apenas ás perguntas feitas pelos seus superiores.

    Dos dous homens que fazem parte de uma sentinella dupla, um deve parar e observar, em quanto o outro percorre a metade do intervallo que vac á sentinella seguinte e as outras immediações do terreno que escapam á observação do que está fixo; dessa maneira torna-se facil impedir qualquer incursão na cadeia formada pelas sentinellas.

    Ao tomar conta de seus postos, o commandante do pequeno posto esclarece as sentinellas a respeito da direcção do inimigo, sector de vigilancia, collocação do pequeno posto e sentinellas vizinhas modo de proceder em caso de ataque, senha, contra-senha e signaes; indica -lhes os caminhos directo e indirecto que a ellas vão ter.

    208. A sentinellas que nota qualquer cousa suspeita do lado do inimigo, como rodar de viaturas, estallar de chicotes nuvens de poieira, toques de cornetas, etc., communica immediatamente ao commandante do seu pequeno posto por meio dos dous signaes de ligação convencionados: um o signal de alarma ou perigo immediato, outro pelo qual a sentinella chama o Commandante do pequeno posto.

    209. Durante o dia, as sentinellas deixam passar officiaes unidades de que tenham aviso, ou pertencentes ao serviço dos postos avançados Durante a noite, quem quer que se approxime, é intimado a fazer alto. Si não parar, a sentinella repete a intimação, e desobedecida faz fogo. Obedecida, a sentinella, perguntará: - Quem vem lá ?, e desde que se lhe responda: ronda patrulha força amiga, sentir dá a senha ou qualquer signal convencionado, sem o que a sentinella faz fogo e retira-se si for preciso, para o pequeno posto.

    210. Todo sentinella que descobre um soldado, ou quem quer seja atravessando a linha em direcção ao inimigo, intima-o a fazer alto ou a retroceder; si não for obedecido, mata-o.

    211. As sentinellas são rendidas por metade de hora em hora. Este tempo póde ser alterado conforme as circumstancias.

    212. As sentinella devem ser constantemente advertidas da importancia de sua missão, explicando-se-lhe que em sua vigilancia repousa a segurança de todos.

PARLAMENTARIOS - DESERTORES

    213. Nos estacionamentos demorados convém destacar para os postos principaes situado nas vias de communicação importantes agentes do Serviço Regimental de Informações que conheçam a lingua do paiz em que se acham e a do inimigo. Esses agentes são encarregados de receber, examinar e interrogar todas as pessoas estranhas ou suspeitas que intentem atravessar a linha e eventualmente os desertores e parlamentarios.

    214. Quando se tratar de um desertor o commandante do pequeno posto tal-o-ha conduzir á presença do commandante do posto principal. Este o interroga immediatamente tomando nota, por escripto das suas respostas: (numero ou nome do seu batalhão ou regimento e a força effectiva delle; brigada divisão ou corpo de exercito a que seu batalhão ou regimento pertence: nomes dos generaes: effectivo provavel de seu exercito; onde se acha; recursos de que dispões e onde se encontram seus postos avançados).

    Si se apresentam desertores em grande numero, o commandante do pequeno posto desarma-os conserva-os a certa distancia sob vigilancia e requisita do commandante do posto principal escolta sufficiente para conduzil-os.

     Os desertores são levados por via hierarchica ao E. M. da Divisão (2ª secção).

    215. Quando se approxima do pequeno posto um parlamentario a sentinella previne immeditamente o commandante. Este acompanhado por dous soldados, vae-lhe ao encontro e o interroga ligeiramente acerca do assumpto de sua missão prevenindo em seguida ao commandante do posto principal a quem remette quaesquer documentos ou papeis entregues pelo parlamentario.

     O commandante do posto principal passa recibo desses papeis e os faz chegar, por intermedio do commandante dos postos avançados, ao commandante da divisão.

    Si o parlamentario pede para ser recebido pelo commandante da tropa, o commandante do pequeno posto manda vendar-lhe os olhos, assim como da escolta que o acompanha, e aguarda no pequeno posto a ordem de introducção. Esta só póde ser dada pelo commandante da divisão. Uma vez recebida, a escolta fica no pequeno posto e o parlamentario é conduzido, com os olhos vendados, á Reserva dos P. A. e em seguida ao commando da divisão. A volta faz-se com as mesmas precauções.

    E' rigorosamente prohibida toda conversção com qualquer parlamentario.

POSTOS ESPECIAES

    216. Quando além da linha das sentinellas ha pontos dos quaes se avistam a grandes distancias o terreno do lado do inimigo, os cominhos por onde marcharia pontos que poderia destruir, etc., collacom-se postos de observação, cujo effectivo varia segundo a missão.

    217. Esse postos, organizados pelo commandante dos P. A. cuidam de sua propria segurança e em geral constituem-se com força de cavallaria.

    218. Conforme o fim a que se destinam pódem ser retirados durante a noite: mas em certos casos são conservados, como p. ex. quando se trata da vigilancia de uma ponte.

    219. Teem grande utilidade no estacionamento após as marchas diarias, em que não é possivel estabelecer, com precisão um regular de P. A.

    220. As rondas são feitas pelos commandantes das diversas fracções dos postos avançados, ou por officiaes, sargentos e graduados, por eles designados sendo uns e outros acompanhados por duas ou tres praças armadas. Destinam-se a manter e auxiliar a vigilancia das sentinellas e ligar os pequenos postos.

    As rondas circulam geralmente no interior da linha de vigilancia.

   221. As patrulhas são elementos de composição variavel que os pequenos postos, os postos, principaes e, conforme as necessidades, a reserva, enviam além da linha de sentinellas para vigiar as partes do terreno que lhes escapam á vista ou observar os movimentos do inimigo quando em contacto com elle.

    As patrulhas constituem o elemento movel da vigiliancia.

    Pódem entretanto, de conformidade com as instrucções recebidas, immobilizar - se por um tempo mais ou menos longo, seja para melhor observar, detendo-se nos pontos onde teem vistas extensas, seja para armar emboscadas.

    Durante o dia a cavallaria póde fornecer as patrulhas.

     Durante a noite e em contacto com o inimigo, a infantaria é quem as fornece.

    E' necessario compol-as de homens intelligentes, babeis, audaciosos o capazes de se orientarem.

    Seu effectivo depende da missão que tenham recebido, mas no minimo comprehende tres homens, commandados por um cabo ou sargente, e si a missão e importante, por um official.

    Os commandantes dos pequenos postos, dos Postos Principaes e das Reservas determinam o numero, a hora, o itinerario das patrulhas, de conformidade com o seu effectivo, a natureza do terreno, e as possibilidades de ataque.

    As instrucções dadas a cada commandante do patrulha, antes da partida, indicam-lhe:

    O itinerario geral e o sector;

    Os pontos que não deverá ultrapassar;

    A duração approximada da missão;

    A senha, contra-senha e ns signaes de reconhecimento.

    Todos os commandantes do patrulha communicam a seus homens a missão e os signaes de reconhecimento para que possam entrar isoladamente, caso a patrulha seja obrigada a dispersar-se, e designam seu substituto eventual.

    Quando a patrulha é enviada pelo Posto Principal ou pela Reserva, o commandante, ao passar pelos pequenos postos, entra em relação com os commandantes respectivos.

    Importa prevêr minuciosamente as condições de regresso das patrulhas á linha de vigilanicia dos Postos Avançados, afim de evitar surpresas.

    As patrulhas marcham com precauções e sem ruido, param muitas vezes para ouvir orientar-se; observam com cuidado o terreno que percorrem.

    Em contacto com o inimigo, devem procurar locar as sentinellas inimigas, examinar a configuração do terreno entre ellas e a frente, os logares mais favoraveis para uma emboscada descobrir a organização do serviço de patrulhas do inimigo, sua força, hora, de partida, e itinerario.

    Durante a noite ou em terreno dobrado, as pequenas patrulhas de Infantaria, geralmente, não avançam mais de um Km. além da linha das sentinellas.

    Si as circumstancias exigem que vão mais longe, da-se-lhes effectivo maior.

    Ao amanhecer, as patrulhas devem ser mais frequentes e reconhecer o terreno mais longe; só regressam quando o dia tiver clareado completamente.

    Evitam empenhar combate e ainda mais deixar-se cortar; para isso voltam por caminho differente do que seguiram na ida. Si encontram um inimigo mais fraco procuram fazer prisioneiros, atrahindo-o para um emboscada. Si o inimigo é mais forte previnem os pequenos postos situados atrás e recuam continuando a observar.

    Quando os Postos Avançados devem permanecer varios dias no mesmo terreno, altera-se diariamente a hora da sahida e o itinerario cias patrulhas.

    Ao regressar, o commandante da patrulha dá parte do que observou ao Commandante que a expediu. Qualquer informação importante é transmittida o mais rapidamente possivel ao commandante dos Postos Avançados.

    Nos Postos Avançados em contacto immediato com o inimigo, durante a noite ou quando se interrompe um combate, patrulhas do alguns homens bem escolhidos, commandadas, si fôr necessario, por official, são enviadas, protegidas pela obscuridade, para tão perto 'quanto possivel das linhas inimigas, afim de observar e ouvir o que se passa no interior das mesmas, surprehender qualquer preparação de ataque e vigiar todos os movimentos.

    Afim de evitar enganos, quando a Artilharia tem de organizar fogos na frente da Infantaria, é necessario tomar disposições especiaes para a circulação das patrulhas. Estas devem exercer especial vigilancia an romper do dia.

    222. Quer de dia, quer de noite, as rondas, patrulhas e a tropa armada, reconhecem-se da seguinte maneira:

    O Chefe que primeiro percebe a ronda, patrulha ou tropa grita: Quem, vem lá? Desde que lhe respondam: «Ronda, patrulha, força amiga de tal corpo», grita: «Avança á contra-senha». Recebe a contra-senha do commandante da onda, patrulha ou tropa o da em troca a senha.

    A permuta da senha e contra-senha poderá de resto ser substituida pela de signaes convencionados.

ARTILHARIA NOS POSTO ANÇADOS

    223. Quando se attribue Artilharia aos Postos Avançados, muitas vez. haverá necessidade de pòl-a em posição na proximidade dos logares que ella terá de occupar eventualmente si fôr preciso ser-lhe-ão fornecidos os necessarios apoios.

    Si essas disposições não tiverem, cabimento, a Artilharia manter-e-á no Corpo da Vanguarda.

    De resto podem ser, adoptadas medidas especiaes para a Artilharia de Montanha, pois, talvez haja interesse em mandal-a bater pontos de passagem obrigada do inimigo.

    Importa prevêr minuciosamente as condições de entrada em acção cia Artilharia, principalmente durante a noite. Devem-se convencionar signaes para indicar o recúo dos pequenos postos quando fôr previsto que a Artilharia execute fogo de deter para a defesa dos Postos Principaes. Tomamse igualmente disposições especiaes para a circulação dos patrulhas, como foi dito no artigo precedente.

PRESCRIPÇÕES GERAES RELATIVAS AOS POSTOS AVANÇADOS

    224. Independentemente das instrucções especiaes relativas ao modo de proceder em cada caso particular, os Postos Avançados obedecem em quaesquer circumstancias, As seguintes prescripções geraes:

    1º Quando se acham em contacto com o inimigo, teem o dever de manter esse contacto com patrulhas bem commandadas.

    Caso percebam que elle escapou previnem os Commandantes de Postos Principaes que dão imimediatamente parte ao dos Postos Avançados.

    2º Durante a noite, os pequenos postos a fracção de piquete dos Postos Principaes e a guarda de policia da Reserva dos Postos Avançados, armam-se contra qualquer tropa que marche contra elles. As sentinellas das armas recebem instrucções para tal fim.

    Uma hora antes amanhecer todos os elementos dos Postos Avançados, pequenos postos, Postos Principaes, Reservas armam-se e ficam prompto para combater.

    3º A tropa dos Postos Avançados não presta continencia.

    São prohibidos rufos de tambor e toque de corneta.

    4º Qualquer indicação concernente ao inimigo deve ser objecto de uma immediata ao escalão superior.

    5º O commandante de cada elemento dos Postos Avançados, desde que tenha occupado o logar que lhe foi designado deve enviar ao seu chefe immediato, uma parte de installação, resumindo as disposições que adoptou. Todos as manhãs, redige um relatorio summario das occurrencias da noite anterior.

CAVALARIA DOS POSTOS AVANÇADOS

     225. Em fim de marcha a Cavallaria da Vanguarda cobre o estabelecimento dos Postos Avançados.

    Colloca para esse fim vedetas e lança patrulhas além da linha de vigilancia assignalada aos Postos Avnçados, de conformidade com as indicações do Commandante da Vanguarda.

    Quando os Postos Avançados de Infantaria occupam seus logares, o Grosso da Cavallaria recúa para, ir estacionar e apenas deixa nos Postos Avançados a fracção ou fracções designadas pelo Commandante da Vanguarda. Essas fracções, si fôr preciso, ficam sob as ordens dos commandantes dos quarteirões.

    Durante o dia, Cavallaria que fica nos Postos Avançados é, geralmente, repartida entre a Reserva e os Postos Principaes, e fornece:

    1º, Patrulhas para bater o terreno além da, linha de Vigilancia.

    2º. Eventualmente, postos especiaes para occupar pontos importantes na frente da Linha de Vigilancia.

    Durante á noite, a Cavallaria dos Postos Avançados é geralmente agrupada na Reserva dos Postos Avançados ou acantona atrás della, de maneira que usufrua o repouso indispensavel.

    Excepcionalmente, em certos casos particulares, os postos especiaes estabelecidos de dia podem ser mantidos de noite.

    A Cavallaria retoma o serviço de vigilancia desde amanhecer para evitar as possiveis surprezas.

    Nos Postos Avançados, é preciso evitar o emprego de cavalleiros para as ligações e transmissões de ordens. Quando na falta do meios de communicação opticos ou electricos, esse serviço em principio, deve incumbir aos esclarecedores montados.

PRESCRIPÇÕES ESPECIAES RELATIVAS AO SERVIÇO DE POSTOS

AVANÇADOS DURANTE A NOITE

     226. A obscuridade facilita a surpresa, reduz notavelmente a efficacia do fogo individual, mas durante a noite as barragens de Artilharia, metralhadoras e de fuzis-metralhadores conservam sua potencia.

    Os Postos Principaes e as Reservas manteem-se, tanto quanto possivel, agrupados e agem de preferencia em contra-ataques. Estes são preparados com methodo, executados com o apoio de fogos de metralhadoras, fuzis-metralhadores e petrechos de acompanhamento, (dispostos para esse fim e cuidadosamente apontados), e tambem eventualmente, de artilharia.

    A vigilancia movel com as patrulhas deve ser muito activa, principalmente ao amanhecer.

    Nas proximidades do inimigo e quando os Postos Avançados forem estabelecidos durante o dia, muitas vezes será conveniente assignalar aos diversos elementos novos logares para a noite.

    Esses logares são principalmente escolhidos de modo a manter, com solidez a rêde das communicações que conduzem, ao inimigo.

    As posições dos Postos Principaes são organizadas em pontos de apoio e, principalmente quando em contacto com o inimigo, providas, tantos quanto possivel, de defesas accessorias, arame farpado, etc.

    Os proprios pequenos postos teem interesse em cobrir-se com alguns obstaculos mesmo summarios.

    As praças de reunião em caso de alarma devem possuir sahidas faceis, tendo em vista os contra-ataques.

    A fim de assegurar ao Postos Principal e tempo necessario para tomar suas disposições, os pequenos postos podem ser destacados a maiores distancias que durante o dia, por exemplo, serem collocados na proximidade immediata das sentinellas; na frente destas podem-se preparar emboscadas.

    Os logares escolhidos são occupados ao cahir da noite, mas devem ler sido de antemão reconhecidos durante o dia. Tomam-se todas as precauções para que o inmigo não os possa referenciar.

    226. a. A chegada tardia ou bivaque, póde muitas vezes, obrigar á collacação dos Postos Avançados, de noite.

    As disposições de conjuntos só podem ser assentadas pela carta. Geralmente, ellas consistem em occupar nas direcções importantes pontos de terreno bem assignalados pontos vaus, cruzamentos, localidades, etc.

    Devem-se tomar todas as medidas para que os logares dos differentes elementos da rêde de Postos Avançados fiquem exactamente determinados w que as ligações sejam bem asseguradas.

    A Reserva de Postos Avançados e os Postos Principaes dirigem-se juntos até ao ponto em que a Reserva se deve estabelecer. Dahi cada Posto Principal ganha seu logar. Um graduado da Reserva dos Postos Avançados acompanha-o para reconhecer e o itinerario que ao mesmo conduz.

   A installação dos pequenos postos fornecidos pelos Postos Principaes, faz-se de conformidade com os mesmos principios.

    Desde o amanhecer, os Commandantes de Postos Principaes e da Reserva dos Postos Avançados fazem um reconhecimento rapido do terreno e modificam, consequentemente, si for preciso, as posições occupadas durante a noite.

CAPITULO IV

SEGURANÇA DA CAVALLARIA QUE OPERA ISOLADAMENTE EM

MARCHA E EM ESTACIONAMENTO.

    227. Uma boa organização de serviço de descoberta é o meio mais efficaz de garantir a Segurança de uma colummade cavallaria em marcha.

    Durante o tempo em que a descoberta informa á grande distancia, e emquanto o inimigo está longe a Segurança resulta da informação, Neste caso, bastam ligeiras vanguardas o um serviço de Segurança aproximada que permitte maior velocidade de marcha.

    Com os primeiros contactos, a situação muda; a Cavallaria marcha em guarda, num dispositivo apropriado, prompta para o combate.

    O Comandante da tropa prepara a sua acção por meio da Vanguarda, que alta de obstaculo em obstaculo, de coberta em *coberta, regulando seus lances d. maneira que evite á columna qualquer surpeza pelo fogo e mantenha a sahida dos desfiladeiros.

    A 'Vanguarda por sua vez provê sua segurança mediante um serviço de descoberta de alcance restricto, e de patrulhas.

    O combate será muitas vezes necessario, e Vanguarda, a qual deverá estar em condições de abrir caminho pelo combate offensivo, a pé secundado, quando possivel, por movimento envolvente a cavallo.

    A Segurança da Cavallaria em marcha á completada com patrulhas de flanco e com a Retaguarda.

    Numa marcha em retirada, a Retaguarda desloca-se por lances, fazendo, quando se detem frente ao inimigo; nos flancos, esclarece-se ao longe;

    O Estacionamento é para a Cavallaria um momento critico.

    O serviço de segurança é tanto mais necessario quanto menos immediatamente disponivel se encontra o grosso da Cavallaria.

    Como acontece nas marchas, um bom serviços de descoberta é a melhor garantia da Segurança.

    Com informações a grande distancia descoberta em contacto com o inimigo c espaço livre em turno do estacionamento, basta a guarda dos bivaques ou acatonamentos.

    A Segurança é completada com patrulhas c postos collocados, nas direcções perigosas, a 4 ou 5 km. de distancia.

    Quando as distancias se tornam menores nas proximidades do inimigo, a Segurança antes de tudo repousa no escalonamento geral dos estacionamentos em profundidade.

    O fim essencial da Segurança consistirá em garantir ao grosso o tempo necessario para montar a cavallo e operar.

    Si a Cavallaria bivaca é indispensavel interpôr entre os bivaques de testa e o inimigo, um dispositivo defensivo e em seguida organizar uma réde de Postos Avançados analoga á da Infantaria.

    Todavia, em viturde do fraco effectivo disponivel para a resistencia e da necessidade de assegurar á maior parte da tropa um repouso, sem o qual dentro de pouco tempo, ella ficaria impossibilitada de prestar qualquer serviço, a rêde de resistencia póde ser simplificada. Diverá., então, completal-a a procura de informações a distancia. Para esse fim, as patrulhas destacadas durante a marcha, com intuito de garantir a Segurança, transformar-se-ão durante o estacionamento, em postos fixos, destinados a prevenir a approximação do inimigo. Esses postos são estabelecido, tanto quanto possivel, nas linhas caracteristicas do terreno, nos pontos de passagem obrigada, nos cruzamentos, nós de estrada, pontes, etc.

    Haverá, frequentemente, maior vantagem em fazer a Cavallaria marchar mais alguns kilometros para procurar abrigo de uma elevação ou depressão do terreno, permittindo-lhe repousar com toda a segurança, a deixal-a estacionar, exposta ás surprezas, numa zona descoberta.

    Quando a Cavallaria acantona, sua protecção repousa nas medidas de defesa tomadas no conjuncto dos acantonamentos mais proximos do inimigo, e na vigilancia exercida por meio de postos.

    As medidas adoptadas nos acantonamentos consistirão na organização defensiva rapida da localidade; far-se-ão barricadas nas sahidas, as quaes guardadas por postos, terão sua vigilancia completada por um systema de patrulhas fixas o moveis collocadas nas estradas de accesso.

    O Commando tomará as disposições necessarias para que sob a protecção dos postos que actuam pelo fogo, o grosso da tropa acantonada possa, em caso de ataque, ser rapidamente reunido na parte menos exposta da localidade.

    As medidas de segurança nos diversos acantonamentos mais afastados do inimigo serão completadas de conformidade com a situação geral e com a situação relativa.

CAPITULO V

RECONHECIMENTO DO INIMIGO

    De modo geral, além dos contactos tomados pela Cavallaria, o reconhecimento do inimgio resulta do Engajamento. Só expecionalmente é que se devem prevêr acções offensivas de reconhecimento; assumem então o caracter de um combate, ou adquirem a fórma de um golpe de mão.

    Reconhecimentos que são executados pelos quadros

    Taes reconhecimento, feitos no correr da acção, realizam-se de conformidade com os processos indicados n'«A Divisão no Combate» e nos diversos Regulamentos das Armas.

    Esclarecimento pela infantaria em terrenos dobrados e montanhosos

    228. Em muitos casos, a natureza do terreno limita ou mesmo impede de modo absoluto o esclarecimento pela cavallaria; assim, terrenos grandemente accidentados, como serras cobertas de vegetação espessa e cortadas por estradas estreitas ou picadas, annullam, completamente, qualquer acção da Cavallaria. É, então, á Insfantaria, que cabe, em semelhantes casos, o serviço de esclarecimento de uma columna em marcha.

    Na generalidade dos casos, esse serviço é feito por fracções de tropa, cujo effectivo varia com a importancia da missão e a distancia do inimigo.

    229. Em terrenos dessa natureza, os elementos de esclarecimento de Infantaria deslocam-se com as cautellas e prudencia já recommendadas.

    Um reconhecimento de infantaria qualquer, embora muito lento na sua funcção, póde caminhar facilmente ás escondidas do inimigo e surprehendel-o com vantagem empregando emboscadas.

    Deslocando-se por lances e valendo-se frequentemente do mato, o reconhecimento procura pontos dominantes onde haja grandes arvores que são aproveitadas como excellentes observatorios. É muito recommendavel, nestas circumstancias, o serviço de ligação dos reconhecimentos com seus apoios, por signaes convencionados, auxiliado por postos préviamente installados á retaguarda, pois a natureza do terreno e seu limitado raio de acção, facilitam muito similhante genenero de ligação. Dos apoios para as columnas podem-se utilizar os mensageiros ou outros meios mais expeditos, disponiveis na occasião.

    230. As instruicções recebidas pelos reconhecimentos de infantaria em terrenos nas condições acima, são as já recommendadas para a cavallaria; mas deve-se ainda levar em consideração que taes terrenos, sem apresentar largos horizontes á vista e cortados de pequenos trilhos que ligam frequentemente estradas estreitas, proporcionam optimos esconderijos, aproveitaveis ao inimigo. As recommendações de vasculhar todos estes escaninhos devem ser incessantemente reiteradas.

    231. Em semelhantes terrenos, mui frequente em nosso territorio, a columna é forçada a deslocar-se, de uma maneira geral, por pequenas etapas, á proporção que vão sendo quebradas as resistencias constantes das partidas inimigas.

    Nestas condições, o esclarecimento, ao tomar o aspecto de verdadeiro reconhecimento offensivo, exige effectivos de maior vulto e até, em muitos casos, a intervenção de metralhadoras e artilharia de montanha.

    TITULO V

O Combate

CAPITULO I

DEVERES DOS CHEFES E DAS TROPAS

    A açção do chefe tem uma influencia decisiva no valor da tropa.

    O Chefe deve: ser instruido, dar o exemplo, commandar.

    233. O Chefe que conhece a profissão, só exige de sua

    tropa esforços uteis, não a consome fóra de tempo, e no combate não sacrifica existencias inconscientemente. A ignorancia é nefasta. Torna o Chefe irresoluto, timido, e faz com que a tropa perca rapidamente a confiança que nelle deposita.

    234. A tropa é o reflexo do Chefe. É o seu mais severo juiz; guarda-lhe as minimas palavras e observa com attenção sua attitude.

    Só deseja admiral-o e seguil-o cegamente.

    A irreprehensiveI attitude da tropa no fogo é a melhor recompensa do Chefe.

    235. Commandar é:

    Dar ordens e vigiar-lhes a execução;

    Prevêr os acontecimentos e precaver-se contra elles;

    Esforçar-se por conhecer, a cada instante, os sentimentos dos soldados; amal-os, recompensal-os, e prover-lhes as necessidades de toda especie; conservar-se sempre justo no exercicio de sua autoridade.

    Manter uma disciplina perfeita: disciplina de marcha, correcção de uniformes e continencias, conservação das armas, correcção da manobra. A tropa bate-se tanto melhor quanto mais disciplinada;

    Commandar é ufanar-se da sua tropa.

    E' levantar, tanto em repouso como em combate, o moral da sua unidade.

    É conservar em todas as circumstancias, o coração ardente, a vontade firme, o espirito attento, visão clara e a razão fria.

    236. Exerce-se o commando de accôrdo com o principio seguinte: o superior fixa o objectivo que tem de ser attingido, indica as suas intenções e define as obrigações que incumbem aos escalões subordinados; deixa a estes ultimos os meios de execução. Os quadros devem empregar conveniente iniciativa, na escolha, dos melhores meios que conduzam ao objectivo apontado.

    A iniciativa não consiste absolutamente no direito de modificar a ordem recebida, si apenas se julga que o resultado será melhor. Actuar assim é desobedecer.

    Ao contrario disso, um inferior deve praticar acto de iniciativa:

    1º Para completar ou desenvolver uma ordem quando o Chefe que lh'a deu, intencionalmente nada disse a respeito de certas medidas de pormenor, que entendeu deixar ao seu criterio;

    2º. Quando por qualquer motivo, não recebeu nenhuma ordem, e, entretanto, é o caso de tomar uma decisão. Si assim acontece, cumpre tomal-a e communicar. Póde succeder que haja engano na urgencia, mas o Chefe saberá sempre levar em conta que «as unicas faltas merecedoras de censura são a inacção e o temor das responsabilidades.»

    Finalmente, em casos muito excepcionaes, como por exemplo, o de uma situação inteiramente modificada entre o momento em que se redigiu a ordem e aquelle em que foi recebida, a iniciativa póde induzir a contrariar toda ou parte da ordem. É preciso, então, ter convicção absoluta que desobedecer ao texto da ordem é obedecer á intenção do Chefe, e mesmo assim será indispensavel, sem demora, dar-lhe parte.

    Em todos os demais casos, a disciplina exige que as ordens sejam pontualmente obedecidas até ás ultimas minucias.

    237. A mais estreita ligação entre os differentes orgãos de Commando é no Combate uma garantia essencial de succeso e uma das primeiras necesidades.

    Tanto os Commadantes das unidades importantes como os das menores fracções, devem manter-se ao corrente do que se passa, em torno delles, informar da situação o Commando Superior, provocar ordens si não as recebem, e actuar, a cada momento, não só tendo em mira missão especial mas servir da melhor fórma o interesse geral, mantendo-se inteiramente fieis ao espirito das instrucções recebidas.

    238. O Chefe de qualquer tropa em posição de espera, tem a obrigação de considerar de antemão as diversas missões que lhe podem eventualmente caber, informar-se da situação e, consequentemente, reconhecer ou mandar reconhecer o terreno. Procedendo assim, poderá no momento azado fazer entrar em acção a tropa que commanda, sem perda alguma de tempo e nas melhores condições.

    Além disso, o chefe de qualquer tropa que marcha ao combate tem o dever de ir tanto mais na frente quanto as circumstancias e a proximidade do ninmigo o permittam, para apreciar pessoalmente a situação e tomar suas disposições com conhecimento de causa.

    Obedecendo a esta ordem de idéas, os reconhecimentos da Artilharia, nas columnas de marcha, veem sufficientemente avançados afim de que esteja sempre prevista e preparada a entrada em acção eventual das baterias.

    239. Em caso de encontro previsto com o inimigo, todos os commandantes de tropa devem esforçar-se por attingir mesmo assim o objectivo designado; geralmente terão de atacar para poder continuar o mais cedo possivel a operação prescripta ou, pelo menos, para procurar elucidar a situação e prestar informações uteis.

    240. A mais perfeita união e um devotamento a toda prova devem caracterizar as relações entre os differentes chefes.

    É preciso marchar sempre rumo ao canhão ou á fuziliaria quando a missão o permitte.

    Entre as differentes armas deve existir completa solidariedade.

    Os Commandantes das unidades de Infantaria e Cavallaria teem obrigação de asegurar a protecção de qualquer Artharia que lhes esteja proxima. Quando esta protecção não é asseguradada pelo dispositivo geral da tropa, a Artilharia recebe apoio especial. Subentende-se que o Commandante de um apoio de Artilharia não se acha sob as ordens do Commandante desta. Esse dá ao Commandante do apoio todas as indicações uteis para a realização de sua missão, mas absolutamente não intervém na escolha dos meios de execução.

    241. Quaesquer que sejam os effectivos empenhados qualquer que seja a habilidade das combinações do Chefe, é preciso sempre marchar contra o inimigo, custe o que custar, e expulsal-o da posição ou, em certos pontos, resistir até ao fim e morrer no posto.

    O valor da tropa, em ultima analyse, é que decide da victoria. Todas as suas qualidades, disciplina, instrucção, habilidade no tiro, treinamento de marchas, aptidão manobrista e acima de tudo, qualidades moraes são elementos indispensaveis para assegurar o successo.

    O moral de uma tropa não aguerrida póde ficar abalado nos primeiros combates; importa, pois, durante a paz, educar com muita elevação o espirito e o coração do Soldado, e convencel-o de que a salvação da Patria dependerá de sua aptidão para supportar virilmente as fadigas e privações da guerra, bem como da sua tenacidade, bravura e ardor no fogo.

    Antes do combate, será preciso lembrar-lhe tudo o que faz contar com a victoria; durante a lucta não se deverá receiar indicar-lhe préviamente os perigos que corre, porque um perigo previsto impressiona menos do que a surpreza; assim, mostrar-se-lhe-ha que uma vez em marcha para o assalto, a melhor maneira de diminuir o perigo consiste em abordar o inimigo o mais cedo possivel.

    242. Officiaes e Sargentos teem o dever de dedicar-se com energia á manutenção da disciplina e de conservar nos seus postos, por todos os meios, os que lhes estão subordinados. Impedem-nos especiamente de abandonal-os, no combate, para ir prestar soccorro aos camaradas feridos; em caso de necessidade, forçam-nos a obedecer.

    243. Finalmente, devem achar-se bem compenetrados de que sua missão principal e mais bella consiste em dar exemplo á tropa. Em nenhuma circumstancia o Soldado é mais obediente e mais devotado que no combate; tem os olhos fixos nos Chefes. A bravura e o sangue frio destes transpassar-lhe-ão a alma e o tornarão capaz de todas as energias e todos os sacrificios.

CAPITULO II

PARTES DE COMBATE - CITAÇÕES 

    244. Os Commandantes de Companhia, Esquadrão, Bateria e todos os Officiaes Superiores e Generaes até ao Commandante em Chefe, concorrem, cada qual na esphera respectiva, para a parte escripta de combate.

    Após o combate, os officiaes mencionam as praças que se distinguiram; por outro lado, os soldados que faltaram ao cumprimento do dever constituem sempre objecto de partes especiaes.

    Quando um militar é julgado merecedor de menção excepcional, pelo seu bello procedimento, (tomar uma bandeira, um canhão, salvar seu chefe, ou outro acto qualquer de destaque), constitue isso objecto de uma parte adequada que é transmittida ao Commandante em Chefe.

    Compete a este decidir si aquelIe deve ser citado no Boletim do Exercito.

    A parte é redigida e assignada pelo OfficiaI Superior ou outro diante do qual o facto se passou, mesmo quando se trata de um official não arregimentado. O Commandante da Bri gada e o da Divisão examinam com attenção o feito relatado; esses Officiaes Generaes lavram na referida parte o seu parecer justificado, de sorte que fique bem apurado que a citação no Boletim do Exercito, bem como as recompesas que dahi devem resultar, são realmente merecidas.

    Unidades podem ser citadas no Boletim do Exercito. A parte que lhes concerne é dada pela autoridade superior nas mesmas condições que para as citações individuaes.

    Quando um militar ou Unidade, sem praticar acção de destaque merecedora de citação no Boletim do Exercito, distinguiu-se de modo excepcional no correr de um combate, póde constituir objecto de citações no Boletim do Regimento, da Brigada ou da Divisão.

    Essas citações, em principio, são feitas:

    no Boletim do Regimento, pelo Commandante do Corpo no Boletim da Brigada, pelo Commandante da Brigada, no Boletim da Brigada, pelo Commandante da Divisão Comtudo uma autoridade tem sempre o direito de citar no boletim da unidade inferior áquella que commanda.

    Assim, o commandante da Divisão póde citar na ordem da Brigada ou na do Regimento.

    As citações em boletim não constituem sómente uma recompensa justificada; são ainda nas mãos dos Chefes uma poderosa alavanca de emulação.

    Mas, para conservarem esse caracter, importa que só sejam concedidas com estricta parcimonia e com espirito de justiça e imparcialidade absolutas.

CAPITULO III

A BANDEIRA E OS SIGNAES DISTINCTIVOS

    245. A Bandeira é o symbolo sagrado da Patria; jamais deve cahir nas mãos do inimigo.

    Em campanha só as unidades de lnfantaria levam Bandeira.

    O Regimento de Infantaria conduz em Campanha uma unica Bandeira; os Batalhões de Caçadores possuem uma por grupo de 3 Batalhões (1).

    Como regra geral, durante o combate, a Bandeira com sua guarda fica junto ao trem de combate do Regimento. Em certos casos, para exaltar o moral da tropa, o Coronel Commandante de Regimento ou de Grupo de Caçadores póde conserval-a junto a si.

    Os diversos estados-maiores, de Regimento inclusive tem signaes distinctivos que no combate indicam os logares dos P. C.

    Para o mesmo fim cada Batalhão e Companhia de Infantaria, Esquadrão de Cavallaria, Grupo de Artilharia, Companhia de Engenharia, possue um signal de côr differente, conforme a unidade.

    TITULO VI

A Cavallaria na Exploração e na Segurança

CAPITULO I

PAPEL GERAL DA CAVALLARIA

    246. A Cavallaria póde ser incumbida de missões de exploração, de segurança e de combate.

    Póde operar seja só, seja com apoios, seja em ligação com grandes unidades das outras armas.

__________________

    (1) Conduzida pelo que tiver o numero menos elevado

    A mesma força de Cavallaria póde, todavia, receber, successiva e simultaneamente, missões de exploração e segurança e para desempenhal-as terá com frequencia de empregar o combate.

    Mesmo quando cumpre uma missão de segurança ou participa da batalha, a Cavallaria não cessa de constituir para o Commando um orgão precioso de informações.

    Em suas missões de exploração e segurança, como nas de combate, a acção da Cavallaria reside sempre numa combinação do movimento e dos meios possantes de fogo de que presentemente deve estar dotada; a mobilidade e a velocidade que facilitam o commettimento são suas qualidades fundamentaes.

CAPITULO II

A CAVALLARIA NA EXPLORAÇÃO

    247. A Cavallaria de Exercito é geralmente formada em Divisões ou Brigadas. Varias Divisões podem ser reunidas para determinado fim sob o mesmo commando: constituem, então, um Corpo de Cavallaria que, de resto, póde depender do Commandante em Chefe.

    Esta Cavallaria durante os periodos de marcha e durante a batalha póde ser, em totalidade ou em parte, incumbida da exploração.

    248. «O Commando só póde ser informado de maneira exacta e ininterrupta acerca dos movimentos e disposições do inimigo, numa determinada zona, enviando para ella fortes destacamentos de Cavallaria.»

    «O Commandante em Chefe e os Commandantes de Exercito dispõem para tal fim de forças de Cavallaria importantantes, formadas em Divisões ou Brigadas.»

    «Varias Divisões podem ser reunidas, para fim determinado, sob o mesmo Commando; constituem, então, um Corpo de Cavallaria.»

    *O Commando orienta o Commandante da Cavallaria de Exploração. »

    «Commando orienta o Commandante da Cavallaria de Exploração a respeito da situação, põe-no ao corrente das intenções proprias e particulariza a missão que lhe cabe desempenhar.»

    249. «O Commandante da Cavallaria de Exploração gosa da mais ampla iniciativa na execução da tarefa que lhe incumbe e que simplifica si elle Iogra ascendencia sobre a cavalIaria inimiga. Deve, pois, aproveitar toda circumstancia favoravel que lhe faculte de facto pôl-a fóra de acção. Effectivamente, batida a Cavalaria inimiga, os reconhecimentos tornam-se faceis, as informações podem ser transmittidas sem difficuldades para a retaguarda e as tropas já não ficam expostas a surprezas.»

    «Todavia, não deve o Commandante perder de vista que o combate é meio e não fim e que, além disso, apresenta circumstancias aleatorias; por consequencia não convém systematicamente tental-o, pois poderá impossibilitar o Grosso da Cavallaria de cumprir sua missão essencial - a Exploração.» (R. G. U. - 32 e 33).

    «Devendo a Cavallaria estar sempre prompta para com bater, cabe ao Commando manter constantemente reunido o grosso de suas forças. » (R. G. U. 34).

    O cuidado de procurar as informações solicitadas pelo Commando é confiado a elementos ligeiros que constituem a descoberta.

    250. A descoberta comporta Destacamentos de descoberta e Reconhecimentos de official (1).

    A composição, a força e o numero dos elementos de descoberta dependem do effectivo da Cavallaria de Exploração do fim que convem attingir e das circumstancias. Muitas vezes ha interesse em combinar os reconhecimentos de official e os destacamentos de descoberta, ficando estes ultimos incumbidos de apoiar os primeiros, acolhel-os, si houver logar, e transmittir suas informações.

    O papel essencial dos elementos de descoberta é vêr. Os destacamentos de certa importancia podem ter que combater; mas para elles, como para os reconhecimentos, a mobilidade é a condição principal do exito da sua missão.

    Importa escolher com o maior cuidado o commandando de qualquer elemento de descoberta.

    As instrucções dadas ao comandante de um elemento de descoberta devem precisar, com as informações já obtidas a respeito do inimigo, as indicações necessarias sobre as tropas amigas, o objectivo que se tem de attingir, a natureza das informações que se devem colher, (condições de tempo), (2) si fôr preciso informações negativas, e conter as indicações relativas á transmissão das informações. Eventualmente estabelecerão tambem as condições em que cessará a missão.

    Essas instrucções são dadas por escripto e muitas vezes completadas, verbal e pessoalmente, pelo Commandante da Cavallaria de Exploração.

    251. O Commandante do elemento de descoberta depois de receber instrucções, antes da partida, deve passar minuciosa revista á força destinada a acompanhal-o, verificando o estado do armamento, munições, equipamento, arreios, viveres, forragens, ferragens e animaes; cumpre-lhe tambem munir-se, além de bussula e binoculo, de uma carta minuciosa da região e material necessario á transmissão das informações. Em muitos casos, não será possivel obter-se uma carta com particularidades da região, recorre-se, então, aos guias, conhecedores do terreno onde se deseja operar, utilizando-os com muita cautela e dissimulação.

    252. Pela natureza do serviço, póde-se attribuir ao commandante de um elemento de descoberta a iniciativa do itinerario dentro do seu sector; comtudo, é recommendavel que observe as seguintes prescripções:

    a) No começo, utilizar as estradas existentes até chegar ás proximidades da zona inimiga presumivel, de modo que se poupem, quanto possivel, os homens e os cavallos;

    b) Quando attingir a zona onde suppõe encontrar o inimigo, evitar as principaes estradas sem se afastar dellas, e avançar por lances, escolhendo pontos dominantes, de onde o inimigo possa ser observado lateralmente;

__________________

    (1) Eventualmente de sargentos, escolhidos entre os mais habeis, quando ha falta de officiaes ou se trata de direcções menos importantes.

    (2) Por exemplo: informações que cumpre enviar chegando a tal linha ou a tal hora, principalmente, em fim de jornada, etc.

    c) Durante o trajecto, deve observar com particular attenção pontos de referencia que permittam orientar os estafetas, posteriormente, no serviço de transmissão das informações;

    d) Uma vez estabelecido o contacto com o inimigo, deve mantel-o a todo transe emquanto o elemento de descoberta permanecer em sua missão.

    253. O commandante do elemento de descoberta, para bem informar-se ácerca do inimigo, na região para onde se dirige, interroga as pessoas que encontra e os habitantes das povoações, si em territorio inimigo, e procede á apprehensão de correspondencia, jornaes, telegrammas e outros quaesquer documentos que possam facilitar-lhe a missão.

    254. Uma informação só tendo valor quando chega em tempo opportuno, a preoccupação constante do commandante de um elemento de descoberta deve assegurar-lhe a transmissão.

    O Commando facilitará esta importante obrigação pondo á disposição dos elementos de descoberta todos os meios de transmissão, principalmente pombos correios), compativeis com sua leveza e mobilidade, e com a natureza da região, bem assim creando atrás delles centros de informações (eventualmente cadeias de transmissão).

    255. É de toda conveniencia, para a segurança da transmissão em zonas onde se suppõe a existencia de patrulhas inimigas, expedir mais de um estafeta quando se tratar de informações de importancia e urgentissimas.

    Um estafeta que cahe nas mãos do inimigo deve, antes do mais, destruir os documentos de que é portador.

    256. Os elementos de descoberta só devem atacar o inimigo quando não possam proceder de outro modo, ou quando o exito lhes pareça absolutamente seguro, porque, do contrario, as baixas resultantes podem comprometter muito a continuação da exploração.

    257. Na zona inimiga, os elementos de descoberta devem evitar a passagem por grandes povoações; o pernoitar nas suas proximidades e nas das grandes estradas. É recommendavel procurar o matto, onde devem pernoitar a céo aberto, cavallos sempre encilhados, continuando na observação do inimigo. Por segurança, é conveniente que mudem frequentemente de pouso, executem marchas a noite, em, comtudo, chegar ao excesso de fatigar muito os homens e os cavallos.

    258. Só se consegue observar bem o inimigo quando se occupam pontos dominantes com vistas para seus flancos; de frente, quando o inimigo marcha, a observação é imperfeita, dando apenas uma idéa muito fraca da composição e effectivos da tropa adversa.

    259. Em muitos casos, a observação nos flancos do inimigo implica a penetração nas suas linhas, o que deve ser feito com muita prudencia e astucia.

    260. As partes ou relatorios, remettidos a qualquer commando, devem ser claros, methodicos, completos e verdadeiros, distinguindo com precisão o que foi visto peIo signatario do que lhe houver sido communicado por outrem, indicando o gráo de confiança que merece o informante. Tambem devem se distinguir os factos positivos das conjecturas, fazendo resaltar as possibilidades com succinta justificação.

    Não se devem empregar expressões vagas, taes como: <o inimigo», «uma columna extensa>, etc.; mas sim precisar, quanto possivel, a sua composição, effectivo, etc.;

    Não é tambem admissivel, usar das expressões: «esquerda», «direita», «frente», retaguarda», etc., mas sim dos pontos cardeaes para precisar a orientação.

    261. De modo, geral, as partes enviadas ao commando devem mencionar:

    a) local, data e hora da expedição;

    b) numero de ordem da parte;

    c) forças inimigas que foram reconhecidas (effectivos, armas a que pertencem, etc.);

    d) momento em que foram vistas (local, dia, hora, etc.);

    e) situação e movimentos (em estacionamento, direcção de marcha, velocidade, etc).

    Deve-se ajuntar ás partes, tanto quanto possivel, um esboço do terreno, principalmente quando não existir carta minuciosa da região.

    262. Os elementos de descoberta podem ser detidos pela rêde de vigilancia de que o inimigo se cerca. A Cavallaria de Exploração procura, então, deslocar a rêde de vigilancia do adversario afim de abrir uma passagem a novos elementos de descoberta ou obter, si fôr necessario, pela força, as informações pedidas.

    Operar-se-á, então, de conformidade com o estabelecido no R. G. U. - 171 e seguintes.

    «Geralmente a Cavallaria de Exploração apenas consegue delimitar o contorno apparente da Infantaria adversa. Em todo o caso indica, com certeza, que determinadas regiões não estão occupadas pelo inimigo» (1). (R. G. U. - 34, § 4º).

    263. Além dos apoios de Infantaria que organicamente pertencem ás Grandes Unidades de Cavallaria, a Cavallaria de Exploração será frequentemente apoiada por batalhões de Infantaria ou destacamentos mixtos e poderá receber Unidades de Carros de Assalto.

    Esses apoios dão-lhe o meio de forçar certas resistencias mais sérias ou de limitar as passagens accessiveis á Cavallaria inimiga; podem tambem assegurar-lhe recúos eventuaes.

    Em qualquer caso importa que o emprego desses apoios de todas as armas não arraste, como consequencia, diminuir a rapidez nem a envergadura dos movimentos da Cavallaria.

________________

    (1) Ao contrario dos resultados da observação aerea, as informações desta natureza, chamadas informações negativas, têm um valor absoluto quando fornecidas pela Cavallalaria, e revestem, por consequencia, importancia capital.

CAPITULO III

A CAVALLARIA NA SEGURANÇA

    A Cavallaria pertencente organicamente ás Grandes Unidades, Exercitos. Divisão coopera para a segurança das columnas de todas as armas, em marcha, estacionamento e combate.

    Art. 264. A cada Divisão de Infantaria attribue-se um Regimento de Cavallaria Divisionario.

    Este tem por missões:

    a) fornecer as informações que o Commando julga necessarias e participar da Segurança da Divisão de accôrdo com os proprios meios;

    b) participar directamente da acção dos diversos destacamentos de segurança de todas as armas e da protecção da tropa contra as surprezas.

    O effectivo dos elementos affectos a cada missão e seu differente raio de acção, exigem, durante as operações, uma repartição preliminar dos esquadrãos do Regimento Divisionario.

    Geralmente, tres esquadrões sob as ordens directas do Commandante do Corpo, proverão o serviço de segurança afastada, ficanda, um esquadrão á disposição do Commandante da Divisão para as diversas missões complementares.

     Esta repartição, porém, póde ser modificada si as circumstancias o exigem.

    No Caso geral de Divisão no quadro de um Exercito, Commandante Superior pode permittir que ellas disponham livremente do seu Regimento de Cavallaria; ou, ao contrario disso, agrupar sob um commando unico, dependente, directamente delle, dous ou varios Regimentos, deixando em cada Divisão os eIementos indispensaveis para sua protecção immediata.

    A CAVALLARIA DE SEGURANÇA AFASTADA

    265. A missão dos elementos da Cavallaria Divisionaria, attribuidos a esse serviço, consiste em evitar que um combate se empenhe contra o desejo ou a espectativa do Commnando.

    266. O espaço e o tempo que, levando em conta as circumstancias tacticas e o terreno, o Commando julga indispensaveis para tomar as disposições de combate ou conservar a independencia em face do inimigo, regulam a profundidade da zona na qual essa Cavallaria deve operar.

    Em tal zona, a Cavallaria de Segurança, de maneira geral:

    a) procurará informações do inimigo, principalmente nas direcções que lhe terão sido precisamente determinadas;

    b) permittirá que as tropas que teem de cobrir, desembosquem além dos diversos obstaculos ou desfiladeiros;

    c) oppôr-se-ha ás incursões da Cavallaria inimiga;

    d) retardará ou inquietará as Vanguardas inimigas, caso se apresentem;

    e) fornecerá todas as informações relativas ás facilidades de communicações e recursos da região que se tem de atravessar, tendo em mira a preparação das marchas e acantonamentos futuros.

    Si as circumstancias o exigem, quanto mais longe fôr lançada a Cavallaria de Segurança, tanto mais reforçados devem ser seus meios.

    Poderá, então, acontecer que haja necessidade de fazel-a apotar com elementos de Infantaria e Artilharia.

    267. Os processos empregados pela Cavallaria de Segurança são, em um raio mais restricto, analogos aos da Cavallaria de Exploração. Comportam:

    1º Uma Descoberta, geralmente lançada á cerca de um dia de marcha adeante do Grosso. (Esta descoberta, com frequencia, comprehenderá apenas Reconhecimentos de Official ou de Sargentos escplhidos, afim de não empobrecer o Grosso da Cavallaria).

    2º Um Grosso, por sua vez articulado em profundidade, manobrando atrás de uma rêde de patrulhas, que no Estacionamento se tranformam em postos.

    268. A articulação do Grosso comporta uma ou varias Vanguardas ligeiras.

    A Vanguarda, progredindo por lances rapidos atrás da rêde de patrulhas, acha-se sempre prompta para combinar o fogo e o movimento.

    A's vezes tambem se cobre com uma Ponta (1) que fornece a patrulha na propria estrada de marcha.

    269. A patrulha, cujo commando a mór parte das vezes é confiado a um sargento escolhido (só em casos importantes a um official), opera como reconhecimento, por lances rapidos, de observatorio em observatorio. A maioria das prescripções relativas aos reconhecimentos, são-lhe de resto applicaveis. Comtudo, ao passo que o reconhecimento, operando com toda a independencia, só tem de subordinar-se ao inimigo, o movimento da patrulha é ligado ao da tropa que ella sobre. O chefe que destaca uma patrulha deve, pois, indicar-lhe com cuidado o itinerario, os lances successivos e as condições do seu regresso, uma vez terminada a missão.

    270. Em caso de encontro de forças inimigas na zona de marcha, a Cavallaria de Segurança tem o dever de procurar reconhecel-as, o mais completamente possivel.

    Ensaiará determinar passo a passo os progressos do adversario e seus flancos. Para obter esse resultado combinará as informações fornecidas pelo contacto directo com as informações negativas. Procurará, além, disso, cegar o adversario impedindo sua Cavallaria de operar e inquietando sem cessar suas columnas.

    Quando não houver mais logar para ella adeante da Infantaria, a Cavallaria de Segurança será reagrupada em um flanco ou atrás da frente e utilizada em cooperação com a Infantaria.

________________

    (1) É raro que na Cavallaria haja interesse em constituir um elemento Testa de Vanguarda.

    Em certos casos, o Regimento de Cavallaria Divisionario será incorporado á Vanguarda para trabalhar com ella mais estreitamente.

O ESQUADRÃO DIVISIONARIO

    271. A fracção do Regimento de Cavallaria, mantida mais especialmente á disposição do Commandante da Divisão, recebe, em geral, o nome de Esquadrão Divisionario.

    O papel deste Esquadrão não deve ser confundido com a dos esclarecedores montados da Infantaria.

    Commummente destina-se a fornecer:

    - A Cavallaria em principio attribuida aos destacamentos de segurança (Vanguardas, Flanco guardas, Retaguardas ou destacamentos de cobertura). A presença na Infantaria de esclarecedores montados permitte, de resto, não attribuir cavallaria aos destacamentos de segurança de pequeno effectivo, evitanndo-se assim disseminar demasiadamente o Esquadrão Divisionario.

    Esta Cavallaria, attribuida aos Destacamentos de Segurança, deve ser lançada, tanto quanto permittam as circumstancias, á distancia de onde o canhão inimigo poderia actuar contra a Columna.

    - Elementos de ligação, sob a fórma de Officiaes e Sargentos enviados como ligação pelo Commandante da Divisão junto ás unidades vizinhas ou ás unidades da Divisão empenhada.

    Geralmente um pelotão ou meio pelotão fica á disposição do Commandante da Divisão para fornecer estes elementos e bem assim os estafetas.

    Além disso, em certos casos, e quando diversas missões não o absorvem completamente, o Grosso do Esquadrão póde ser empregado na frente ou no flanco, em uma missão especial compativel com seu effectivo.

    272. O Grosso do Esquadrão Divisionario (ou as diversas fracções constituidas que elle fornece aos destacamentos de Segurança), opera sob a protecção de partilhas e, ás vezes, de uma ligeira ponta constituida pela patrulha que segue a estrada de marcha. O papel essencial desses elementos de Cavallaria é, no momento opportuno, esclarecer certos pontos determinados do terreno. Quando necessario, seus Commandantes não hesitam em dispersar os effectivos de que dispõem sem procurar reservar-se um Grosso disponivel. Mui especialmente quando se torna imminente uma acção, quando a Divisão adopta um dispositivo de reunião articulada e quando começam a approximação e engajamento, o Esquadrão Divisionario ou suas diversas fracções, multiplicam as patrulhas afim de informar exactamente a Infantaria, com a qual importa trabalhar bem de perto.

    273. Geralmente, quando no momento de estacionar não se está em contacto immediato com o inimigo, o Esquadrão Divisionario ou a parte deste attribuida á V. G., cobrirá a installação dos P. A., passando além da linha de vigilancia definida pelo Commando e vigiando o terreno com vedetas ou patrulhas até que os P. P. tenham chegado aos seus logares.

    Recuará então, deixando á disposição do Commandante dos P. A. ou da Reserva dos P. A., apenas a fracção indicada, na ordem do Commandante da Divisão e necessaria para as ligações e patrulhas.

CAPITULO IV

CAVALLARIA DE UM DESTACAMENTO QUE OPERA ISOLADAMENTE

    274. A Cavallaria de um destacamento que opera isoladamente deve satisfazer ás exigencias;

    - Da procura de informações na medida das necessidades da manobra do destacamento (para isso emprega Reconhecimentos de Official ou Sargento); - Da Segurança:

    Eventualmente poderá desempenhar outras incumbencias; pequenas fracções de Cavallaria attribuidas ás Vanguardas, Flancoguardas, Retaguardas, ligações e transmissões que não podem ser asseguradas pelos esclarecedores montados.

    O fraccionamento da Cavalaria para esses diversos encargos é feito pelo Commandante do Destacamento, de conformidade com a missão e intensões proprias.

    Geralmente, o agrupamento incumbido da procura de informações e da Segurança opera como o Regimento de Cavallaria de uma Divisão; o incumbido de outras missões, como o Esquadrão Divisionario.

    Quando o effectivo da Cavallaria não permitte sua repartição em dous agrupamentos, toda ella fica incumbida de trabalhar, em ligação com os elementos necessarios de Infantaria, na segurança e protecção immediata da columna. A procura das informações passa, pois, a ser confiada a reconhecimentos, naturalmente de menor envergadura, executados, si houver necessidade, por Officiaes mentados das outras Armas.

    TITULO VII

Trens, Parques e Comboios

GENERALIDADES CONCERNENTES Á ORGANIZAÇÃO E EMPREGO DOS TRENS, PARQUES E COMBOIOS

    275. As munições, os viveres e o material de que as tropas têm necessidade para combater e subsistir, são transportados nos trens de combate, trens de estacionamento, parques e comboios.

    As munições e o material utilizavel no campo de batalha repartem-se entre o trem de combate dos corpos de tropa, o trem de combate das divisões, o parque de artilharia e o parque de engenharia.

    Os viveres são conduzidos nos trens de estacionamento dos corpos de tropa e dos quarteis generaes, assim nos comboios.

    276. Os trens de combate e os de estacionamento dos corpos de tropa, os de estacionamento dos quarteis-generaes, os parques e comboios, têm, cada um, commandante proprio, designado pelos regulamentos especiaes das diversas Armas e Serviços ou previsto nos quadros de efectivos de guerra. Um official superior é designado para exercer em cada Divisão e commando superior dos T. E..

    Na Divisão, o trem de combate comprehende geralmente elementos constituidos (ambulancias, escalões de parque de artilharia, etc.) pertencentes a serviços differentes. Do mesmo modo, elementos do parque de artilharia, de engenharia, ou dos comboios, orçãos do serviço de saude, etc., podem ter de marchar por uma mesma estrada ou estacionar numa mesma zona.

    277. Afim de manter a ordem, a disciplina, e assegurar a transmissão das prescripções do Commando, é indispensavel, para a marcha e o estacionamento, agrupar os diversos elementos que assim ficam momentaneamente reunidos.

    Esses agrupamentos são collocados sob as ordens de commandantes designados, em principio, pelo Commandante da Divisão (ou do Exercito).

    278. As ordens de operação fixam, de accôrdo com a situação e a urgencia das necessidades que cumpre satisfazer, a composição de cada agrupamento, sua collocação no dispositivo geral, bem como o logar do commandante do agrupamento.

    A autoridade do commandante do agrupamento, sobre os elementos que o constituem, cessa quando esses elementos recebem instrucções para entrar em acção. A partir desse momento, readquirem sua autonomia a fim de de marchar para os pontos em que devem ser empregados.

    279. As ordens do Commando e as instrucções technicas, são dirigidas directamente aos commandantes de agrupamentos que, em consequencia dellas, regulam o fraccionamento, a marcha e o estacionamento de seu agrupamento. Os commandantes de agrupamento são responsaveis pela protecção, ordem e disciplina em marcha e estacionamento, mas não influem no serviço e na administração interna das unidades. Têm as mesmas prerogativas que os commandantes de destacamento.

    280. Em principio, as decisões do Commando, relativas ao emprego dos differentes orgãos dos trens, parque e comboios, são adoptados por proposta dos chefes de serviço interessados, os quaes as completam com instrucções technicas de sua alçada.

CAPITULO I

DISCIPLINA DOS TRENS, PARQUES E COMBOIOS

    281. A regularidade no funccionamento dos reabastecimentos e a ordem nos movimentos dos trens, parques e comboios, exercem uma influencia consideravel sobre o moral da tropa.

    O Commando, em todos os postos da hierarchia, tem o dever de tomar as medidas mais severas para manter disciplina absoluta em todas as unidades que seguem as columnas.

    282. O numero das viaturas que entram na composição dos trens, parques e comboios, deve ser exactamente mantido nos limites regulamentares.

    As autoridades militares de qualquer posto deverão fiscalizar frequentemente essa prescripção.

    283. As viaturas não podem receber objectos que estejam excluidos do seu carregamento regular, nem transportar peso superior áquelle para o qual foram construidas. Ninguem poderá subir nas viaturas sem autorização do Commandante do Corpo ou da Columna.

TRENS DE COMBATE DOS CORPOS DE TROPA

    284. Quando se marcha rumo ao inimigo, cada trem de combate segue immediatamente o corpo a que pertence; em principio esses trens marcham por unidade: Batalhão, Grupo, Regimento.

    285. Em acção, os trens de combate mateem-se nas proximidades de seu corpo a uma distancia sufficiente para não ficarem expostos ao fogo dirigido contra a linha de combate. Utilizam os abrigos offerecidos pelo terreno e reunem-se por Batalhão, Grupo ou Regimento. Na maioria dos casos, o trem de combate, especialmente e do regimento de infantaria, comprehende dous escalões: 1º e 2º (T. C. 1 e T. C. 2). O segundo escalão, abrangendo as viaturas que não são immediatamente necessarias e as viaturas vasias, fica á retaguarda. Este escalão póde mesmo ser juxtaposto ao elemento mais avançado dos T. E.

    Em qualquer caso, o Commandante do Corpo organiza minuciosamente o Commando desses diversos agrupamento.

    286. Em certas occasiões, o Commandante da Brigada, póde ter que agrupar os trens de combate dos seus corpos afim de evitar a dispersão das viaturas; quando assim acontece elle organiza o commando dos agrupamentos temporariamente constituidos.

TRENS DE ESTACIONAMENTO

    287. Os trens de estacionamento seguem o movimento das columnas a uma distancia tão approximada de sua unidade quanto a situação o permitte.

    Comprehendem em principio tres secções:

    Secção de distribuição (para assegurar a distribuição do dia);

    Secção de reabastecimento (que vae buscar os viveres á Estação ou ao Centro Distribuidor);

    Secção de reserva.

    288. Quando o afastamento do inimigo e as condições de marcha permittem, os trens de estacionamento (ou uma fracção, mais ou menos importante delles), acompanham immediatamente os Corpos e marcham junto aos trens de combate.

    As viaturas que não acompanham a tropa constituem, se as ordens de officiaes designados, agrupamentos correspondentes ás columnas de marcha e ás condições do reabastecimento diario.

    Quando o encontro com o inimigo não é provavel, esses agrupamentos seguem as columnas de combate, atrás das retaguardas.

    Em fim de marcha, as viaturas reunem-se aos corpos estacionam com elles.

    289. Quando o encontro é imminente e durante o combate, os trens de estacionamento são mantidos á retaguarda de modo que não embaracem os movimentos da tropa, dos trens de combate e dos parques.

    Em principio, fraccionam-se em dous escalões, dos quaes um comprehende as viaturas immediatamente necessarias á tropa (secção de distribuição, toda ou parte da secção de reserva), formam um escalão avançado que marcha no rasto dos corpos (T. E. 1).

    290. A' medida que a tropa progride, o Commando dá ordens para que os dous escalões (T. E. 1 e T. E. 2) sejam dirigidos para logares mais proximos.

    Durante a noite, uma parte dos trens de estacionamento em principio a secção de distribuição e toda ou parte da secção de reserva, conforme as necessidades, reune-se á tropa. Uma vez feita a distribuição, essa viaturas estacionam com seus corpos o são reunidas á retaguarda.

    Geralmente, convém que os T. E. 1 e T. E. 2 de cada corpo fiquem reunidos para o estacionamento de noite.

    291. As secções de reabastecimento e as viaturas vasias das secções de reserva dos trens de estacionamento, formam diariamente por agrupamentos que correspondam respectivamente a uma Estação ou a um Centro Distribuidor. Essas viaturas reunem-se em pontos determinados sob as ordens de um official designado ou, na falta deste, do mais antigo official de aprovisionamento, e são dirigidas para a estação ou centro onde devem ser carregadas.

    De conformidade com as ordens, seguem depois para estacionamentos especiaes, seus trens de estacionamento ou seus corpos.

    Em qualquer columna, os trens de estacionamento escalonam-se na mesma ordem que as unidades a que pertencem.

    292. Em principio, os trens de estacionamento são guardados pelas praças que regularmente fazem parte dos mesmos. Só quando a situação e o afastamento da tropa tornam absolutamente necessarias medidas especiaes de protecção, dá-se-lhes uma escolha.

    O Commandante da Divisão estabelece, numa instrucção especial, as obrigações do official superior, do commandante dos T. E.; essas podem variar conforme os diversos periodos de operações. A' disposição desse official o Commandante da Divisão põe, si fôr necessario, um ou varios officiaes adjuntos.

    De qualquer modo e salvo impossibilidade, ha interesse em que o Commandante dos T. E. assista ás operações de reabastecimento.

GRUPAMENTOS CONSTITUIDOS COM OS TRENS DE COMBATE DAS DIVISÕES, PARQUES E COMBOIOS

    294. Em marcha, os trens de combate das Divisões são collocados na cauda das columnas de combate precedendo, porém, as retaguardas.

    Os agrupamentos constituidos com os parques e comboios seguem a distancia variavel com a situação e o afastamento do inimigo, mas sufficiente para manter a regularidade de marcha.

    Quando se empenha o combate, o Commando dirige ao Chefe desse agrupamento instrucções para o emprego das secções de munições, dos orgãos do serviço de saude, eventualmente do parque de engenharia e da equipagem de pontes, e previne as diversas autoridades interessadas.

    Taes instrucções prescrevem a remessa desses elementos a pontos convenientemente escolhidos; podem tambem fixar pontos para onde cada, agrupamento se dirigirá, afim de, em seguida, ser deslocado.

    Os chefes de serviço assumem a direcção dos orgãos postos á sua disposição e asseguram o funccionamento technico dos serviços, conforme as instrucções do Commando.

    295. Os comboios, emquanto sua utilização não fôr prevista, marcham á retaguarda a grande distancia para não embaraçar os movimentos das columnas

    Quando se prevê a necessidade de recorrer a seus aprovisionamentos as secções do comboio administrativo são escalonadas de modo que possam opportunamente tomar contacto com as secções de reabastecimento e evitar-lhes qualquer movimento retrogrado.

TROPA DE GADO DE CÓRTE

    Para satisfazer as necessidades do reabastecimento é necessario que a tropa de gado de córte da Divisão fique escalonada.

    O primeiro escalão, destinado a ser abatido para as distribuições do dia, marcha na maioria dos casos com os T. E. dos Corpos (secções de distribuição).

    O segundo escalão (grosso da tropa) por sua vez marcha, em regra, á altura do primeiro elemento do C. B. A. D.

DEPOSITO DE REMONTA MOVEL

    296. O deposito de remonta movel divisionario destina-se a fornecer animaes de sella, tracção e carga, á tropa a pé, apenas para substituições.

    Marcha, em principio, com uma fracção do comboio.

DISPOSIÇÕES PECULIARES ÁS MARCHAS EM RETIRADA

    297. Nas marchas em retirada, os trens, parques e comboios, precedem á tropa.

    Os trens de combate dos corpos e das Divisões marcham a pequena distancia na frente de suas unidades, subordinando-se aos seus movimentos.

    Os trens de estacionamento distanciam-se mais das columnas.

    Os agrupamentos de parques e comboios avançam sem hesitação.

CAPITULO II

COMMANDO E PROTECÇÃO DOS COMBOIOS

    298. A marcha de um comboio é regulada de accôrdo com a distancia do inimigo, a natureza das regiões e o estado dos caminos. O Commandante do destacamento procurará obter, acerca desses differentes pontos, informações muito minuciosas cuja exactidão deverá verificar. O perfeito conhecimento da rêde de estradas que conduzem ao objectivo da marcha, é uma condição necessaria para que o Commandante possa escolher o itinerario e modifical-o, si as circumstancias o exigirem.

    Há grande vantagem em reconhecer de vespera o itinerario que se deve seguir.

    299. Desde a vespera da partida, as viaturas são reunidas no parque e examinadas minuciosamente pelo commandante do comboio, que verifica especialmente:

    a) a carga (peso, estados, arrumação), o estado das viaturas, existencia de sobresalentes e utensilios para reparações eventuaes, ferraduras para os cavallos, etc.;

    b) a inscripcão, em cada viatura e em logar bem visivel, de um numero de ordem que permitta distinguil-a durante todo o trajecto e verificar si marcha em seu logar exacto;

    c) a existencia de viveres e forragens necessarios para os homens e animaes.

    300. Tratando-se de comboio consideravel é essencial subdividel-o, e cada uma das subdivisões corresponderá, tanto quanto possivel, a um serviço da mesma natureza.

    As differentes subdivisões são dispostas na ordem de urgencia de chegada. As munições são sempre consideradas de maxima urgencia.

    301. Os Officiaes e funccionario de qualquer categoria, que marcham com o comboio, exercem suas funcções sob a autoridade superior do commandante do comboio; podem emittir opinião acerca da direcção technica da sub-divisão do comboio que lhes é concernente, mas o commandante é o unico responsavel pelas medidas tomadas.

    Este ultimo, no interesse do serviço, exerce autoridade sobre todos os militares presentes, iguaes ou inferiores de posto.

    302. Quando o comboio comporta um grande numero de viaturas, é dividido em secções, cada uma com 20 viaturas, é dividido em secções, cada uma com 20 viaturas no maximo.

    A cada secção dá-se uma escolla e si houver no comboio viaturas de requisição, collocam-se soldados de distancia em distancia para vigiar os conductores.

    303. Conforme as circumstancias, o serviço dos comboios póde ser feito de diversos modos: - ou as viaturas conservam sempre as mesmas parelhas, ou as parelhas são substituidas periodicamente nos postos de muda previstos, ou, finalmente, as cargas são transladadas para outras viaturas.

    Deve-se evitar o ultimo processo em virtude da demora que occasiona.

    304. Quando os comboios atravessam regiões onde a segurança é completa, teem sua protecção garantida pelos proprios conductores militares e outros homens que por qualquer circumstancia marchem com elles. Os primeiros, munidos de armas de fogo, bastam para o serviço de policia e para repellir as pequenas patrulhas inimigas, unicas que, em taes circumstancias, podem hostilizal-os. Mesmo nas regiões onde a segurança é completa, quando os comboios são constituidos de viaturas e conductores civis, adoptam-se medidas capazes de garantir a ordem e a disciplina, o que se obtem, principalmente, exercendo ininterrupta vigilancia sobre os homens; para isso dá-se-lhes uma pequena escolta.

    305. Todo comboio, cuja protecção não resulta da propria presença da tropa vizinha, recebe uma escolta.

    O comboio e sua escolta constituem, então, um destacamento unico, cujo commandante é designado pela autoridade que ordena a formação desse destacamento.

    Quando o Commandante não fôr expressamente designado, o Commando do comboio recahe no official combatente mais graduado que faz parte do serviço respectivo.

    A força e composição da escolta são calculadas conforme a especie do comboio, sua importancia, perigos a que está exposto, natureza do terreno que tem de percorrer, extensão trajecto, etc.

    306. A segurança do comboio é estabelecida de accôrdo com os principios instituidos para qualquer columna. Geralmente a escolta é dividida em duas partes: uma, mais fraca incumbe-se da guarda das viaturas e da protecção immediado comboio, fraccionando-se para esse fim; outra, constituindo o grosso da escolta, marcha concentrada, sob as ordens directas do Commandante do comboio, do lado mais exposto a ataques inimigos.

    Só raramente os comboios fazem alto e mesmo assim em logares préviamente reconhecidos e favoraveis para a sua defesa.

    Durante a noite, as viaturas são dispostas de modo que sejam atreladas rapidamente.

    Em caso do ataque, si o comboio está na impossibilidade de continuar a marcha, o Commandante manda formar o porque neste as viaturas dispõem-se em quadrado com as rodas trazeiras voltadas para o exterior. Si não fôr possivel sahir da estrada, dobram filas, cada qual cerra contra as precedentes, com a lança voltada para a estrada e disposta obliquamente; os conductores apelam e collocam-se na frente de seus cavallos.

    307. Si em caso de ataque fôr necessario sacrificar algumas viaturas, abandonam-se aquellas cujo carregamento apresenta menor importancia, lançando-lhes fogo ou inutilizando-as por outra fórma.

    Em marcha, as viaturas avariadas são collocadas á margem da estrada, para serem reparadas e depois reunidas a comboio.

    Si a reparação é impossivel, são abandonadas e o carregamento é repartido pelas outras viaturas.

COMBOIOS DE PRISIONEIROS

    308. A evacuação dos prisioneiros é feita constituindo-se com elles columnas que marchem sempre sob a guarda e escolta.

    A escolta de um comboio de prisioneiros tem o seu effectivo fixado de accôrdo com as circumstancias da marcha natureza do terreno, extensão do terreno, extensão do trajecto, attitude das populações dos logares que o comboio tem de atravessar, etc.

    O effectivo da escolta de um comboio de prisioneiros limitado de um quarto a um decimo do numero destes.

    Os prisioneiros marcham em columna cerrada, precedidos, seguidos e flanqueados por guardas.

    Os officiaes e assimilados, prisioneiros, marcham separados dos outros.

    Durante o dia, não havendo necessidade imperiosa, evitam-se os povoados; de noite, preferem-se as localidades onde haja grandes edificios, nos quaes os prisioneiros possam ser encerrados e bem guardados.

    As escolta protege-os contra os actos de hostilidade dos habitantes dos logares atravessados ou dos acantonamentos.

    E' prohibida a communicação dos prisioneiros com os habitantes, assim como qualquer conversação entre aquelles e os homens da escolta.

    E' necessario manter a maior ordem e a mais estreita disciplina nos comboios de prisioneiros. Evitam-se os rigores excessivos, quando desnecessarios, mas, não se deve hesitar na adopção das medidas mais severas, quando se tornem precisas.

    Para as longas paradas (grandes altos inclusive) durante o dia, e para os bivaques, preferem-se os terrenos descobertos.

    Toda tentativa de desobediencia num comboio de prisioneiros deve ser reprimida com a maior energia.

COMBOIO DE DOENTES E FERIDOS

    309. Os comboios de doentes e feridos não necessitam de escolta, por estarem garantidos contra quaesquer hostilidades pela Convenção de Genebra.

    Esses comboios gozam, em relação ao inimigo, das mesmas regalias que os orgãos moveis de serviço de saude (destinados a acompanhar os exercitos em campanha), isto é, devem ser protegidos e respeitados por todos os belligerantes.

    Quando fôr necessario, podem ser guardados por uma pequena força, designada pela autoridade competente, sem que isso lhes faça perder a protecção dos belligerantes.

    O pessoal exclusivamente empregado no transporte e tratamento dos doentes e feridos não póde ser considerado prisioneiro de guerra, como tambem não o póde ser o pessoal de guarda, aos comboios.

    Na direcção de um comboio de doentes e feridos, pela sua natureza especial, devem ser attendidos em primeiro logar os conselhos dos medicos responsaveis pelo tratamento dos enfermos.

    TITULO VIII

Remuniciamento

CAPITULO I

ESCALÕES, SUAS SUBDIVISÕES E FUNCCIONAMENTO

    310. Para que a tropa esteja em condições de desempenhar, com efficacia e opportunidade, a missão que lhe cabe no combate, é indispensável achar-se sempre de posse das munições necessarias conforme a situação tactica.

    Os chefes de todos os postos, commandantes de unidades ou encarregados de depositos (fixos ou moveis), devem empregar os maiores esforços para que, em caso algum, deixe de ser observada esta prescripção.

    As frequentes inspecções ou revistas de munição constituem, na Infantaria e Cavallaria, um recurso muito recommendavel, principalmente nos estacionamentos demorados, para os commandantes se certificarem do rigor com que os responsaveis pelo serviço de remuniciamento cumprem suas obrigações.

    Em cada Artilharia divisionaria, um official do E. M. do commando dessa Artilharia é incumbido do serviço das munições (1). Esse official recebe diariamente de todos os commandantes de unidades de Artilharia (agrupamentos e grupos de Divisão ou que fazem parte provisoriamente da mesma, um mappa de munições indicando o consumo e as sobras existentes no fim do dia, nos cofres ou depositos das unidades.

    De accôrdo com as instrucções dadas pelo Commandante da A. D. e as missões das baterias nos dias que se seguem esse official faz os pedidos de remuniciamento para o conjuncto da Artilharia da Divisão e distribue as munições existentes pelas unidades.

    311. No Exercito, as munições distribuem-se por tres escalões principaes - munições da linha de batalha, munições do Parque de Artilharia Divisionario e munições do Parque de Exercito.

    312. As munições da linha de batalha comprehendem:

    a) As conduzidas pelos homens, as transportadas nas secções de metralhadoras e petrechos de acompanhamento e nas baterias.

    b) As conduzidas nos Trens de Combate das Unidades.

    313. As munições do Parque de Artilharia Divisionaria, destinam-se a substituir immediatamente as consumidas na linha de batalha e são repartidas pelas:

    Secções de munição de Infantaria;

    Secções de munição de Artilharia de Companhia;

    Secções de munição de Artilharia Pesada.

    Cada secção de munição por sua vez divide-se em grupos mas só a secção de munição por sua vez divide-se em grupos mas só a secção possue elementos e recursos para viver isoladamente.

    As secções de munição de Infantaria conduzem:

    

Munições para fuzil e mosquetão;
» » F. M.;
» » metralhadoras;
» » pistola;
» » petrechos de acompanhamento;

    Granadas de mão e de fuzil;

    Explosivos.

    As secções de munições de Artilharia conduzem igualmente munições para armas portateis (fuzis, mosquetões, pistolas, metralhadoras).

    O Parque de Artilharia Divisionario depende directamente de Comt. da Artilharia da Divisão, que lhe dá todas as ordens concernentes ao deslocamento das unidades e seu estacionamento ás condições de remuniciamento das unidades em linha e bem assim das secções de munição no escalão de viaturas ou no deposito avançado do G. Pq. A. E.

    314. O Grande Parque de Artilharia de Exercito destina-se a completar as secções de munições divisionarias.

_________________

    (1) Inclusive da Infantaria.

    Em principio esta operação executa-se por intermedio do escalão mais avançado do Grande Parque, denominado Escalão de viaturas.

    Em cada G. Pq. A. E. existem, em principio, tantos escalões dessa especie, quantas Divisões o Exercito possue.

    Além disso, ao longo das linhas de communicação, ha Depositos do G. Pq, A. E. em numero julgado necessario de accôrdo com as circumstancias.

    Finalmente, na zona de retaguarda. o G. Pq. A. E. possue tres escalões (de E. R., de E. A. e de Arsenal), cujas munições são transportadas, em principio, pelas estradas de ferro (ou por comboios de estrada).

    O funccionamento do G. Pq. E. é estudado no Regulamento para a Organização Geral dos Serviços nos Exercitos.

FUNCCIONAMENTO DOS ESCALÕES

    315. O remuniciamento é sempre feito da retaguarda para a frente e exige uma ligação constante entre cada escalão e o que precede immediatamente ou a tropa que lhe compete attender. Por isso, todo escalão ao attingir um ponto qualquer, na imminencia do combate ou durante o mesmo, deve lançar agentes de ligação para a frente.

    316. Ao agente de ligação compete o encargo de communicar, ao escalão de que foi destacado, a necessidade que o escalão precedente ou a tropa avançada tem de ser remuniciado, assim como acompanhar e entregar a munição fornecida pelo escalão posterior.

    317. Com excepção dos agentes de ligação, é absolutamente prohibido o deslocamento de homens da frente para a retaguarda em busca de munições.

    318. Todo escalão de munições deve attender aos pedidos da tropa que estiver empenhada na sua proximidade. Quando se tratar, porém, do trem de combate, esse fornecimento ficará dependendo de ordem do commandante da unidade a que pertencer.

    319. Qualquer fornecimento de munições é confirmado por um recibo. Durante a acção os recibos são sómente assignados pelos chefes de serviço de remuniciamento; mas, fóra do campo de batalha, são tambem visados pelo commandante da unidade ou escalão que requisita.

    320. Em occasiões criticas, deve-se sacrificar a regularidade para não prejudicar a presteza na remessa de munições perdidas.

    Assim, em taes occasiões, todos os recursos uteis devem ser empregados, tendo-se, porém muito cuidado em evitar qualquer confusão no serviço.

    321. Enquanto as unidades da frente não sentirem o contacto dos escalões posteriores, os seus commandantes procederão com muita prudencia, constituindo, com as munições das unidades ainda não empenhadas, uma reserva provisoria de que possam dispôr.

    322. Na imminencia de um combate importante, o Pq. A. D. recebe do Cmt. da A. D. ordens concernentes ao logar que as unidades de remuniciamento teem de occupar e ás condições de remuniciamento da linha de fogo. As unidades empenhadas devem estar informadas das disposições relativas ao remuniciamento.

    323. Os elementos avançados postam-se junto a uma bifurcação, encruzilhada, etc., de modo que possam attender com a mesma presteza a todos os pontos do sector da linha de batalha que lhes tiver sido attribuido.

    324. O commandante do Parque Divisionario, em regra, colloca-se nas proximidades do escalão mais avançado, ou quando se tratar de dous ou varios escalões avançados, em ponto obrigado de passagem sito entre cada um delles e o Grosso do Parque ou do escalão que se seguir para a rectaguarda.

    325. O commandante do Parque de Artilharia Divisionaria ou de qualquer dos seus escalões destacados, mesmo sem receber ordem, deve tomar, quando julgar opportuno, as medidas necessarias para que o remuniciamento não se interrompa.

    326. O remuniciamento dos escalões far-se-ha em principio, quando os typos de viaturas o permittirem, pela troca, entre os escalões immediatos, de viaturas vasias da frente por viaturas carregadas da rectaguarda. Em casos urgentes o escalão ou escalões avançados podem remuniciar-se directamente no escalão de viaturas do G. Pq. A. E. ou no deposito de munições avançado do Exercito.

    327. Na primeira hora disponivel depois do combate todos os commandantes providenciam para conhecer as necessidades da sua tropa em munições; e os dos corpos, ao mesmo tempo que communicam as faltas ao superior hierarchico immediato, enviam seu pedido ao escalão respectivo.

    As secções de munições de Infantaria e Artilharia, durante o dia e de noite, reconhecem-se pelos signaes distinctivos e lanternas de que trata o Annexxo III. Quando estas secções se encontrarem fóra das estradas, collocarão um homem bem á vista com o signal ou lanterna respectiva para indicar sua posição.

CAPITULO II

REMUNICIAMENTO DA INFANTARIA

    329. Na infantaria, as munições repartem-se assim:

    a) conduzidas pelo homem (fuzil, pistola, F. M., granadas de mão e de fuzil);

    b) conduzidas pelos cargueiros das secções de metralhadoras;

    c) conduzidas pelas carrretas ou cargueiros dos petrechos de acompanhamento;

    d) conduzidas nos trens de combate;

    da Companhia (fuzil, pistola, F. M.);

    do Pel. ou Cia. de Metr. metralhadoras, petrechos de acompanhamento;

    do Batalhão (F. M., granadas de mão e de fuzil);

    do Regimento ou do Grupo de Batalhões de Caçadores (fuzil, mosquetão, pistola, F. M., granadas de mão e de fuzil explosivos).

    Na Companhia, o cabo de material bellico é o responsavel pelas viaturas de munição e dirige seus conductores.

    No Pelotão de Metralhadoras Leves do Batalhão, existe um cabo commandante do escalão de munição de metralhadoras e um outro do de petrechos de acompanhamento, cada um responsavel por tudo o que concerne ao movimento das carretas ou cargueiros e ao remuniciamento.

    No Batalhão, o 3º sargento do material bellico centraliza o serviço das Companhias e é incumbido da contabilidade. Quando as viaturas são agrupadas, ficam sob as suas ordens.

    As Companhias de Metralhadoras do Regimento e as do Batalhão de Caçadores, teem igualmente um 3º sargento do material bellico responsavel pelo movimento das viaturas e pelo remuniciamento.

    No Regimento ou Grupo de Caçadores, o Sargento-Ajudante é o Chefe do Serviço; responsavel perante o Fiscal, cujas instrucções executa, tem sob sua direcção o conjuncto das viaturas-munição.

    O Fiscal é o responsavel supremo pelo serviço de remuniciamento da sua Unidade.

    330. O Capitão faz completar a dotação dos seus homens distribuindo-lhes os cartuchos retirados dos ausentes, doentes, etc., e só nos casos de insufficiencia dessa fonte, recorrerá ás viaturas-munição da Companhia.

    Em estacionamento e marcha, as viaturas-munição desfalcadas completam sua provisão recorrendo ao Parque de Artilharia Divisionario, providencia esta que não deve soffrer demora.

    331. Quando o combate está imminente, compete ao Commandante do Batalhão (eventualmente aos Commandantes dos escalões hierarchicos superiores) fixar, de conformidade com as circumstancias, a dotação individual de cartuchos, granadas, etc.

    Si fôr necessario, o Capitão completa a dotação dos homens até attingir ao numero assim fixado, recorrendo por adeantamento á viatura-munição da Companhia.

    332. No decurso das marchas rumo ao inimigo, as viaturas-munições dos T. C. da Companhia (cargueiros do Pelotão de Metralhadoras), seguem o Batalhão: as do T. C. da Cia. Mtr. Acompanham a esta unidade. Desde que o desenvolvimento do combate o exige, são agrupadas no T. C. 1. do Regimento ou Grupo de B. C. emquanto estiverem carregadas; uma vez vasias são geralmente agrupadas no T. C. 2. do Regimento ou Grupo de B. C.

    333. Havendo probabilidade de que uma tropa deva manter-se por muito tempo na mesma posição de tiro e desde que se possa prevêr falta de munição, é vantajoso depositar na linha, de espaço em espaço, maletas ou cunhetes de munição, que só serão abertos em caso de necessidade.

    Os cunhetes já devem ir com seus parafusos meio fóra do encaixe.

    334. Após o inicio do fogo, o primeiro recurso de que se lança mão para alimental-o, é o dos cartuchos retirados dos mortos, feridos, doentes, emfim, de todos os homens impossibilitados de utilizal-os.

    Os cartuchos dos mortos e feridos graves são retirados pelos homens mais proximos.

    335. Desde que, com o desenvolvimento do combate, se torna provavel a necessidade de remuniciar a linha de fogo, as viaturas cheias dos T. C. approximam-se tanto quanto o terreno o permitte e destacam agentes de ligação.

    Eventualmente, e si isso é possivel, viaturas isoladas (ou cargueiros isolados), avançam no rosto das unidades empenhadas.

    De resto, aproveita-se a noite para esta operação.

    336. A partir do ponto em que se torna impossivel a circulação das viaturas e dos cargueiros, as munições são conduzidas, quer a braço, pelos homens das unidades empenhadas, que o Commando deixou provisoriamente á rectaguarda, que por contingentes das unidades de reserva.

    O Coronel póde tambem empregar para esse serviço, em todo ou em parte, a Companhia do Deposito Divisionario.

    337. Deve-se ter cuidado especial com o remuniciamento dos fuzis metralhadoras e o renovamento dos carregadores.

    338. Em regra cada viatura-munição destina-se ao serviço de sua companhia. O Commandante do Batalhão ou do Regimento póde, porém, determinar que uma viatura forneça munição a Companhia ou Batalhão differente daquelle a que pertence a viatura.

    339. Em principio, e tanto quanto os typos de viatura o permittam, para ganhar tempo e evitar transbordos, é preferivel não completar durante o combate as viaturas de munições vasias das Unidades de Infantaria ou de Metralhadoras e Petrechos de Acompanhamento. O Parque de Artilharia Divisionario manda avançar viaturas até aos agrupamentos dos T. C. para remuniciar directamente a tropa.

    Uma vez vasias, essas viaturas ganham de novo o agrupamento do Parque Divisionario.

    340. Si, depois de terminada a acção, os homens ainda possuem munição em excesso, a sua dotação é regulada recolhendo-se o saldo ás viaturas-munição. Si estas são insufficientes, recorre-se a outras, e sómente em caso de impossibilidade de transporte com os recursos da unidade, a munição em excesso é recolhida ao Parque de Artilharia Divisionario.

REMUNICIAMENTO DA CAVALLARIA

    341. Na Cavallaria as munições repartem-se assim:

    a) conduzidas pelo homem (mosquetão, pistola, F. M. e granadas) e pelos cargueiros dos pelotões de metralhadoras;

    b) conduzidas nos Trens de Combate (mosquetão, pistola, F. M., metralhadoras, granadas e explosivos);

    c) conduzidas nas columnas ligeiras de munições (mosquetão, pistola, F. M., metralhadoras, granadas e explosivos) e nas columnas ligeiras da Artilharia a Cavallo ou no Parque de Artilharia Divisionario.

    342. Em cada esquadrão o cabo do material bellico é o remuniciador da unidade sob a responsabilidade do commandante do esquadrão.

    Nos pelotões de metralhadoras ha um cabo responsavel pelo movimento dos cargueiros e seu reaprovisionamento.

    No regimento, o 3º sargento do material bellico centraliza o serviço dos esquadrões e se encarrega da contabilidade.

    O sargento-ajudante responde pela execução das intrucções do fiscal, que tem, por sua vez, toda a responsabilidade no que concerne ao remuniciamento.

    343. Na Cavallaria Divisionaria, a tropa é remuniciada pelo escalão mais proximo do Parque de Artilharia Divisionario ou por um Corpo de Infantaria vizinho.

    344. As brigadas ou Divisões de Cavallaria dispões nas columnas ligeiras de munição da Artilharia a Cavallo de um lote de munições de armas portateis e explosivos.

    345. As prescripções relativas ao remuniciamento da Infantaria applicam-se, por analogia, á Cavallaria.

REMUNICIAMENTO DA ENGENHARIA

    346. Os soldados, em regra, são armados a mosquetão Mauser; os officiaes, sargentos-ajudantes, primeiros sargentos, pessoal de saude e conductores, a pistola.

    347. Um complemento de munição é conduzido no armão da viatura-munição da companhia de sapadores mineiros, nos carros de viveres e forragem, carros de bagagem das companhias e carro de bagagem do batalhão.

    348. Quando se torna necessario o remuniciamento, a tropa de engenharia recorre ao escalão mais proximo do Parque de Artilharia Divisionario.

    349. Analogamente applicam-se os principios geraes para a Infantaria.

REMUNICIAMENTO DAS OUTRAS ARMAS E SERVIÇOS

    350. O serviço faz-se nas armas com que teem maiores analogias, no que lhes fôr applicavel.

CAPITULO III

REMUNICIAMENTO DA ARTILHARIA

    351. As munições da Artilharia, dentro da Divisão, repartem-se em:

    a) munições conduzidas nas viaturas-peça e nas viaturas-munição, ou nos cargueiros de munição da Artilharia de Montanha;

    b) munições conduzidas nas viaturas de columno ligeira de munições do Grupo;

    c) munições conduzidas no Parque de Artilharia Divisionario (secções de Munição de Artilharia).

    352. Na Artilharia montada, a cavallo e pesada, um dos carros de munição de bateria conduz um primeiro remuniciamento de cartuchos para a metralhadora da bateria (um cunhete). Um segundo remuniciamento ha na Columna ligeira de munições; a mesma viatura dessa columna, destinada a tal fim, contém munições para mosquetão e pistola.

    Da mesma fórma existe na Artilharia de Montanha:

    Um primeiro remuniciamento para metralhadoras, conduzido em cargueiro;

    Um segundo remuniciamento para metralhadoras, mosquetão e pistola, conduzido em uma das viaturas da columna ligeira de munições.

    353. Em cada unidade de Artilharia (Bateria, Grupo, Regimento), o remuniciamento executa-se sob a fiscalização e a responsabilidade do Commandante dessa unidade. Este dispõe para assegurar o bom funccionamento do serviço;

    Na Bateria, do 3º sargento serralheiro;

    No Grupo, do Ajudante e do sargento serralheiro da columna ligeira de munições;

    No Regimento, de um official especialmente designado, fazendo parte dos officiaes adjunctos do Coronel.

    Na Brigada de Artilharia, do official de que trata o artigo 310, que dispões de um Sargento encarregado de manter em dia a contabilidade de seu serviço.

    354. Em combate, o Commandante do Grupo fixa o logar da columna ligeira de munições. Todas as vezes que as circumstancias tacticas o permittam, os armões (carros de munição, si fôr preciso) das baterias, são reunidos perto da columna ligeira de munições do Grupo. Quando isto não fôr possivel, reunem-se e abrigam-se os armões onde o terreno o permitta, mas sempre em communicação com a bateria.

    355. Si uma das baterias do Grupo acha-se destacada, o Commandante do Grupo toma medidas especiaes para assegurar seu remuniciamento.

    356. E' de importancia capital assegurar á Artilharia a maior rapidez no remuniciamento. Todos os Chefes, nas fracções que commandam, preoccupar-se-hão infatigavelmente com esse serviço, e o pessoal incumbido do mesmo, sem esperar ordens, empregará todos os esforços para que o fornecimento de munições á linha de batalha não soffra interrupção.

    357. O remuniciamento da linha de fogo é feito pela columna ligeira de munições do Grupo. As viaturas vão puxadas pelas parelhas até ao mais perto possivel da linha de fogo. Do ponto por ellas attingido, as munições são transportadas pelos homens, quando as condições do terreno e a distancia não lhes permittem arrastar os retrotrens até ás peças.

    Nos casos urgentes, as viaturas vão atreladas até a linha de fogo sem attender ás perdas.

    358. As columnas ligeiras de munição refazem-se, em principio, no Parque de Artilharia Divisionaria.

    359. O Cmt. do Pq. A. D. faz assegurar, pelas suas secções de munição, as ligações com as columnas ligeiras de munição dos Grupos que elle é incumbido de remuniciar.

    360. Si o Commando conta permanecer por muito tempo nas mesmas posições, bem como si prevê um ataque que exija um grande consumo de munições, precisa estabelecer depositos nas proximidades, respectivamente, das baterias, das columnas ligeiras e das secções do Pq. A. D.

    361. Os depositos de que trata o artigo anterior devem ser cuidadosamente dissimulados ás vistas terrestres e aéreas, e repartidos com criterio, de maneira que os effeiots resultantes da explosão de um delles fiquem limitados.

    362. Desde que se tenha consumido entre um terço e metade das munições de qualquer escalão, os commandantes destes providenciem para completal-os.

    363. Os chefes devem estar constantemente scientes da quantidade de munição existente em cada escalão attribuido á força do seu commando.

ARTILHARIA PESADA

    364. As mesmas regras acima estabelecidas applicam-se, tanto quanto fôr possivel, á artilharia pesada.

    TITULO IX

Alimentação em Campanha

REABASTECIMENTO EM VIVERES - APROVEITAMENTO DOS RECURSOS LOCAES - REQUISIÇÕES

CAPITULO I

GENERALIDADES

    365. O objectivo do reabastecimento em viveres é pôr á disposição dos effectivos (homens e animaes) tudo quanto for necessario á sua subsistencia.

    O necessario comprehende não sómente as exigencias normaes e quotidianas, como tambem as extraordinarias e eventuaes.

    Abrange igualmente, no que concerne ás viaturas de motor, os combustiveis e ingredientes necessarios ao consumo de marcha.

    Na guerra, o aproveitamento methodico dos recursos locaes raramente poderá ser assegurado pela propria tropa; compete mais especialmente ao serviço de Intendencia que, de accôrdo com as ordens geraes do Commando (4ª Sec. E. M. E. e 1ª Sec. E. M. D. I.), dirige as operações por elle confiadas aos officiaes de aprovisionamento e ao pessoal posto á sua disposição para esse fim.

    O reabastecimento da tropa é assegurado pelos seus trens de estacionamento, excepto quanto é carne verde, que será obtida no proprio local ou fornecida pela tropa de gado de córte.

    As medidas destinadas a garantir o reabastecimento estando subordinadas á situação, podem, por consequencia, não ser uniformes para todos os elementos constitutivos ou dependentes de uma mesma Divisão ou de um mesmo destacamento.

    Para determinar as medidas tendentes a assegurar o reabastecimento e os meios de alimentação empregados, o Commando e o serviço de Intendencia devem inspirar-se nos principios seguintes.

    a) evitar medidas que possam ter como consequencia entravar a liberdade das operações;

    b) manter intactas, por tanto tempo quanto possivel, as reservas de viveres e renoval-as no momento desejado;

    c) reduzir ao estricto minimo o numero de viaturas empregadas na distribuição e no reabastecimento, e as fadigas impostas ás equipagens;

    d) evitar esbanjamentos e prohibir gastos e distribuições inuteis de generos, forragens, etc.

    O Commando tem o dever de orientar devidamente as Divisões e os Chefes do serviço de Intendencia a respeito de seus projectos, para que possam tomar a tempo as medidas technicas de execução, sem se deixarem surprehender pelos acontecimentos.

    Cumpre-lhe tambem escalonar os recursos afim de que cheguem aos pontos desejados em tempo opportuno, evitando o atravancamento das estradas.

CAPITULO II

ACÇÃO DO COMMANDO

    366. Em todos os escalões, o Commando deverá contribuir para assegurar, as melhores condições, a alimentação dos homens e dos animaes. Uma alimentação defeituosa e causa de indisciplina, pois o homem mal alimentado é levado a procurar por si mesmo sua subsistencia. Póde, além disso originar epidemias graves.

    Quando se marcha rumo ao inimigo, deve ser preoccupação constante do commando mandar para a frente os recursos destinados á subsistencia da tropa, afim de reduzir ao minimo os trajectos que as necessidades do reabastecimento acarretam ás equipagens dos corpos e aos comboios.

    Nas marchas em retirada, os trens e comboios devem tanto quanto possivel, tomar a dianteira e deixar livre, á tropa, a rêde das estradas e caminhos. Poderá, então, ser vantajoso descarregar os aprovisionamentos e construir depositos onde a tropa se reabastecerá ao passar.

    O Commando fixa, mediante proposta do Serviço de Intendencia, os processos de alimentação e de reabastecimento que se devem empregar de conformidade com a situação.

    Em caso de urgencia ou de força maior, todo commandante de corpo ou de destacamento deverá prescrever, por iniciativa propria, as medidas necessarias para prover, tempo, a alimentação de seus homens e animaes.

Attribuições dos Intendentes de Guerra

    367. Os Intendentes de Guerra dirigem, sob a autoridade do Commando, o serviço de reabastecimento em viveres, forragens, combustiveis, etc., e asseguram sua execução.

    Propõem ao Commando todas as medidas que devem ser adoptadas ou prescriptas, e o mantêm ao corrente da situação de seu serviço e dos recursos de que dispõem.

    Tem autoridade, no que concerne á collaboração com seu serviço, sobre todo o pessoal que a elle está ligado de modo permanente ou temporario.

    Relativamente ao aproveitamento local dos generos, gado, forragens, carne, materiaes e objectos que são da alçada de seus serviços, sua acção dirigente attinge toda a zona attribuida ás unidades que elles reabastecem.

    Os officiaes de aprovisionamento dependem da Intendencia para a execução dessa parte de seu serviço.

Pessoal de execução

    368. O pessoal chamado a concorrer para a execução deste serviço é o seguinte:

    1º Pessoal technico da Intendencia: Officiaes de administração da Intendencia de Guerra e das Companhias ou destacamentos especiaes de tropa de administração.

    2º Pessoal do trem e, eventualmente, do serviço dos comboios de estrada, que asseguram o enquadramento das unidades postas á disposição permanente ou temporaria do serviço de Intendencia.

    O pessoal das unidades que permanentemente dependem da Intendencia (pessoal do Comboio Administrativo Divisionario), está para todos os effeitos subordinado aos Intendentes.

    O pessoal das unidades postas temporariamente á disposição da Intendencia, continúa a depender de seus chefes hierarchicos quanto á administração e disciplina internas; concorrem, porém, para execução geral do Serviço de Alimentação, auxiliando os trabalhos, (installações, cargas, descargas, fachinas diversas), sob a autoridade dos Intendentes responsaveis.

    O mesmo dá-se com as fachinas das outras armas postas temporariamente á disposição da Intendencia para certos serviços.

    369. Em cada corpo ou Quartel-General, um official de aprovisionamento é encarregado de assegurar directamente as distribuições diarias ás respectivas unidades ou partes componentes.

    As unidades que não dispuzerem de official de aproveitamento dependerão, para as distribuições, daquellas que o tiverem.

    370. O official superior Commandante dos T. E. de uma Divisão é o representante do Commando nas questões de reabastecimento e de distribuição correspondentes. Essa representação tambem póde caber a um Official de Estado Maior.

CAPITULO III

CATEGORIAS DE VIVERES DE CAMPANHA

    Os viveres e forragens de campanha da Divisão, conforme seu modo de transporte, classificam-se em:

    1º - Viveres do soldado;

    2º - Viveres e forragens dos trens de estacionamento;

    3º - Viveres e forragens do Comboio Administrativo Divisionario.

    Quanto á sua natureza, distinguem-se em:

    1º - Viveres de reserva;

    2º - Viveres do dia, comprehendendo carne e carne secca;

     º - Milho.

Viveres de reserva

    371. Os viveres ditos do soldado são viveres de reserva, conduzidos pelo homem ou no cavallo, e nas viaturas ou nos cargueiros do trem de combate.

    Só devem ser consumidos por ordem do Commandante de corpo ou de Destacamento, quando não fôr possivel outro modo de alimentação.

    No caso em que tenham sido tocados ou consumidos, devem ser completados o mais cedo possivel.

    O soldado e o trem de combate conduzem dous dias de viveres de reserva. O trem de estacionamento e o C. B. A. D., transportam, cada um, um dia de viveres de reserva.

Viveres dos T. E.

    372. Em principio, os trens de estacionamento asseguram diariamente a distribuição dos viveres e do milho.

    Cada T. E. comporta:

    1º. Duas secções, cada uma susceptivel de transportar um dia de viveres do dia (inclusive um dia de carne secca) para o effectivo da unidade, e meio dia de milho. (Em regra, uma dessas secções assegura a distribuição; a outra vae ao reabastecimento.)

    2º. Uma secção dita de reserva, conduzido um dia de viveres de reserva para o effectivo. (Geralmente as viaturas que transportam a carne secca marcham com a secção de reserva).

Disposições pecualiares á Cavallaria

    373. Nos Regimentos de Cavallaria, os T. E. só transportam dois dias de viveres, dos quaes um de viveres do dia (carne secca inclusive e o outros de viveres de reserva, assim como um dia de milho.

    Applicam-se as mesmas disposições a todos os elementos que entram na composição organica das Divisões ou Brigada de Cavallaria.

Viveres do C. B. A. D

    374. Os viveres e forragens transportados á retaguarda das D. I. e das D. C. pelo C. B. A. D., destinam-se a completar os T. E., quando estes não forem reabastecidos por uma estação ou um armazem. O C. B. A. D. transporta quatro dias de viveres do dia (inclusive a carne secca), um dia de viveres de reserva e um de milho.

TROPA DE GADO DE CÓRTE

    375. A Divisão de Infantaria ou de Cavallaria, possue uma tropa de gado de córte que comprehende um certo numero de magarefes e uma reserva de gado em pé (em principio 2 dias de carne par todo o effectivo).

    Em regra, os corpos e unidades devem provêr a matança e a distribuição de carne ás suas partes componentes.

TABELLA DE RAÇÕES

    376. A composição e o numero de rações que se abonam a cada posto, são fixados em tabellas annexas ao Regulamento para o Serviço de Alimentação em Campanha.

    Essas tabellas prevêm:

    A ração de reserva;

    A ração normal de campanha.

    Em certos casos distribuem-se supplementos á ração diaria.

    A composição das rações é susceptivel de modificações, recorrendo-se, conforme as necessidades, aos generos denominados de substituição.

CAPITULO IV

DISTRIBUIÇÕES

    377. Em regra, os viveres do dia, inclusive a carne, são distribuidos todas as tardes pelos officiaes de aprovisionamento ás fachinas de distribuição das unidades, aos carros-cozinha, ás viaturas de viveres. Destinam-se á alimentação do dia seguinte e eventualmente a completar os viveres de reserva.

    378. Para o reabastecimento em carne, tres casos são previstos nas Divisões:

    1º. Os recursos locaes em gado são abundantes, ou, na falta desse, o gado em pé, fornecido pela tropa de gado divisionaria, póde reunir-se ás columnas. Neste caso, os magarefes de cada unidade, marchando com o T. E., abatem o gado, logo que chega ao acantonamento ou ao bivaque, e a carne é distribuida de tarde ás unidades, para o consumo do dia seguinte:

    2º. Os recursos locaes são insufficientes e o gado em pé, fornecido pela tropa de gado de corte divisionaria, não póde chegar a tempo ou não está em condições de fornecer os T. E. Neste caso recorre-se á carne secca dos T. E. que serão completados no dia seguinte pelo C. B. A. D.

    3º. Os recursos em gado são nullos e os T. E. e o C. B. A. D. não podem em tempo util fazer a distribuição de carne secca. Nessas condições, utilizam-se as conservas dos viveres de reserva do soldado, que são, no mais curto prazo possivel, completados pelos T. E.

    379. Quando as unidades possuem carros-cozinha, os viveres distribuidos para o funccionamento da cozinha são entregues ao graduado encarregado do serviço que deve estar organizado de maneira que cada soldado receba: de tarde, uma refeição abundante, preparada no correr do dia, e no dia seguinte ao levantar, uma refeição quente leve, da qual uma parte será consumida de manhã e a outra levada pelo homem para constituir a refeição do meio dia.

    Nos carros-cozinha, preparam-se tambem as bebidas hygienicas (café e matte).

    380. No caso em que os T. E. não podem assegurar a distribuição a tempo, utilizam-se os recursos locaes. Na falta destes os alimentos estrictamente necessarios são tirados dos viveres de reserva, providenciando-se para que no mais curto prazo sejam reconstituidos.

    381. Os Commandantes de corpos e Chefes de serviço fixam os locaes e as horas das distribuições; um official preside a essas (1), assistido, si é possivel, por um medico.

Reabastecimento dos T. E.

    382. O carregamento dos T. E. deve ser completado no dia seguinte ao da distribuição, e tanto quanto possivel pela manhã, seja:

    a) na estação distribuidora;

    b) nos centros distribuidores pelo C. B. A. D. ou comboio de Exercito;

    c) num armazem;

    d) num orgão do Serviço dos Comboios de Estradas, ou num porto;

    ou aproveitando recursos locaes, por meio de compras ou requisições.

    Cada Corpo ou Quartel General é representado no reabastecimento de seu T. E. pelo official de aprovisionamento.

    Um representante do Commando, geralmente o official superior Commandante dos T. E. ou um official de Estado Maior, e um Intendente de Guerra, assitem, sempre que é possivel, ao reabastecimento dos T. E., afim de verificar a quantidade dos generos, ouvir as reclamações dos Corpos e attendel-as si forem procedentes.

Alimentação em casa do habitante

    383. A alimentação em casa do habitante, excepto caso de força maior, só será utilizada para os isolados ou pequenos destacamentos e por ordem dos Commandantes de Divisão, de destacamentos isolados, ou do Director das Estapas.

    Pedir-se-á ao habitante um dia ou meio de comida e, tanto quanto possivel, sob a fórma de accôrdo amigavel; só na impossibilidade deste far-se-á requisição.

    A composição e o preço das refeições são fixados pelo Commando. Em certos casos, este póde incumbir as municipalidades de fornecerem as refeições.

Disposições peculiares á Cavallaria

    384. A Cavallaria, principalmente quando opera na frente das columnas, deve, mais do que outra tropa qualquer, viver dos recursos locaes.

    Tanto quanto possivel, as distribuições para a tarde e manhã do dia seguinte fazem-se immediatamente após a chegada ao acantonamento ou bivaque, de maneira que se desembaracem os T. E. que têm de voltar para o serviço de reabastecimento.

    Os T. E. são formados de dous grupos de viaturas:

    a) o 1º grupo, armazem rolante, conduz um dia de viveres de reserva e segue o movimento das columnas a uma distancia tão approximada dellas quanto a situação o permitte;

________________

    (1) Em principio o official de dia.

    b) o 2º grupo, orgão de transporte, depois de ter sido reabastecido de manhã numa estação ou pelo C. A. D., dirige-se de tarde para os acantonamentos ou bivaques, de modo que effectue as distribuições necessarias á alimentação dessa tarde e do dia seguinte de manhã.

    TITULO X

Funccionamento do Serviço Telegraphico e das Transmissões

CAPITULO I

REGRAS GERAES CONCERNENTES AO ESTABELECIMENTO DAS RÊDES TELEGRAPHICAS E TELEPHONICAS

    385. Cada Exercito, Corpo ou Divisão de Cavallaria, dispõe das linhas existentes em sua zona de acção, com excepção daquellas que são reservadas pela autoridade superior e das pertencentes á rêde particular das Estradas de Ferro.

    386. Na organização de sua rêde, telegraphica e telephonica, uma unidade é obrigada:

    1º, a ligar-se á rêde da unidade superior no ponto fixado por esta; 2º, a estender suas linhas até tão perto quanto possivel das unidades subordinadas e destacamentos, fixando os pontos em que estes virão ligar-se a ellas; 3º, a estabelecer-se todas as communicações interiores reputadas uteis.

CAPITULO II

ATTRIBUIÇÕES DOS CHEFES DO SERVIÇO - ORGÃOS DE EXECUÇÃO

    387. O Chefe do Serviço Telegraphico do Grupo de Exercitos é o conselheiro technico do Commandante em tudo que concerne ás transmissões electricas e opticas.

    Fiscaliza, sob o ponto de vista technico, o funccionamento das transmissões dos Exercitos e reparte entre estes os recursos em pessoal e material postos á disposição do commandante em Chefe.

    Tem sob suas ordens um Chefe de Serviço Telegraphico de 2ª linha, pessoal e destacamentos de telegraphistas de 2ª linha.

    388. O Chefe do Serviço Telegraphico do Exercito é encarregado de regular e coordenar, de accôrdo com as instrucções do Chefe de Estado-Maior, o emprego dos meios de transmissão electricos e opticos do Exercito.

    Exerce fiscalização technica sobre os commandantes das Unidades de Transmissão Divisionarias (Companhias ou Esquadrões) e officiaes encarregados, nos Corpos, das transmissões electricas e opticas.

    Tem á sua disposição:

    Uma ou varias companhias de Telegraphistas para o estabelecimento das communicações telephonicas, telegraphicas do Exercito (Zona de Frente);

    Um Serviço Telegraphico de 2ª linha, comprehendendo pessoal e Secções Telegraphicas de Etapas (Zona de Etapas);

    Um Parque Telegraphico de Exercito para reaprovisionar de material todos os elementos do Exercito.

    389. Na Divisão, o serviço é assegurado pela Unidade de Transmissão divisionaria (Companhia ou Esquadrão).

CAPITULO III

RÊDES TELEPHONICAS E TELEGRAPHICAS

    390. A Rêde Telegraphica e Telephonica do Grupo de Exercitos, comprehende:

    1º. As linhas que ligam o Grande Quartel General a cada Exercito até aos pontos chamados postos de juncção, e as que o ligam a certas guarnições, destacamentos ou cidades e, finalmente, ao Ministerio da Guerra, até ao limite da Zona de Guerra.

    2º As linhas que ligam os Excercitos entre si, por intermedio dos postos de juncção.

    A rêde do Grupo de Exercitos é constituida em principio das linhas e material existentes na Zona de Guerra.

    E mantida e aproveitada pelo pessoal da Repartição Geral dos Telegraphos auxiliado por destacamentos de telegraphistas de 2ª linha, e dirigida por um funccionario militarizado dessa Repartição, sob as ordens do Chefe do Serviço Telegraphico do Grupo de Exercitos.

    391. A rêde geral das communicações telephonicas telegraphicas de um Exercito comprehende:

    a) na Zona de Frente:

    rêde do Exercito

    rêdes das Divisões

    rêdes dos corpos.

    b) na Zona de Etapas - rêde de etapas.

    A rêde do Exercito utiliza, com a maior amplitude possivel, as linhas que se encontram na zona do Exercito.

    É completada, mantida e aproveitada, na Zona de Frente, pelas Companhias de Telegraphistas do Exercito; na Zona de Etapas, pelas Secções Telegraphicas de Etapas.

    Liga-se:

    Na Zona de Retaguarda, á rêde do Grupo de Exercitos na altura do Q. G. do Exercito, por intermedio dos postos de juncção;

    Na Zona de Frente, ás rêdes das Divisões, pelos postos de Exercito designados pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito.

    392. As rêdes das Divisões utilizam as linhas existentes na zona das Divisões.

    São completadas, mantidas e aproveitadas pelas Companhias ou Esquadrões de Transmissão.

    A acção de uma rêde divisionaria estende-se do posto de Exercito designado aos postos centraes das Brigadas e ao posto avançado do eixo das transmissões que lhe formam a ossatura e na qual vem ter a rêde dos Corpos.

    393. As rêdes dos Corpos são construidas, mantidas e aproveitadas pelo pessoal telephonista dos Corpos.

    394. Durante os periodos de estabilização prolongada em contacto com o inimigo, a rêde do Exercito póde ser fundida com as rêdes das Divisões.

    Comprehende, então duas rêdes superpostas:

    Uma de Commando;

    Uma de Tiro.

    A de Commando assegura as transmissões necessarias ao exercito do Commando, a de Tiro liga as unidades de Artilharia a seus orgãos de observação, terrestres ou aereos.

    Em certos casos, a rêde de Exercito comporta, além disso, circuitos reservados para a aeronautica e a defesa contra aviões.

CAPITULO IV

TRANSMISSÕES RADIO-TELEGRAPHICAS

    395. A telegraphia sem fio é empregada:

    1º. Para as transmissões entre os aviões e a terra e, eventualmente, entre os aviões (transmissões radio-aereas).

    2º. Para duplicar certas communicações telephonicas ou telegraphicas que correm risco de interrupção ou ainda para suppril-as durante o tempo necessario a seu restabelecimento (transmissões radio-terrestres).

    3º. Para a remessa simultanea, a varios postos, de informações metereologicas, dados balisticos, hora, etc.

    396. As condições de funccionamento dos postos de telegraphia sem fio (horas das emissões, comprimentos de onda, indicações, etc.) são fixadas em cada Exercito pelo Chefe do Serviço Telegraphico, de accôrdo com as directrizes dadas pelo Chefe do Serviço Telegraphico, de accôrdo com as directrizes dadas pelo chefe do Serviço Telegraphico do Grupo de Exercitos.

    As transmissões radio-terrestres são organizadas em redes radio-telegraphicas.

    397. A rêde de Grupo de Exercitos liga o G. Q. G. a cada Exercito ou á Cavallaria depende directamente do Commando em Chefe, a certas cidades da Zona de Guerra e ao Ministro da Guerra.

    A de Exercito liga o Exercito ás suas Divisões, aos Exercitos vizinhos, e bem assim ás Divisões entre si.

    398. A rêde de Divisão põe em communicação a Divisão com as Brigadas, centros de informação avançados, carros de assalto, terreno de aviação, avião de Commando ou de vigilancia.

    Outras rêdes podem funccionar para as necessidades da Aeronautica e da defesa contra aviões.

    399. Os postos de todas estas rêdes são aproveitados pelo pessoal especialista das Companhias de Telegraphistas do Exercito e das Unidades de Transmissão divisionarias (Companhias ou Esquadrões).

    400. Os Corpos de Infantaria e Artilharia, e grupos dessa Arma possuem, para suas transmissões interiores, apparelhos de telegraphia sem fio portatil, ou apparelhos de telegraphia pelo sol.

    As rêdes dos Corpos são aproveitadas pelo pessoal encarregado das transmissões.

TRANSMISSÕES OPTICAS

    401. A signalização optica é empregada concurrentemente com a telegraphia sem fio, para duplicar certas comunicações telegraphicas ou telephonicas importantes.

    E muitas vezes utilizada no interior da Divisão e dos Corpos.

    TITULO XI

Funccionamento do Serviço de Saude

CAPITULO I

GENERALIDADES

    402. A hygiene de que depende a saude do soldado em campanha, deve merecer do commandante de tropa, a maior attenção, pois é um dos principaes factores e successo na guerra.

    Em todos os tempos, as guerras demonstram que o abandono das medidas hygienicas e o menosprezo pela saude do combatente, foram causa de epidemias de aspectos equivalentes a derrotas mais dolorosas que as resultantes do embate das armas.

    O perfeito apparelhamento dos elementos de soccorro aos feridos nas linhas de fogo, dando aos combatentes a certeza de uma assistencia immediata, é um factor moral de alta relevancia que muito influe para a cohesão, e valor da tropa.

    403. O Serviço de Saude em Campanha deve ter uma dupla preoccupação:

    1º Conservar os effectivos em estado de combater, quer pelo emprego de medidas de prophylaxia e hygiene, quer pelo tratamento local dos feridos leves e doentes de molestia sem gravidade, susceptiveis de voltarem rapidamente á sua unidade;

    2º Desatravancar a zona onde opera a tropa, evacuando todos os feridos e doentes transportaveis para orgãos apropriados do serviço de saude, que os cuidam em melhores condições, emquanto, para serem tratados nos proprios locaes, ficam apenas os casos mais graves (intransportaveis).

CAPITULO II

ORGÃOS DE DIRECÇÃO E DE EXECUÇÃO

    Escalões do Serviço de Saude

    404. O Serviço de Saude comprehende:

    a) Nos corpos, o serviço dito regimental que abrange um medico chefe, os medicos do corpo, os enfermeiros e padioleiros, encarregados de prestar os primeiros soccorros aos doentes e feridos, bem assim, incumbidos de recolher estes ultimos e, eventualmente, de transportal-os até aos pontos em que poderão ser recebidos pelos orgãos divisionarios.

    b) Na Divisão:

    - Um chefe do Serviço de Saude (medico divisionario)

    - Um grupo de Padioleiros divisionario, orgão de recolhimento e conducção, encarregado de levar os feridos até ás ambulancias ou aos pontos onde serão recebidos pela columna divisionaria.

    O G. P. D. é ainda incumbido das missões saneamento, hygiene, toxicologia, etc.

    - Ambulancias (em principio quatro ambulancias ordinarias e duas cirurgias), encarregadas da triagem e do tratamento local.

    - Uma columna de evacuação, encarregada de transportar os feridos, quer até ás ambulancias divisionarias, si os meios do G. P. D. são insufficientes, quer das ambulancias aos orgãos do Serviço de Saude da Retaguarda (ou pontos de contacto com os comboios de estrada de evacuação).

    Na divisão de cavallaria há uma ambulancia de typo especial.

    c) No Exercito, o Serviço de Saude do Exercito é encarregado de assegurar a evacuação de todos os doentes e feridos mandados para o interior, hospitalizar uma parte dos doentes e feridos não evacuados, reforçar e reaprovisionar o Serviço de Saude das Grandes Unidades do Exercito.

    Abrange:

    - Uma Direcção do Serviço de Saude;

    - Ambulancias ordinarias, cirurgicas e das etapas destinadas e substituir as ambulancias divisionarias immobilizadas e a assegurar hospitalizações locaes. Neste ultimo caso as ambulancias de Exercito podem ser reforçadas ou substituidas por Centros Hospitalares.

    - Um ou varios hospitaes de evacuação que procedem á classificação dos doentes e feridos hospitalizam aquelles que não podem ser transportados mais longe e evacuam os outros;

    Eventualmente:

    - Columnas de Evacuação;

    - Orgãos de Serviço dos Comboios de Estrada;

    - Trens Sanitarios (permanentes ou improvisados);

    - Comboios Maritimos e Fluviaes.

    d) No grupo de Exercitos há um inspector do Serviço de Saude que exerce sua acção technica não sómente sobre os orgãos dos Exercitos e escalões subordinados, mas tambem sobre os do Serviço de Saude da zona de retaguarda, dos commandos territoriaes, das linhas de communicações (hospitaes, orgãos de evacuação por estradas e estrada de ferro, reguladora sanitaria, enfermaria de estação, etc. e da de guerra.

CAPITULO III

REGRAS GERAES DE FUNCCIONAMENTO

    405. As praças e officiaes devem conduzir no interior da tunica, levemente costurado ao panno ao lado esquerdo, um curativo individual, os enfermeiros levam comsigo, nos eus equipamentos especiaes, pacotes de pequenos curativos, os medicos, bolsas ou estojos de material para ligeira cirurgia.

    Tanto as praças como os officiaes devem sempre trazer comsigo placas de identificação.

    406. O medico chefe do serviço de uma unidade marcha junto á viatura de transporte dos doentes com o seu pessoal de saude, inclusive os medicos auxiliares que não estejam de dia aos batalhões ou grupos.

    Estes ultimos mandam apresentar ao medico chefe os homens que adoecem durante a marcha, afim de que decida quaes devem ser transportados no carro de saude.

    Quando o numero de doentes que tem de ser transportados é muito grande, ou a gravidade da molestia não permitte que continuem a acompanhar a columna, cumpre ao medico chefe solicitar ordens de commando no sentido de evacual-os para a retaguarda, ou envial-os para uma localidade proximo, os cuidados da autoridade municipal. Neste ultimo caso o commando da tropa deve fazer as convenientes communicações.

    No caso em que as viaturas regimentaes não são sufficientes o commandante da divisão pode prescrever que sejam reforçadas com viaturas do G. P. D.

    Diariamente os doentes são evacuados pela secção dos T. E. que vae ao reabastecimento (reforçada em caso de necessidade pela columna de evacuação divisionaria); o trem de reabastecimento, o C. B. A. D. ou um comboio de estrada recolhem-nos depois.

    407. Nos longos estacionamentos devem ser installadas enfermarias regimentaes ou mesmo hospitaes locaes.

    Quando o estacionamento é junto de uma localidade ou quando se acantona no interior desta, devem ser aproveitados os hospitaes civis ou edificios apropriados nella existentes, cabendo á tropa fornecer os recursos de material e pessoal. Em um estacionamento longo, cumpre a todo commando de tropa instituir uma commissão de saneamento, composta do medico chefe e medicos auxiliares, para assegurar a execução de todas as prescripções relativas á hygiene.

    Em caso de epidemias devem ser installados hospitaes bem afastados do estacionamento e bem isolados da tropa, cumprindo exercer a mais severa vigilancia.

    Após um estacionamento, todo orgão do serviço de saude que tiver sido immobilizado, como enfermarias, hospitaes, etc. pode ser aproveitado por outra tropa.

    Finalmente, pode ser necessarios, si o numero de doentes é muito consideravel, crear pequenos depositos em certos pontos do eixo de marcha.

    Logo que for possivel, substitue-se o pessoal do serviço divisionario que lhes é attribuido pelo pessoal do serviço do Exercito.

    408. Longe do inimigo, só excepcionalmente e em caso de necessidade absoluta (por exemplo, epidemia grave ou subitanea), installam-se as ambulancias.

    Em combate

    409. Nas condições da tactica actual e dada a efficacia das armas de fogo modernas que varrem o terreno da luta de maneira continua, só é possivel a acção dos padioleiros si se aproveitam os momentos de calma, a noite ou o fim do combate.

    De qualquer modo, porém, no soccorro aos feridos deve-se obedecer com vivo empenho e mais especial attenção aos preceitos seguintes:

    a) recolheI-os com a maior brevidade possivel ao cahirem no campo de acção;

    b) assistiI-os immediatamente com os primeiros cuidados necessarios;

    c) providenciar com a maxima, actividade para que sejam retirados da zona de fogo.

    No decurso de um combate, reunem-se os feridos, ao abrigo do fogo, em pontos chamados refugios de feridos, onde recebem os primeiros cuidados do serviço medico do batalhão. Ahi são pensados com o curativo individual.

    Os padioleiros regimentaes, (e os medicos seus auxiliares), logo que for possivel, apanham os feridos no terreno, e os encaminham para o Posto de Soccorro Regimental.

    410. Ao iniciar-se o combate, os padioleiros e os medicos, desembaraçam-se dos equipamentos nos postos de soccorro previamente escolhidos, o seguem a tropa com as suas padiolas e mais accessorios, utilizando sempre o terreno para, não se exporem ao fogo inimigo.

    Não é permittido a nenhum combatente afastar-se do combate para soccorrer feridos; só em caso muito especial e por ordem superior, deve uma praça ou official soccorrer um camarada que cahe na linha de fogo. E' preciso ter-se muito em vista que a melhor assistencia que se póde prestar aos feridos é vencer no combate.

    O Posto de Socorro Regimental, dirigido pelo medico chefe do regimento, não é mais de que um ponto de passagem rapida onde são guardados os feridos graves e de onde se encaminham os demais para o posto central do G. P. D., reforçados, eventualmente pela columna de evacuação.

    Geralmente ha interesse em installar, na frente do posto central de cavallaria, destinado a encaminhar para elle os isolados levemente feridos e fazer voltar os não feridos que tentarem abandonar o campo de batalha.

    411. As ambulancias divisionarias disponiveis avançam, primeiro por lances de amplitude variavel conforme a situação tactica. Seus movimentos e logares em que se fixam são determinados, de accôrdo com o medico chefe do Serviço de Saude Divisionario e o Estado-Maior.

    412. As ambulancias immobilizadas passam a ser consideradas ambulancias de Exercito e recebem ordens do commando deste sendo substituidos si for preciso, por ambulancias divisionarias de Exercito que se tornam ambulancias e passam a depender do commando das divisões.

    413. A evacuação, alem das ambulancias, e feita pelas columnas de evacuação, reforçadas, si, for necessario, pelas viaturas vasias dos T. E. e do G. B. A. D., pelos orgãos de evacuação do Exercito (columnas de evacuações, orgãos de comboios de estrada, etc.), e finalmente pelos trens sanitarios.

    414. O deslocamento dos H. E. é regulado em funcção das operações; ha interesse em não os deslocar freqüentemente.

    415. Cumpre a todo commandante de tropa, depois de um combate, ordenar a exploração do campo da luta para o recolhimento dos feridos e bem assim a inhumação dos mortos, após as respectivas identificações.

    Aos Estados Maiores de Divisão e de Exercito (eventualmente de Grupos de Exercitos), competem as ordens para a organização do serviço de saneamento do campo de batalha.

    Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1921. - João Pandiá Calogeras.

    ANNEXO I     MEMENTO DAS ORDENS DA DIVISÃO

Ordem de Movimento

    1º EXERCITO

     -

    1ª Divisão

     Q. G. em:..............................................................................................................

    ESTADO MAIOR 15 (quinze) de Outubro 19 (dezenove horas

    3ª secção

    N............................

    Carta utilisada

ORDEM GERAL DE OPERAÇÕES N...........

MOVIMENTO DO DIA 16 DE OUTUBRO

1ª Parte

    I - Informações a respeito do inimigo si for necessario.

    (Generalidades, complementadas por um boletim de informações).

    II - Objectivo do movimento (1).

    Missão Geral (1).

    (Movimento das grandes unidades vizinhas).

    III - Missão da Cavallaria (reconhecimento - combate - ligação).

    Completada, si for preciso, por uma ordem particular.

    Grosso do Regimento Divisionario.

    Esquadrão Divisionarios: Elementos ligados aos destacamentos de segurança (vanguarda) - Fracções á disposição do Commandante da Divisão - Officiaes e Sargentos de ligação.

    IV - Missão da Aeronautica (reconhecimentos) (2) Completada, si for preciso, por uma ordem particular.

______________

    (1) Por exemplo: conduzir a unidade na zona.......... ou em direcção a..............

    (1) Afim de..........

    (2) Informações relativas ao movimento da tropa, organizações inimigas, baterias inimigas.

    (Para Cavallaria e Aeronautica: tal informação a tal hora, em tal ponto...).

    V - Execução do movimento:

    Vanguarda da Divisão (si for preciso):

    Numero de columnas.

    Para cada columna.

    Composição - Vanguarda - Commando - Logar do Commandante - Ordem de marcha - Itinerario - Hora de partida - Medidas complementares de Segurança e Protecção - Medidas diversas.

    Haverá vantagem em apresentar essas prescripções sob a fórma de um quadro:

    

N. da columna

-

Commando

-

Logar do commandante

Elementos constitutivos da columna na ordem de marcha Itinerarios Pontos iniciaes Hora de passagem no P. I. Estacionamento em fim de marcha

(si for preciso)

Observações
             
             
             

    VI - Movimento do Q. G. (Escalão ligeiro - Escalão pesado).

    Logar do General (ou do seu representante) na columna (si tiver cabimento).

    Funccionamento do novo Q. G.:

    Logar:

    Data-Hora.

    Permanencia.

    (Os pormenores do movimento são regulados por uma ordem particular preparada pelo Commandante do Quartel General).

    VII - Prescripções especiaes (si for preciso);

    Grande Alto - Formações - Disposições relativas ao melhoramento das estradas e caminhos: Engenharia, Regimento de Infantes-pioneiros - Acampamentos - Viaturas sanitarias á disposição dos Corpos, etc.

    VIII - Communicações - Eixo de transmissões - Centros de Informações.

    IX - Movimento dos T. C. e T. E. (Secções de distribuição e de reserva) dos Corpos - do T. C. da Divisão.

    X - Disposições especiaes relativas ao Deposito Divisionario.(Si tiver cabimento).

    

P. A. O Chefe de

Estado-Maior

A.

  O General

Commandante da

1ª Divisão

X

Ordem de Movimento

    1º EXERCITO

     -

    1ª Divisão

     -   Q. G. em ..................................................................................

    ESTADO MAIOR 15 (quinze de Outubro-19 (dezenove) horas

    1ª secção

    N...............

 -

    Carta utilizada

ORDEM GERAL DE OPERAÇOES N...........

(MOVIMENTO DO DIA 16 DE OUTUBRO)

2ª Parte

    I. Reabastecimento.

    A) Distribuição á tropa e T. C. pelos T. E. (Sec. Dist e Sec. Reis) e pela tropa de gado de córte.

    I. Ponto de deslocamento dos T. E., postos á disposição dos corpos para as distribuições.

    2. Reabastecimento em carne:

    a) Ponto em que o gado é entregue aos nagarefes dos corpos;

    b) Reabastecimento em carne secca ou conserva pelos T. E.,

    3. Reagrupamento dos T. E. após as distribuições (1);

    

Elementos Itineraio Hora na estação Observações
Agrupados por zona de acantonamento ou de bivaque Por Hora das distribuições

(2)

Cada agrupamento sob o commando do ..............

_________________

    (1) Caso em que os T. E. não marcham com as tropas.

    (2) Para augmentar o rendimento mandar reabastecer na mesma estação ou centro distribuidor, as unidades de differentes armas.

    B) Reabastecimento dos T. E. (Sec. Reab. e Sec. Res. si for preciso). Estação ou centro - Hora.

    Movimento, após o reabastecimento (3).

    C) Reabastecimento do C. B. A. D. (si for preciso).

    Estação ou centro - Hora.

    II - Remuniciamento:

    dos Corpos (Ordem da A. D.);

    do Pq. A. - Estação ou Centro de Remuniciamento (logar e hora);

    Itinerario antes e após o remuniciamento.

    III - Reaoprovisionamento em material de Engenharia.

    IV - Movimento do Agrupamento dos Parques ou de seus differentes elementos.

    V - Movimento do Agrupamento dos Comboios.

    VI - Evacuações;

    Para..........

    Passagem (si for preciso) da columna de evacuação nos acantonamentos, a tal hora.

    VII - Cavallos doentes:

    Evacuados directamente, pelos Corpos, para o deposito de cavallos doentes ou feridos de .........

    Substituição eventual dos que faltam a cargo do deposito de remonta movel.

    VIII - Correio postal:

    Recibo em.........

    Permutado em...........

    IX - Diversos.

    

P. A. O Chefe de

Estado-Maior

A.

  O General

Commandante da

1ª Divisão

X.

Ordem de Estacionamento

    1º EXERCITO

     -

    1ª Divisão

     -  Q. G.(ou P. C. ou ponto attingido em marcha

    ESTADO MAIOR

    3ª secção (data)........................... (hora)...............................

    N...................

     -

    Carta utilisada

    ORDEM GERAL DE OPERAÇÕES N.............

ESTACIONAMENTO DO DIA............)

1ª Parte

    I - Informações a respeito do inimigo (si for necessario) completadas, eventualmente, por um boletim de informações

    II - Objectivo (alcance tactico) do estacionamento.

    Intenções do commando (no limite em que influem no dispositivo de estacionamento).

    Indicações geraes referentes ao estacionamento das grandes unidades vizinhas.

_________________

    (3) Por ex: dirigir-se-ão por tal itinerario a tal ponto,

    III - Missão da Cavallaria em fim de marcha (Grosso do Regimento e Esquadrão divisionario).

    Cobertura do estabelecimento dos Postos Avançados - Papel na organização da segurança em estacionamento - Acantonamento ou bivaque (logar do E.M. do Regimento) - Hora eventual do regresso as linhas dos diversos elementos de Cavallaria.

    IV - Postos Avançados. Quem os fornece? - Quem os commanda? Sua missão - Sua linha de resistencia - Direcções que se têm vigiar especialmente - Ligasções com as unidades vizinhas - Modo de proceder em caso de ataque.

    V - Estacionamento do Grosso - Logar do Q.G. - Zonas de acantonamentos ou bivaques (ou localidades) atribuidas ás unidades directamente subordinadas (Brigadas de Infantaria - Brigadas de Artilharia divisionaria - Elementos de Exercito aggregados á Divisão - Engenharia. Regimento de Infantes Pioneiros, Deposito divisionario, etc). com indicação do l ogarg dos E. M. (Eventualmente Aeronautica).

    VI - Communicações - Ligações - Transmissões.

    VII - Disposições que se devem adaptar em caso de alarma.

    VIII - Senha e contra-senha enviadas em um envelope a parte, lacrado).

    IX - Prescripções diversas (si fôr preciso): Circulação - Policia dos acantonamentos - Medidas de hygiene - Preparação dos itinerarios ulteriores.

    X - distribuições (pelos T. E. e pela T. G. G.).

    XI - Eventualidade hora provavel de partida no dia seguinte.

    

    P. A.

    O Chefe do Estado Maior

    A.

    O General

    Commandante da 1ª Divisão

    X.

    Ordem de Estacionamento

    1º EXERCITO

    ___

    1ª Divisão »

    ___ Q. G. (ou P. C. ou ponto attingido em marcha

    Estado Maior

    1ª secção (data).......................................................(hora).........................................

    N..............................

    Carta utilisada

    ORDEM GERAL DE OPERAÇÕES N................................

    ESTACIONAMENTO DO DIA.....................................)

    2ª Parte

    I - Estacionamento dos T.E. (Sessões de distribuição, de reabastecimento e de reserva) e da T.G.C.

    II - Estacionamento dos agrupamentos dos parques, comboios e orgãos dependentes directamente dos serviços.

    III - Diversos - (Eventualmente: remuniciando materiaes que se deve fornecer para completar as dotações disposições relativas ao serviço de saude, etc.)

    

P. A. O Chefe de

Estado-Maior

A.

  O General

Commandante da

1ª Divisão

X

Ordem Geral de Operações

    1º EXERCITO

     ___

    1ª Divisão

     ___  P. C. ou Q. G. em ...........................................................................

    ESTADO-MAIOR  19 (dezenove) de Outubro-20 (vinte) horas

    3ª secção

    N.....................

     ____

    Carta utilisada

    ORDEM GERAL DE OPERAÇÕES N..................

(ENGAJAMENTO OU ATAQUE DA 1ª DIVISÃO)

Primeira parte

    I - Informações a respeito do inimigo.

    (Generalidades completadas por um boletim de informações)

    II - Situação Geral: Missão e dispositivo do Exercito.

    III - Missão da Divisão (1).

    IV - Zona de acção ou de ataque;

    Idéa de manobra;

    Base de partida dos ataques;

    Linhas successivas que devem ser attingidos;

    Objectivos das Dimisões vizinhas.

    V - Dispositivo de engajamento ou de ataque:

    Para cada unidade: Zona de acção ou de ataque - ponto de direcção afastado - Objectivos successivos;

    Reserva da Divisão (eventualmente das Brigadas);

    Prescripções relativas á collocação das unidades;

    Destacamentos especiaes de ligação, de limpeza.

    VI - Missão da Artilharia.

    Agrupamentos:

    Artilharia de Acompanhamento immediato de Infantaria;

    Artilharia de Apoio Directo;

    Artilharia Disponivel Contra-bateria P. W. missões eventuaes).

    Condições de entrada em acção.

    Systema de fogo para as diversas phases do ataque.

    Ligações com a Infantaria.

    VII - Missão dos Corpos de Assalto.

    Repartição.

    Collocação.

_______________

    (1) - Por exemplo: Desembocar de tal linha .... seguir na direcção geral de............ de maneira que. ...... á direita .............. á esquerda.

    VIII - Missão da Cavallaria (Pode constituir objecto de uma ordem especial complementar).

    Grosso do Regimento divisorio (Reconhecimento - Combate - Ligação) (1).

    Esquadrão divisionario - elementos aggregados aos destacamentos de Segurança (Vanguardas); fracções á disposição do Commandante da Divisão, Officiaes e Sargentos de ligação.

    IX - Missão da Aeronautica (Póde constituir objecto de uma ordem especial complementar).

    Reconhecimentos - Avião de Infantaria - Avião de Artilharia (ou, conforme o caso, avião de vigilancia geral).

    Informações - Ligações.

    Terrenos de aterragem da Esquadrilha.

    X - Missão de Engenharia e do Regimento de Infantes-Pioneiros.

    Missões confiadas directamente pela Divisão:

    Unidades de Engenharia postas á disposição de tal outra unidade (Em tal ponto... A tal hora....)

    XI - Execução do ataque.

    Hora (enviada em memorandum especial) ou signal do ataque ou do assalto (Si for preciso).

    Recuos eventuaes de horarios (Si for preciso);

    Velocidade de progressão (Idem).

    Passagens de linha (Idem).

    Aproveitamento do exito, etc...

    XII - Logar dos Q. G. e P. C. da Divisão e das Unidades directamente subordinadas.

    Deslocamentos previstos desses P. C.

    XIII - Ligações e transmissões.

    Eixo de transmissões - Centros de Informações (Completado por uma ordem particular).

    XIV - Disposições relativas aos T. C. dos Corpos e da Divisão (Eventualmente aos T. E. interessado immediata e directamente á tropa).

    

P. A. O Chefe de

Estado-Maior

A.

  O General

Commandante da

1ª Divisão

X

Ordem Geral de Operações

    1º EXERCITO

     -

    1ª Divisão

     -   P. C. ou Q. G. em .......................................................................

    ESTADO-MAIOR 19 (dezenove) de Outubro - 20 (vinte) horas

    N...................................

     -

    Carta utilisada

______________

    (1) Por exemplo:

    1 - Reconhecimentos para.... Informações - A tal hora - Tal ponto.

    2 - Cobrir um flanco, si existe uma ala.

    3 - Occupar a tal hora a linha... ulteriormente a linha.

    4 - Em caso de engajamento desembaraçar...

    5 - Ligações.

    ORDEM GERAL DE OPERAÇÕES N.....

(ENGAJAMENTO OU ATAQUE DA 1ª DIVISÃO)

Segunda Parte

    I - Estacionamento dos T. C. T. E. e orgãos dos Serviços, no inicio do engajamento ou do ataque - Sua progressão, em que momento, em que condições.

    II - Reabastecimento;

    a) Viveres que a tropa terá de consumir de conformidade com a situação tactica:

    Viveres do dia ou da reserva;

    Carne fresca, secca ou conserva.

    b) Estação ou centro distribuidor (Em tal ponto... A tal hora....)

    c) Movimento dos T. E.

    d) Reabastecimento em carne.

    e) Eventualmente, reabastecimento de agua.

    f) Movimento do C. B. A. D. - Seu reabastecimento eventual.

    III - Reumuniciamento.

    Dias de fogo: (Eventualmente) - Nas baterias - Nas columnas ligeiras - Em depositos.

    Infantaria:

    - Dotação individual.

    - Funccionamento ao remuniciamento pela secção de munições de infantaria.

    Remuniciamento a cargo do commandante da artilharia divisionaria, que disporá do Parque de Artilharia Divisionaria e das munições enviadas pelo Exercito.

    Pontos e horas de contacto dos elementos do Parque de Artilharia Divisionaria com a estrada de ferro ou Parque de Exercito.

    Si for preciso: Itinerarios de ida e volta.

    Repartições do material e substituições.

    IV - Reaprovisionamento em material de Engenharia.

    Logar do Parque de Engenharia e eventualmente dos depositos.

    Pontos e logares de contacto do Parque Divisionario com a estrada de ferro ou o Parque de Exercito - Si for preciso: Itinerario de ida e volta.

    V - Serviço de Saude:

    Dispositivo inicial:

    G. P. D. Elementos avançados - Pontos de contacto com os postos de socorro dos regimentos.

    Postos de recolhimento - Pontos de contacto com a columna de evacução divisionaria.

    Posto central.

    Columna de evacuação divisionaria.

    Ambulancias divisionarias (Eventualmente ambulancias de Exercito postas á disposição da Divisão).

    Centro de agrupamento (de Exercito) de recuperaveis em curto prazo.

    Hospital de Evacuação.

    Progressão ulterior.

    Funccionamento do serviço.

    Cordões sanitarios.

    Reaprovisionamento em material sanitario e de defesa contra os gazes.

    VI - Serviço Veterinario.

Logar do deposito de remota movel divisionario: substituição a seu cargo (eventualmente).

Evacuações para os depositos de cavallos doentes ou feridos.

    VII - Prisioneiros.

    Pontos de reunião.

    Evacuação para tal parques de prisioneiros.

    Disposições para sua escolha.

    VIII - Correio Postal:

    Recebido em tal ponto......................................................................a tal hora.........................................

    Permutado................................................em tal ponto............................ a tal hora.................................

    IX - Communicações - Circulação:

    a) Reparação e conservação.

    - unidades (Engenharia - Infantes-Pioneiros - eventualmente D.D.) e meios de transporte posto á disposição de Commandante da Engenharia.

    b) Circulação.

    Regras da circulação:

    - Contingencias impostas pelo inimigo:

    - Sentido da circulação para melhor rendimento das estradas e caminhos.

    c) Policia da retaguarda:

    1º, para assegurar a observancia das regras de circulação;

    2º, afim de impedir qualquer movimento de isolados para a retaguarda além de tal linha.

    X - Trabalhadores incumbidos das cargas a descargas para os differentes serviços (Eventualmente, meios de transporte).

    Diversos:

    - Centro de reunião dos isolados que regressam da retaguarda durante a batalha.

    - Uniforme da tropa, etc.

    O chefe de Estado-Maior     O general

    Commandante da

     1ª Divisão

     X 

    Ordem para a Ligação e as Transmissões

    1ª DIVISÃO

     -

    ESTADO-MAIOR    P. C. OU Q. G. EM.............................................................................

     3ª secção

     N................

     -

    Carta utilisada.

    ORDEM PARA A LIGAÇÃO E AS TRANSMISSÕES

    (OPERAÇÃO DO DIA...)

          I - Meios de informação:

    a) Agentes de ligação do Commando:

          Designação desses diversos agentes, do pessoal subalterno que os acompanha, do momento em que se devem apresentar aos diversos P. C., dos logares desses P. C. Meios de transmissão postos á sua disposição - Rendição eventual desses agentes.

    b) Agentes de ligação da Artilharia junto da infantaria (como lembrança).

    Destacamento de ligação.

    c) Observação terrestre:

    Observatorios do Commando (pessoal material). Previsões para o avanço.

    d) Observação aérea:

    Agentes de ligação da aviação junto aos Commandos.

    Designação e caracteristicas dos aviões encarregados de missões de ligação.

    Signaes convencionados: signaes distintivos, pistolas, signaes de reconhecimento. Horas de sahida. Altitude do vôo, etc.

    Terrenos previstos nas proximidades dos P. C. para o lançamento das mensagens lastradas (turmas de espreita).

    II - Meios de transmissão:

    A) TELEPHONIO:

    Em caso de estacionamento ou de defensiva:

    Plano de rêde - Partes já executadas - Trechos para construir por que elementos e em que prazos - Modo de construcção - Especialização dos circuitos - Recomendações especiaes para o aproveitamento - Lista dos assignantes.

    Na offensiva:

          Eixo de transmissão: numero de circuitos que comporta postos centraes que o balizam - Data e horas de abertura dos postos centraes - Unidades que a elles se deverão ligar.

    B) T. S. F. e T. P. S.:

          1º. Transmissões radio-terrestres:

          Rêdes diversas - quadro das indicações diarias - comprimento de onda - som das emissões (si fôr preciso) horas de correspondencia (si fôr preciso).

    Eventualmente concentração dos meios para o estabelecimento de uma cadeia.

    2º. Transmissões radio-aéreas:

          Indicadores e paineis caracteristicos dos postos de commando de qualquer natureza (Infantaria e Artilharia).

    Comprimento de onda e som que os aviões de regulação devem adoptar.

    Indicadores, comprimento de onda e som que os aviões de Infantaria e de commando devem adoptar.

    3º. Caracteristicas e horas de transmissão das estações annexas aos postos de sondagens meteorologicas.

    Transmissão da hora.

    4º. Previsões para o avanço.

    c) LIGAÇÕES OPTICAS:

    Logar dos Postos opticos do commando.

    Centraes opticos - Postos de muda (si fôr preciso)

    lndicações - Pessoal - Material.

    Eventualmente, signaes com foguetes que os postos situados á retaguarda devem fazer para indicar que comprehenderam a mensagem ou para fazel-a repetir.

    Previssão para o avanço.

    D) CODIGOS DE LIGAÇÃO POR MEIO DE ARTTIFICIOS E PAINEIS:

    Codigo de signaes feitos pela Infantaria com emprego desses meios - Balizamento da cadeia - Codigo de signaes feitos pelos aviôes.

    E) CODIGOS CIFRADOS:

    Cadernetas reduzidas. Chaves para cifrar coordenadas signaes de tres lettras emittidos pelos aviões.

    F) POMBOS-CORREIOS:

    Localização dos pombaes.

    Ligações telephonicas e outras para servir os pombaes.

    Unidades que recebem postos de pombos. Condições da rendição.

    G) CÃES ESTAFETAS (eventualmente).

    H) MENSAGEIROS - CAVALLEIROS:

    Postos de muda com intervallos.

    Effectivos dos postos - Officiaes incumbios do conjuncto do serviço.

    I) HORA DOS CORREIOS OFFICIAES (1) E DAS PARTES DIARIAS:

    J) CENTROS DE INFORMAÇÕES:

    Logares de successivos previstos.

    Meios de transmissão que se devem installar nos mesmos.

    Centro avançado de informações.

    Official que, commandará o destacamento (pessoal - material).

    - Previsões para o avanço rapido.

    P. A. O Chefe de  O General

    Estado-Maior.  Commandante da

    A.  1ª Divisão

     X.

    Ordem de Postos Avançados

    1º Exercito

     -

    1ª. Divisão

     - P. C. em.............................................................................................................

    COMMANDO DA 16 (dezeseis) de Outubro - 15 (quinze) horas VANGUARDA

    _______________

    (1) - Muitas vezes haverá vantagem em estabelecer a mesma hora para os correios postais.

    ORDEM PARA ESTACIONAMENTO E POSTOS AVANÇADOS

    I - Informações a respeito do inimigo.

    II - Missão da Vanguarda Estacionamento do Corpo.

    III - Missão dos Postos Avançados. Quem os fornece.

    IV - Papel da Cavallaria.

    V - Divisão do terreno em quarteirões de Batalhão.

    VI - Posição de resistencia. Localização approximada dos Postos Principaes, e sub-quarteirões de cada um delles.

    VIII - Localização da ou das reservas de Postos Avançados.

    VIII - Distancias a que se devem ser enviadas as patrulhas. Missões e hora de partida das patrulhas enviadas pela reserva.

    IX - Disposições especiaes adoptadas para a noite.

    X - Missão de Artilharia.

    XI - Communicações, Ligações e transmissões.

    XII - Informações de qualquer natureza que interessem os Postos Avançados. Direcções ou pontos que convem vigiar com especialidade. Postos especiaes, etc.

    XIII - Senha, contra - senha, signaes de reconhecimento.

    XIV - Disposições concernentes á alimentação.

    XV - Remuniciamento e reaprevisionamento de material.

    XVI - Medidas que se podem, eventualmente, adoptar para marchar no dia seguinte ou render os Postos Avançados.

    XVII - P C. do Commandante dos Postos Avançados, e, si fôr preciso, P. C. dos Commandantes de Quarteirões.

     O General Cmt. 1ª Bda. I.

     Commandante da

     V. G.

     X.

    Destinatarios de uma ordem de Divisão

    - Brigadas de Infantaria (3 exemplares para cada um (1)

    - Artilharia Divisionaria. (1 exemplares) (1)

    - Engenharia

    - Cavallaria

    - Esquadrilha

    - Carros de Assalto

    - Companhia de Transmissões

    - Saude

    - Intendencia

    - Justiça Militar (2)

    - Fundo e Correios (2)

    - Serviço Veterinario (2)

    - Policia

    - Commandante Superior dos T. E.

    - Regimento de Infantes-Pioneiros

    - Commandante do Q. G.

_________________

    (1) - Isto é, o numero sufficiente para que as Bda. I. e o Commando da Artilharia, s elimitem a transmittir as ordens completando-as.

    (2) Sómente a 2ª parte das ordens.

    - Deposito Divisionario (si tiver cabimento)

    - 1ª, 2ª o 3ª Secções

    - Exercito (a titulo de parte)

    - Divisões vizinhas (a titulo de informação) 

    ANNEXO II

    MODELOS DOS DOCUMENTOS ESTABELCIDOS NOS

     E. M. E CORPOS

    Diarios das Marchas e Operações dos Estados-Maiores e Corpos

    Os historicos dos corpos serão organizados, de conformidade com o modelo junto.

    Seu titulo será:

    Diario das Marchas e Operações do (Regimento, Batalhão, etc.) durante a campanha emprehendida no.................................................de..................................................a...........................................19................. Na redacção desse diario observar-se-hão as seguintes regras:

    REPECTIVO DO DIA DA PARTIDA

    Indicar a composição do corpo no dia da partida.

    Redação nominal dos officiaes, classificados por batalhões, companhias, esquadrões ou baterias.

    Effectivo numerico dos sargentos, outras praças graduadas e saldados.

    Numero de animaes.

    DESLOCAMENTO

    Indicar a data do deslocamento e o porto de concentração para onde o corpo é dirigido.

    Indicar si o corpo viaja por estrada de Ferro ou por etapas.

    Data da chegada ao ponto de concentração e indicação da divisão e da brigada de que o corpo faz parte.

    REDACÇÃO DO HISTORICO

    Na redacção de historico, abstenção de commentarios ou apreciações referentes á origem e ás causas da campanha emprehendida. 

    O historico de um corpo não é mais de que a narração fiel dos factos ocorridos, dia por dia, desde a partida até a conclusão das operações: constitue um trabalho que jamais deve deixar de ser feito diariamente.

    BIVAQUES OU ACANTONAMENTOS

    Localização dos bivaques ou dos acantonamentos. Indicar os corpos que bicavam á direita ou á esquerda. Mencionar si em primeira ou Segunda linha.

    COMBATES

    Situação do corpo antes da acção. Indicar a hora do começo da acção e, em geral, dar sempre a hora do dia em que durante a acção occorreu um facto importante tal como: mudança de situação, marcha de frente ou retrograda, occupação de um ponto notavel na linha de batalha, retirada de um corpo, vizinho que combate á direita ou á esquerda, mencionar si o corpo executou trabalhos de campanha.

    Depois da acção, indicar a posição conservada pelo corpo no momento em que cessou o combate, mencionar a hora.

    PERDAS

    Ter-se-há a preoccupação de indicar mui exactamente, as perdas soffridas pelo corpo em cada acção (mortos, feridos, prisioneiros, desapparecidos). Os officiaes graduados e saldados, serão, todos designados nominalmente. Obedecer-se-há ao modelo. A relacionar as perdas depois de cada encontro por menor que seja a sua importancia. Esta lista será intercalada no texto da narrativa, em seguida á acção que a tiver motivado.

    Regra geral:

    Indicar as perdas á medida que se forem produzindo.

    Os militares de quaesquer postos, mortos em consequencia de ferimentos ou de molestia, serão mencionados no fim do historico de conformidade com modelo B. 

    Finalmente, todas as perdas serão resumidas em um mappa modelo C, que encerrará o trabalho.

    RECOMPENSAS

    As promoções e citações no Boletim do Exercito deverão ser mencionadas á medida que chegarem ao conhecimento do commandante do corpo. No que concerne ás citações mencionar-se-hão apenas as citações no Boletim do Exercito. As alterações occorridas com os officiaes, durante a campanha, em consequencia de promoção, transferencia etc., serão lançadas em um mappa, de conformidade como o modelo D.

    ACÇÕES DE DESTAQUE

     As acções de destaque serão mencionadas com todas as suas minucias, afim de poderem mais tarde ser citada como exemplo.

    ESTADO DOS EFFECTIVOS

    Em seguida a uma acção seria em que o corpo tiver experimentado perdas sensiveis, será necessario organizar um novo quadro da composição do corpo em officiaes. Esse quadro mencionará igualmente o effectivo restante (Graduados Soldados).

    OBSERVAÇÕES GERAES

    As apreciações pessoaes deverão ser escrupulosamente evitadas.

    As ordens recebidas não constituirão objecto de qualquer commentario.

    A data de cada dia de campanha, a partir do dia da partida, será inscripta á margem do diario.

    Não perder de vista que os historicos dos corpos devem servir para organização de um trabalho de conjuncto.

    Esse trabalho só será possivel com a condição dos factos relatados pelos corpos participantes da mesma acção, poderem ser facilmente comparado;. entre si. Esta comparação, exige imperiosamente a indicação exacta das datas e horas.

    Si o Corpo fizer prisioneiros, indicar-se-ha o numero delles. Mencionar-se-hão, sempre que fôr possivel, os nomes e os postos dos officiaes inimigos feitos prisioneiros.

    Os Officiaes Generaes investidos do commando, quer em Campanha, quer durante as Grandes Manobras, velarão para que no seu Estado-Maior seja escripturado um diario-registo, em fórma analoga ao que está prescripto para a escripturação dos historicos dos corpos. Este diario deverá mencionar todos os acontecimentos á medida que se produzirem.

    Nenhum dos incidentes importantes que occorrerem, quer em marcha, quer em estacionamento quer durante as manobras e no combate, deverá ser esquecido.

    Consignar-se-ha nesse registo, dia por dia, sem lacunas nem rasuras, o resumo das ordens recebidas e dadas, as informações colhidas e todas as minucias relativas ás Marchas, Acantonamentos e Bivaques ao Serviço de Segurança, ás Manobras e aos Combates.

    Juntar-se-lhe-ha um processo de peças, justificativas, taes como: mappas summarios,. cópia das ordens geraes e particulares, relatorios complementares, quadros de marcha de acantonamento, ordem de movimento, etc.

    DESTINO DOS DIARIOS DE MARCHA

     1º Operações de guerra - Os Estados-Maiores e os Corpos, de regresso á sua guarnição após a conclusão da campanha, dirigirão ao Ministro da Guerra (Estado-Maior do Exercito - 3ª Secção seu diario de marchas e operações, juntado-lhe o processo das peças justificativas (mappas ordens geraes e particulares, relatorios etc.). que deve figurar annexo ao mesmo.

    Nas campanhas de longa duração far-se-ha uma remessa periodica desses documentos todos os semestres e, Sempre quer fôr possivel, na data de 30 de Junho e 31 de Dezembro.

    2º Manobra - Os diarios de marchas e operações, organizados para os periodos de manobras, só serão communicados no Ministro, si assim fôr determinado. Os directores de manobra, pódem a titulo de communicação, receber o original dos diarios dos estados maiores e corpos que tiverem operado sob sua direcção.

    DIARIO

    DE

    MARCHAS E OPERAÇÕES

    Do (1) ........................................................................................................................................................

    Durante (2).................................................................................................................................................

    De..................................................................a...................................................de 19..............................

    _________________

    (1) Numero do Regimento ou do Batalhão.

    (2) A campanha ............................ou as grandes manobras.

    (Verso)

    

    Datas          Historico dos factos
            

     MODELO A .........Regimento

    Relação nominal dos Officiaes, Graduados e Soldados, mortos, feridos, feitos prisioneiros ou desapparecidos no combate..........................no dia............de...................................de 19.................

    

Nomes Postos Mortos Feriados Prisioneiros Desapparecidos Cavallos mortos ou feridos     Observações
                                                

    

    Totaes....................

    Total geral...........

    MODELO B

    Relação nominal dos officiaes, graduados e saldados, mortos em consequencia de ferimentos ou de molestia nos hospitaes

    

    Nomes     Postos     Datas  Logares     MORTOS Observações
                                Em consequencia de ferimentos De molestia       
                                                

     Totaes ..............

    MODELO C ............Regimentos

    Lista das perdas soffridas pelo corpo durante o curso da campanha

    

                  Graduados e soldados     Officiaes
    Nome das batalhas combates e encontros de toda especie Datas Mortos Feridos Mortos em consequencia de ferimentos Mortos de molestia Prisioneiros Desapparecidos Mortos Feridos Mortos em consequencia de ferimentos Mortos de molestia Prisioneiros Desapparecidos Cavallos mortos ou perdidos
                                                                                                   

    Totaes.............................................................................

    Total geral das pedras

    MODELO D ..................Regimento

    Mappa das alterações occorridas com os officiaes durante a Campanha

    

    Nomes e prenomes     Postos     Alterações
                  

    

    CADERNETA DE CAMPANHIA DOS OFFICIAES DA INTENDENCIA DA GUERRA.

    Em campanha e durante as manobras, os officiaes da Intendencia escripturação uma caderneta de Campanha cujas folhas serão numeradas e rubricadas, antes da sua entrega aos interessados, pelo intendente militar do Exercito mobilizado, no primeiro caso, e pelo chefe de serviço da Intendencia da Região, no segundo.

    Cada official da intendencia escripturará na caderneta de Campanha, dia por dia, de seu proprio punho, o resumo succinto das ordens e officios recebidos e remettidos, concernentes ao serviço de que está cocarregado, bem assim das medidas tomadas para assegural-o e dos incidentes que possam apresentar qualquer interesse.

    Deve-se-ha escrupulosamente indicar a hora exacta em que cada um dos factos tiver occorrido.

    O fornecimento das cadernetas de Campanha competirá á Administração Central. Estas cadernetas obedecerão ao modelo junto. 

    Formato: 14 centimetros de largura

    por 19 centimetros de comprimento.

CADERNETA DE CAMPANHA DOS OFFICIAES DA INTENDENCIA DA GUERRA

    (1) ....................................................................................................................................................../......

    ................. Divisão

    Sr. .............................................................................................................................................................

    A presente caderneta que contém ... folhas, foi numerada e rubricada por mim. (2)

    (Logar) ...................................................................... Dia .............. de ......................... de 19 .................

_________________

    (1) ... Exercito ou Expedição á ................. ou Grande Manobra de 19 .....

    (2) Intendente Militar do ............... Exercito ou Chefe de Serviço da Intendencia da ............... Região Militar.

    

Numero das ordens e officios recebidos ou expedidos Datas

e

horas

Recebidos Expedidos Execução de serviço resultante das ordens e avisos juntos indicados Observações
    (Indicar de quem emanam) (Indicar a quem foram dirigidos)   Resumir nesta columna os incidentes que possam ter qualquer interesse
           

    Modelo n. 2

    N. EXERCITO

     __

    N. DIVISÃO

     __

    N. brigada

    Corpo:

    Mappa dos combatentes, de 5 dias em ........................... (data)

Cavallaria (3) espadas ...............................

Artilharia (4) peças ....................................

  Infantaria (2) praças .........................................  
Officiaes (1) tantos Cavallaria (3) Espadas ......................................  Tantos
  Artilharia (4) Peças ..........................................  
Viveiros (5)  
Munições (6)  
  O cammandante do corpo,

    (1) No numero dos officiaes são incluidos todos os combatentes que vão com a tropa e excluidos os que marcham com os T. E., os medicos e os veterinarios.

    (2) No numero das praças são incluidos todos os graduados e soldados que marcham com a tropa e excluidos os que vão com os T. E.

    (3) do numero das espadas são incluidos todos os graduados e soldados, em condições de combater a cavallo e excluidos os conductores dos cavallos de mão, cavallos não disponiveis e praças que marcham com os T. E.

    (4) No numero de peças são incluidas todas as peças sufficientemente atreladas e guarnecidas para poderem ser utilizadas.

    (5) Viveres: tantos dias (de reserva e do dia)

    (6) Munições:

    Total de cartuchos por homem, fuzil F. M., Mtr., L., Mtr. P.;

    Total de tiros por peça para Ptr. Acp.;

    Total de tiros por peça de artilharia.

    Modelo n. 3

    N. EXERCITO

    N. DIVISÃO

    E. M. - 1ª sccção

    MAPPA dos combatentes, de 3 dias em ........................................... (data)

    

Fuzis:
F. M.:
Mtr. L.:
Mtr. P.:
Ptr. Acp.:
Espadas:
Peças:
Viveres:
Munições
P. O. O chefe do E. M.

    Nota - O numero de fusis, F. M., Mtr. L., Mtr. P., Ptr. Acp., espadas e peças é o das praças combatentes, obtido addicionando os mappas dos corpos de tropa de infantaria, cavallaria e artilharia.

    Modelo n. 4

    N. EXERCITO

    N. DIVISÃO

    E. M. - 1ª secção

    Mappa-Relatorio, de 10 dias

    Effectivos em .......... (data)

    

Unidades constituidas Arranchados Forrageados Observações
  Officiaes Tropa Cavallos e

muares

 
         

    Relatorio summario

    1º Variações de effectivo - Alterações de officiaes.

    2º Aprovisionamento em viveres.

    3º Aprovisionamento em munições.

    4º Estado sanitario.

    5º Diversos.

    Modelo n. 5

    N. EXERCITO

    N. DIVISÃO

    E. M. - 1ª Secção

    Lista das perdas soffridas no combate de ..................................................................... em (data)

    

Corpo ou serviço Officiaes Graduados (numero) Soldados (numero) Animaes (numero) Observações e informações especiaes relativas aos officiaes
  Nome e prenome Posto        
      1º - Mortos    
             
      2º - Feridos    
             
      3º - Prisioneiros       Indicar nesta columna si os officiaes que cahiram prisioneiros tinham prisioneiors feridos e o logar onde foram vistos pela ultima vez.
             
             
             
             
             
      4º - Desaparecidos       Indicar nesta columna as circumstancias conhecidas do desapparecimento dos officiaes.
             
             
             

    Modelo n. 6

    N. EXERCITO

    N. DIVISÃO

    N. BRIGADA

    Corpo (ou Serviço)

    LISTA

    dos Officiaes, Graduados e Soldados mortos, feridos, desaparecidos, ou feitos prisioneiros, no

    Combate de ................................................................. em (data)

    

Nome Prenome Posto Deposito onde a praça foi convocada como mobilizavel N. de matricula nesse deposito Recrutamento Logar de nascimento Observações e informações especiaes
          Circumscri-

pção de re-crutamento

N. do alista-mento e classe    
                 

    Nota - Em cada Corpo ou Serviço organizam-se listas distinctas para os militares mortos, desapparecidos e feitos prisioneiros. Estas listas são enviadas directamente ao Ministerio da Guerra.

<<ANEXO>> CLBR Vol. 02 Ano 1921 Págs. 290-1 a 294. Figuras (Signaes Distinctivos e Lanternas, Symbolos convencionaes regulamentares).

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1921, Página 8829 (Publicação Original)