Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.626, DE 13 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.626, DE 13 DE JANEIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis 699:775$332, supplementar ás verbas ns. 17 e 20 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.261, de 11, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 699:775$332, supplementar, de accôrdo com a demonstração junta, ás verbas ns. 17 e 20 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 14.626, DESTA DATA, SUPPLEMENTAR ÁS VERBAS N. 17 E 20 DO ART. 2º DA LEI DE ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 1920

Verbas - Creditos necessarios - Totaes por verbas

17ª - Casa de Detenção:

Alimentação.........................................................................................35:273$72735:273$727

20ª - Hospital N. de Alienados:

Alimentação.............................................................................................314:487$900 Combustivel.............................................................................................49:969$787
Medicamentos, drogas, etc. ....................................................................78:161$222
Acquisição e concerto de moveis............................................................6:242$520
Fazendas, calçado..................................................................................171:766$577
Conservação do predio...........................................................................6:929$006
Iluminação e força....................................................................................6:850$654
Colonia de Alienados: Alimentação commum e dietetica.........................................................22:550$642
Fazendas, calçado ...............................................................................7:543$288664:501$605

     Importa a presente demonstração na importancia de seiscentos e noventa e nove contos setecentos e setenta e cinco mil tresentos e trinta e dous reis.

     1º secção da Directoria de Contabilidade em 13 de janeiro de 1921.- Attila Galvão, 2º official. Visto - Rodrigues Barbosa, director geral. - Flores Junior director de secção interino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 99 Vol. II (Publicação Original)