Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.614, DE 14 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.614, DE 14 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito supplementar de 6:000$, para pagamento, de vencimentos a gratificação addicional a operarios do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n 4.253, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 6:000$, supplementar á verba 10ª - Classes inactivas - dispensados do serviço - Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul - operarios dispensados do serviço - do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1920, destinado ao pagamento de operarios do referido arsenal.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da República.
EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1921, Página 967 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 18 Vol. II (Publicação Original)