Legislação Informatizada - Decreto nº 14.608, de 5 de Janeiro de 1921 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 14.608, de 5 de Janeiro de 1921
Altera o art. 14 do regulamento da Escola de Aviação Militar, approvado por decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz o chefe do Estado Maior do Exercito, resolve alterar, da fórma abaixo indicada, o art. 14 do regulamento da Escola de Aviação Militar, approvado por decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920:
Art.
14. As matriculas no curso de observadores serão feitas em épocas propostas
pelo chefe do Estado Maior do Exercito.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1921, Página 485 (Publicação Original)