Legislação Informatizada - Decreto nº 14.588, de 30 de Dezembro de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.588, de 30 de Dezembro de 1920

Autoriza a transferencia de todos os direitos e compromissos relativos ao contracto celebrado, em 10 de novembro de 1910, com a firma Gebrueder Goedhart Aktien Gesellschaft em virtude do decreto numero 8.323, de 27 de outubro do mesmo anno, para a engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e o Banco Português do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram a firma Gebrueder Goedhart Aktien Gesellschaft, o engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e o Banco Português do Brasil em petição datada de 17 do corrente mez, dirigida ao Sr. ministro da Viação e Obras Publicas, e ouvida a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, resolve autorizar a transferencia para o engenheiro rivil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e o Banco Português do Brasil, de todos os direitos e compromissos relativos ao contracto celebrado em 10 de novembro de 1910 com a firma Gebrueder Goedhart Aktien Gesellschaft em virtude do decreto n. 8.323, de 27 de outubro do mesmo anno, inclusive a caução em deposito no Thesouro Nacional e o material proveniente do referido contracto, ficando os novos contractantes obrigados a manter o accôrdo feito para cessão desse material ao Governo.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1921, Página 4031 (Publicação Original)