Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.570, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.570, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 100:000$, para accorrer a despezas effectuadas por conta da consignação «Conservação, accrescimos e reparos de edificios, etc.», da verba n. 30, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.220, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Enteriores, o credito especial de 100:000$, para pagamento de despezas effectuadas por conta da consignação «Conservação, accrescimos e reparos de edificios, etc.» da lei de orçamento do exercicio de 1919.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1920, Página 21402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1351 Vol. III (Publicação Original)