Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:200$ para pagamento de 22 medalhões executados para o edificio da Escola Nacional de Bellas Artes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo numero 4.221, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:200$000, para pagamento de 22 medalhões executados pelo professor Henrique Bernardelli para a parte externa do edificio da Escola Nacional de Bellas Artes.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1920, Página 21402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1351 Vol. III (Publicação Original)