Legislação Informatizada - Decreto nº 14.548, de 16 de Dezembro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.548, de 16 de Dezembro de 1920

Concede á «London Assurance Corporation», com séde em Londres autorização para funccionar no Brasil, em seguros terrestres e maritimos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requer eu a «London Assurance Cotporation», com séde em Londres, resolve conceder á referida companhia autorização para funccionar no Brasil em seguros terrestres e maritimos mediante as seguintes clausulas:

   I

     A autorização que á «London Assurance Corporation» foi concedida pelo decreto n. 9.461, de 11 de julho de 1885, fica sem effeito, vigorando desde esta data para todos os effeitos a que ora lhe é concedida pelo presente decreto.

II

     As operações que realizar no Brasil serão na proporção do capital que effectivamente estiver representado em valores brasileiros, de accôrdo com os arts. 47 § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e 25 § 2º da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até á importancia de 1.000:000$000.

III

     A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a material da presente concessão.

IV

     A companhia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações, e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente, com iguaes poderes, nos Estados em que estabelecer agencias.

V

     A companhia realizara, dentro de 60 dias, o deposito de garania de 200:000$, afim do ser-lhe expedida a Carta Patente para encetar as suas operações.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1920, Página 21575 (Publicação Original)