Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 352:000$, supplementar á verba 3ª - Telegraphos - do vigente orçamento, para attender ás despezas de diversas consignações
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.210, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 352:000$, supplementar á verba 3ª - Telegraphos - art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, assim distribuido por consignações: «Districtos telegraphicos - Material - Linhas e estações - Alugueis de casa, etc.», 150:000$; «Material com formulas impressas», 150:000$; «Transporte de pessoal - Material», 25:000$; «Ajudas de custo e vantagens regulamentares; substituições e vantagens dos arts. 423, 426, 427 e 428 do regulamento», 27:000$000.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1920, Página 20916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1259 Vol. III (Publicação Original)