Legislação Informatizada - Decreto nº 14.522, de 9 de Dezembro de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.522, de 9 de Dezembro de 1920

Concede autorização para funccionar na Republica á sociedade anonyma Lloyd Industrial Sul-Americano e approva os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Lloyd Industrial Sul-Americano, com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e bem assim approvar os seus estatutos adoptados pela assembléa constituinte realizada em 9 de outubro do corrente anno, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1920, Página 20760 (Publicação Original)