Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª - Fabricas - do respectivo orçamento, para o actual exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.204, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª - Fabricas - do respectivo orçamento para o actual exercicio, destinado ao pagamento, no corrente anno, de 45 operarios com que foram augmentados os quadros da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, em virtude de revisão dos mesmos quadros.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1920, Página 20396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1920, Página 1210 Vol. III (Publicação Original)