Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.510, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.510, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.616:000$, para attender ás despezas com o custeio da linha de Formiga a Patrocinio, incorporada á Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando de autorização contida no n. XXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.616:000$, para attender ás despezas com o custeio da linha de Formiga a Patrocinio, incorporada á Estrada de Ferro Oeste de Minas, ex-vi do decreto n. 13.963, de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1920, Página 19986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1206 Vol. III (Publicação Original)