Legislação Informatizada - Decreto nº 14.508, de 1º de Dezembro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.508, de 1º de Dezembro de 1920

Aprova o regulamento para a Policia Militar do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.994 de 5 de janeiro do corrente anno e do art. 48, n. 1, da Constituição Federal, resolve approvar para a Policia Militar do Districto Federal, de accôrdo com a reorganização prevista do decreto n. 14.477 de 17 de novembro ultimo, o Regulamento que a este acompanha, assignado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1920, 99º da Independencia, e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1920, Página 20204 (Publicação Original)