Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2.300:000$, afim de serem feitos os concertos e obras de que carecem as repartições fiscaes e outros edificios a cargo daquelle ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.197, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio, da Fazenda, o credito especial de 2.300:000$, afim de serem feitos os concertos e as obras de que necessitam os edificios das repartições fiscaes do paiz e outros a cargo do alludido ministerio.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1920, Página 20058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 957 Vol. III (Publicação Original)