Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.497, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.497, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1920
Publica a adhesão da Polonia á Convenção da Cruz Vermelha, assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da Polonia á Convenção assignada em Genebra, à 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital, por Nota de 2 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha este Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
TRADUCÇÃO
Legação dA Suissa no brasil. - N. 775/6. - Caixa postal 774. - Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1920.
Senhor Ministro,
Em data de 4 de Setembro de 1919, a Legação da Suissa teve a honra de notificar a Vossa Excellencia que a Republica da Polonia solicitava a sua adhesão á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906 para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, accrescentando que, de conformidade com o artigo 32, alinea 3, da dita Convenção, esse pedido do adelhesão só produziria effeito se, detro do prazo do um anno a partir da notificação do Conselho Federal Suisso, este não houvesse recebido manifestação contraria da parte de nenhuma das Potencias contractantes.
Ora, esse prazo de um anno já decorreu, sem que nenhuma manifestação contraria fôsse formulada.
A adhesão da Republica da Polonia á Convenção de Genebra de 6 de Julho de 1906 tornou-se, pois, definitiva.
Fazendo esta communicação a Vossa Excellencia, de ordem do meu Governo, tenho a honra de lhe pedir, Senhor Ministro, queira acceitar as novas seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração.
(Ass.º),Chs. Redard.
A Sua Excellencia
O Senhor Dr. José Manuel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1920, Página 19859 (Publicação Original)