Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.496, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.496, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1920

Publica a adhesão do Governo do Territorio do Sarre á Convenção Postal universal e a dois Accordos assignados em Roma a 26 de maio de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo, do Territorio do Sarre á Convenção Postal Universal, ao Accordo relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado e ao Accordo relativo ao serviço de vales postaes, assignados em Roma a 26 de maio de 1906, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 4 do corrente mez do novembro, cuja fraducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

 

  TRADUCÇÃO

    Legação da Suissa no Brasil - N. 1491/2 - Caixa postal 744 - Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1920.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Execllencia que, por nota de 9 de Setembro ultimo, a, Commissão do Governo do Territorio do Sarre notificou ao Governo da Confederação Suissa, pedindo-lhe de o communicar aos Estados que fazem parte da União Postal Universal, a adhesão daquelle Territorio, cujas fronteiras estão definidas no artigo 48 (Parte II, Secção IV) do Tratado de Paz de Versailles, aos Actos abaixo indicados, concluidos em Roma a 26 de Maio de 1906, a saber:

    a) Convenção Postal Universal;

    b) Accôrdo relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado;

    c) Accôrdo do relativo ao serviço de vales postaes;

    d) Convenção relativa á permuta de encommendas postaes;

    e) Accôrdo relativo ao serviço de cobranças;

    f) Accôrdo relativo ás cadernetas de identidade;

    g) Accôrdo relativo á intervenção do Correio nas assignaturas de jornaes e publicações periodicas.

    Esta communicação é feita a Vossa Excellencia, pela presente, em virtude do artigo 24 da Convenção Postal Universal (art. 15 do Accôrdo relativo as cartas e caixas com valor declarado, art. 10 do Accôrdo relativo aos vales postaes, art. 20 da Convenção relativa ás encommendas postaes, art. 18 do Accôrdo relativo ás cobranças, art. 17 do Accôrdo relativo ás cadernetas de identidade, art. 12 do Accôrdo redativo ás assignaturas de jornaes e publicações periodicas).

    Salvo os accôrdos relativos aos vales postaes, ás cobranças e ás cadernetas de identidade, para as quaes será feita uma communicação posterior, esta adhesão é valida a partir de 1 de Setembro de 1920.

    Os equivalentes de taxa a perceber pelo Territorio do Sarre, de conformidade com o artigo 10 da Convenção postal universal foram assim fixados:

    80 pfennig por 25 centesimos.

    60 « « 15 «

    40 « « 10 «

    20 « « 5 «

    e os equivalentes de taxa validos para as encommendas postaes (art. 5º da Convenção relativa a esse serviço):

    1 marco 60 pfennig por 50 centesimos e

    80 pfennig por 25 centesimos.

    Finalmente, o Territorio do Sarre é collocado, para a contribuição de sua Administração postal nas despezas da Repartição Internacional, na sexta classe indicada no artigo, XXXVIII do Regulamento de execução da Convenção Postal Universal.

    Aproveito com prazer esta nova occasião, Senhor Ministro, para Ihe reiterar as seguranças da minha alta estima e da mais distincta consideração. - (Ass.) Chs. Redard, Encarregado de Negocios da Suissa.

    A Sua Excellencia o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1920, Página 19859 (Publicação Original)