Legislação Informatizada - Decreto nº 14.489, de 24 de Novembro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.489, de 24 de Novembro de 1920

Abre, ao Ministro da Marinha, o credito de 100:000$, destinado á valorização dos terrenos do extincto Arsenal de Marinha do Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Resolve abrir ao Ministerio da Marinha, de accôrdo com o art. 9º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, o credito de 100:000$, destinado á conclusão das obras de adaptação e preparo dos terrenos do extincto Arsenal de Marinha da Bahia, de propriedade nacional e sob a jurisdicção do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1920, Página 18677 (Publicação Original)