Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.482, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.482, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 56:950$, supplementar á verba 18º, «Alfandegas» consignação - Despezas imprevistas - do vigente orçamento daquelle ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.189, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 56:950$, supplementar á verba 18ª «Alfandegas», consignação - Despezas imprevistas - do orçamento em vigor, credito destinado aos reparos inadiaveis de que necessitam as lanchas Roberto, Iracema, Pimenta, Dr. Bulhões e Itapema, do serviço de fiscalização da Alfandega de Santos.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1920, Página 19191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 887 Vol. III (Publicação Original)