Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920

Reorganiza o quadro do pessoal effectivo da Brigada Policial, que passará a denominar-se «Policia Militar do Districto Federal»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.994, de 4 de janeiro do corrente anno, reorganizar o quadro do pessoal effectivo da Brigada Policial, que passará a denominar-se «Policia Militar do Districto Federal», de accôrdo com o mappa e a tabella que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello   

 POLICIA MILITAR DO DISTRICTO FEDERAL     
TABELLA DE VENCIMENTOS: DOS OFFICIAES E PRAÇAS

OFFICIAES VENCIMENTOS MENSAES
  Soldo Gratificação Total
General Commandante Geral ................. 633$334 633$334
Coronel        
Coronel ................... Officiaes do Exercito, commandantes de corpos ............................................................

E directores da Contadoria ou Intendencia Geral ...............................................................

................ 483$334 483$334
Tenente-Coronel ....   ................. 400$000 400$000
Tenente-Coronel ................................................................................ 800$000 400$000 1:200$000
Major .................................................................................................. 633$333 316$667 950$000
Capitão ............................................................................................... 500$000 250$000 750$000
1º Tenente ......................................................................................... 383$333 191$667 575$000
2º Tenente ......................................................................................... 300$000 150$000 450$000
PRAÇAS VENCIMENTOS DIARIOS
Sargento ajudante ou intendente ....................................................... 2$600 1$900 4$500
1º Sargento ........................................................................................ 2$400 1$600 4$000
2º Sargento ........................................................................................ 2$300 1$200 3$500
3º Sargento ........................................................................................ 2$200 1$000 3$200
Cabo de esquadra e seus assimilados .............................................. 2$100 $700 2$800
Anspeçada, soldado, musico, corneteiro, clarim e tambor ................ 2$000 $600 2$600
Mestre de musica ............................................................................... 2$100 1$600 4$000
Contra-mestre de musica, corneteiro-mór, mestre da fanfarra, clarim-mór, mestre-corrieiro, mestre-ferrador, mestre-conductor e mestre-motorista ................................................................................ 2$300 1$200 3$500

    Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1920. - Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1920, Página 19181 (Publicação Original)