Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920
Reorganiza o quadro do pessoal effectivo da Brigada Policial, que passará a denominar-se «Policia Militar do Districto Federal»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.994, de 5 de janeiro do corrente anno, reorganizar o quadro do pessoal effectivo da Brigada Policial, que passará a denominar-se « Policia Militar do Districto Federal », de accôrdo com o mappa e a tabella que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello
- Diário Official - 21/11/1920, Página 19191 (Publicação Original)