Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1920
Reorganiza o quadro do pessoal effectivo da Brigada Policial, que passará a denominar-se «Policia Militar do Districto Federal»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.994, de 4 de janeiro do corrente anno, reorganizar o quadro do pessoal effectivo da Brigada Policial, que passará a denominar-se «Policia Militar do Districto Federal», de accôrdo com o mappa e a tabella que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello
POLICIA MILITAR DO DISTRICTO FEDERAL
TABELLA DE VENCIMENTOS: DOS OFFICIAES E PRAÇAS
OFFICIAES | VENCIMENTOS MENSAES | |||
Soldo | Gratificação | Total | ||
General | Commandante Geral | ................. | 633$334 | 633$334 |
Coronel | ||||
Coronel ................... | Officiaes do Exercito, commandantes de corpos ............................................................
E directores da Contadoria ou Intendencia Geral ............................................................... |
................ | 483$334 | 483$334 |
Tenente-Coronel .... | ................. | 400$000 | 400$000 | |
Tenente-Coronel ................................................................................ | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
Major .................................................................................................. | 633$333 | 316$667 | 950$000 | |
Capitão ............................................................................................... | 500$000 | 250$000 | 750$000 | |
1º Tenente ......................................................................................... | 383$333 | 191$667 | 575$000 | |
2º Tenente ......................................................................................... | 300$000 | 150$000 | 450$000 | |
PRAÇAS | VENCIMENTOS DIARIOS | |||
Sargento ajudante ou intendente ....................................................... | 2$600 | 1$900 | 4$500 | |
1º Sargento ........................................................................................ | 2$400 | 1$600 | 4$000 | |
2º Sargento ........................................................................................ | 2$300 | 1$200 | 3$500 | |
3º Sargento ........................................................................................ | 2$200 | 1$000 | 3$200 | |
Cabo de esquadra e seus assimilados .............................................. | 2$100 | $700 | 2$800 | |
Anspeçada, soldado, musico, corneteiro, clarim e tambor ................ | 2$000 | $600 | 2$600 | |
Mestre de musica ............................................................................... | 2$100 | 1$600 | 4$000 | |
Contra-mestre de musica, corneteiro-mór, mestre da fanfarra, clarim-mór, mestre-corrieiro, mestre-ferrador, mestre-conductor e mestre-motorista ................................................................................ | 2$300 | 1$200 | 3$500 |
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1920. - Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1920, Página 19181 (Publicação Original)