Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Agriculturs, Industria e Comercio o credito de 43:720$, para subvencionar o Serviço de Combate á Lagarta Rosea mantido pelo Estado do Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do § 2º n. III, do art. 30 do respectivo regulamento e de accôrdo com o n. VII do art. 28 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 43:720$ para subvencionar, no corrente anno o Serviço de Combate á Lagarta Rosea mantido pelo Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/11/1920
Publicação:
- Diário Official - 17/11/1920, Página 18886 (Publicação Original)