Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.473, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.473, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 28:761$259, para pagamento de gratificações a docentes e preparadores da Escola Militar.

 O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.184, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 28:761$259, para occorrer ao pagamento de gratificações aos docentes e a dous preparadores da Escola Militar, que regeram turmas supplementares em dous periodos lectivos do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1920, Página 18953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 828 Vol. III (Publicação Original)